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Eleições 2022

Mendes e Barroso revertem afastamento do governador de Alagoas

A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual por 24 horas, no decorrer desta terça-feira (25)

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso reverteram nesta terça-feira (24), em
Foto: Nelson Jr/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso reverteram nesta terça-feira (24), em decisões distintas, o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas. Ambos atenderam pedidos para suspender a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em meio à disputa eleitoral, havia confirmado o afastamento de Dantas até o fim de 2022.

Gilmar Mendes entendeu que o Código Eleitoral, interpretado conforme a Constituição, proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários (como governadores) desde 15 dias antes do primeiro turno até 48 horas depois do segundo turno.

Já Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, uma vez que as suspeitas se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual.

Como o afastamento foi determinado entre o primeiro e o segundo turno das eleições – e Dantas concorre à reeleição -, os ministros destacaram que o Judiciário deve evitar decisões que interfiram na disputa eleitoral.

Os ministros decidiram em três processos: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017, apresentada pelo PSB e de relatoria do ministro Gilmar Mendes; e a Reclamação (RCL) 56518 e o Habeas Corpus (HC) 221528, apresentados pelo governador e de relatoria do ministro Barroso.

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Paulo Dantas é investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas. Conforme os autos, o esquema teria começado em 2019, quando ele era deputado estadual. A investigação aponta que salários recebidos por servidores fantasmas estariam sendo desviados por meio de saques em favor de algumas pessoas, entre elas Dantas.

Pedidos do governador

Barroso analisou dois pedidos de Paulo Dantas. O habeas corpus questionava a necessidade do afastamento, uma vez que já tinha ocorrido bloqueio de contas, e também apontava que as limitações trariam “danos incalculáveis e irreparáveis” à candidatura à reeleição. A reclamação apontou contrariedade ao julgamento em que o Supremo decidiu que o foro privilegiado se aplicaria apenas a crimes cometidos “no cargo e em razão do cargo”(AP 937-QO).

Ao decidir, o ministro considerou que há indícios relevantes de práticas criminosas que devem ser devidamente investigadas, mas destacou que as medidas foram decretadas contra governador que disputa a reeleição e lidera as pesquisas de opinião, sem que lhe fosse facultada a possibilidade do contraditório.

“O afastamento se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas e sem contraditório. Vale dizer: o paciente/reclamante não foi ouvido em momento algum”, afirmou. “O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa”.

O ministro também frisou que não há nos autos “elementos sólidos” de que os fatos tenham relação com o cargo de governador de Alagoas. “Não se tem notícia, até o momento, de nenhum tipo de desvio de recursos provenientes do Poder Executivo estadual. Desse modo, em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de estado.”

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Barroso completou ainda que, embora tenham sido apontados desvios após a posse de Dantas como governador, essas condutas têm relação direta e imediata com o exercício da função. Segundo ele, o suposto prosseguimento do desvio de recursos da Assembleia Legislativa estadual após ele ter assumido o cargo de governador não é suficiente para demonstrar a prática de delito no cargo e em razão deste. “Verifico, em análise técnica e objetiva acerca do tema da prerrogativa de foro, possível ofensa à orientação firmada pelo Plenário do STF nos autos da AP 937-QO”, decidiu.

O ministro não fez juízo sobre eventual culpabilidade do governador e completou que o caso era urgente em razão da proximidade do pleito eleitoral, a ser realizado no próximo domingo (30). Ele ressaltou que a decisão não impede o prosseguimento das investigações.

A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual por 24 horas, no decorrer desta terça-feira (25).

Pedido do PSB

Ao analisar a ADPF protocolada pelo PSB, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, observou que o Código Eleitoral traz imunidades eleitorais que devem ser observadas. Por exemplo, a de que eleitores não podem ser presos cinco dias antes de cada turno, e candidatos, 15 dias antes. Para Mendes, a legislação foi redigida quando ainda não havia dois turnos, e a Constituição exige que todo o período eleitoral seja considerado.

“Nesses casos, a imposição de tão grave medida cautelar no período de 15 dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais”, assinalou. “Penso que tais razões deixam patente a lacuna axiológica da legislação eleitoral de 1965 a esse respeito”.

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O ministro destacou ainda que a imunidade eleitoral “busca tutelar um bem jurídico de fundamental importância, que é a própria concretização do processo democrático implementado de maneira livre de restrições indevidas”. Segundo ele, deve-se garantir a igualdade de condições na competição eleitoral “em um ambiente livre, neutro e justo em termos de disputa”.

O ministro afirmou, porém, que, em seu entendimento, a imunidade não veda a prisão em flagrante ou em virtude de ilícitos eleitorais, devidamente apurados pela Justiça Eleitoral. Na sua avaliação, na adoção de medidas restritivas pela Justiça Comum, como o afastamento da função pública, previsto no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPP), “há claro dever de maior autocontenção ou de não interferência enquanto garantia da igualdade de oportunidades no período em referência”.

