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Justiça

STF decide se há vínculo empregatício entre motoristas e plataformas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre "motoristas de aplicativo” e empresa criadora
Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre “motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo. 

A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra existirem mais de 10 mil processos sobre tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça. 

Reconhecimento de vínculo

A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital. 

O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna. 

Livre iniciativa

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade. 

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Relator

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin (relator) destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”. 

Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal, e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas. 

Justiça

Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro

Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!

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Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas
Foto: Rosinei Coutinho /SCO/STF

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.

Acordos

Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.

Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Foragidos

Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.

Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.

Informações complementares

No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)

Confira o relatório completo.
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Justiça

MPSP denuncia policiais por formação de milícia

O grupo atuava cobrando R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana dos vendedores ambulantes ilegais

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milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás,
Foto: MPSP/Divulgação

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta segunda-feira (23) um grupo de 16 pessoas por formação de milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás, uma das principais regiões de comércio popular da cidade. Entre os denunciados estão cinco policiais militares e uma escrivã da polícia civil.

Segundo o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do MP (GAECO), o grupo atuava cobrando pagamentos dos vendedores ambulantes ilegais. Uma das testemunhas ouvidas pelos promotores disse que os denunciados exigiam o pagamento de R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana para atuarem no local.

A denúncia foi feita no âmbito da Operação Aurora, deflagrada em 16 de dezembro com a Corregedoria da Polícia Militar e a Corregedoria da Polícia Civil. Dos 16 denunciados, nove já estavam cumprindo prisão preventiva. A Justiça ainda não se manifestou se aceitará a denúncia.

O Ministério Público informou que as investigações começaram após informações da Corregedoria da PM sobre o caso. A promotoria contou que os ambulantes recorriam a agiotas para repassar o dinheiro aos supostos milicianos. As cobranças das “dívidas” dos “devedores” eram feitas com extrema violência.

A Operação Aurora tinha determinado o cumprimento de 15 mandados de prisão preventiva, além de outros 20