Eleições 2022

Jerônimo recebe o diploma de governador da Bahia

Também foram diplomados o vice-governador, o senador e seus suplentes, além dos deputados estaduais e federais

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realizado no Teatro Castro Alves (TCA), foram entregues pela Justiça Eleitoral baiana, diplomas para Jerônimo Rodrigues, eleito
Foto: Reprodução Instagram/Adriel Francisco

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou, na noite desta sexta-feira (16), a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos, na Bahia, nas Eleições Gerais 2022. Durante o evento, realizado no Teatro Castro Alves (TCA), foram entregues pela Justiça Eleitoral baiana, diplomas para Jerônimo Rodrigues, eleito governador; Geraldo Júnior, vice-governador; Otto Alencar, senador e seus suplentes, além dos eleitos para os cargos de deputados federal e estadual.  

O ato finaliza o processo eleitoral e habilita os eleitos para o exercício do mandato a partir de 1º de janeiro. Além do presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, compareceram à solenidade diversas autoridades. 

O governador diplomado Jerônimo Rodrigues usou as redes sociais para falar do orgulho e da responsabilidade que tem pela frente. “Com muito orgulho, recebo esse diploma, que consolida a confiança no nosso sistema eleitoral e representa a escolha de milhões de baianos e baianas. Pela primeira vez, a Bahia terá um governador indígena, negro e professor. Sei do tamanho da minha responsabilidade e vou trabalhar de forma incansável para honrar essa missão”, afirmou. 

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Eleições 2022

Fuzil e submetralhadora são encontrados nas buscas da PF

A ação determinada pelo ministro Moraes investiga bolsonaristas suspeitos de atos golpistas após o 2º turno da eleição presidencial

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incluindo um fuzil, um rifle e uma submetralhadora, além de munições. A ação investiga bolsonaristas suspeitos de atos golpistas
Foto: Marcelo Pinto/A Plateia/Fotos Públicas

Na operação realizada na manhã desta quinta-feira, pela Polícia Federal (PF), determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foram encontradas pelo menos 15 armas, incluindo um fuzil, um rifle e uma submetralhadora, além de munições. A ação investiga bolsonaristas suspeitos de atos golpistas após o segundo turno da eleição presidencial, em 31 de outubro, que deu vitória a Luiz Inácio lula da Silva. 

Os agentes da PF cumprem mais de 100 mandados de busca e apreensão em sete estados e no Distrito Federal.  

Os armamentos foram encontrados em Santa Catarina, onde 15 mandados de busca e apreensão são cumpridos. Em um primeiro endereço, foram encontradas 11 armas, incluindo uma submetralhadora, um fuzil, um rifle com luneta e munições. Não havia ninguém na residência. 

Em outro endereço uma pessoa foi presa em flagrante e a PF encontrou quatro armas regulares e uma sem registro. 

A Polícia Federal emitiu uma nota em que afirma estar cumprindo “81 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, em apuração que tramita na Corte acerca dos bloqueios de rodovias após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022”. 

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Já no Espírito Santo, mais 23 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão são cumpridos nas cidades de Vila Velha, Serra, Guarapari e Cachoeiro de Itapemirim. A PF não informou o nome dos alvos da operação desta quinta-feira. 

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Eleições 2022

Lula é diplomado presidente da República

O documento o habilita a tomar posse no cargo no dia 1º de janeiro de 2023. O ato desta segunda (12) encerra o processo eleitoral

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República a Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, respectivamente, eleitos no dia 30 de outubro, em segundo turno, para o
Foto: Reprodução Instagram/@ricardostuckert

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, entregou nesta segunda-feira (12) os diplomas de presidente e vice-presidente da República a Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, respectivamente, eleitos no dia 30 de outubro, em segundo turno, para o mandato 2023-2026. Os documentos os habilitam a tomar posse nos cargos no dia 1º de janeiro. 

A sessão solene destinada à diplomação dos eleitos foi aberta por Moraes no início da tarde. Em seguida, os ministros da Casa Ricardo Lewandowski e Benedito Gonçalves conduziram Lula ao Plenário, e, logo após, Alckmin foi conduzido pelos ministros Cármen Lúcia e Raul Araújo. Depois, houve a execução do Hino Nacional pela Fanfarra do 1º Regimento da Cavalaria de Guardas regida pelo Tenente Cláudio Marcio Araújo da Luz. 

Após a execução do Hino, Moraes entregou o diploma a Lula, com os seguintes dizeres: “Pela vontade do povo brasileiro expressa nas urnas em 30 de outubro de 2022, o candidato pela coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva, foi eleito presidente da República Federativa do Brasil. Em testemunho desse fato, a Justiça Eleitoral expediu-lhe este diploma, que o habilita à investidura no cargo perante o Congresso Nacional em 1º de janeiro de 2023, nos termos da Constituição Federal. Brasília, 12 de dezembro de 2022, no 201º ano da Independência e 134º ano da República”. O presidente do TSE também entregou o respectivo diploma a Alckmin. 

Além de Moraes, participaram da mesa de honra da cerimônia de diplomação a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber; os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski; os ministros da Corte Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach; o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras; e o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti. 

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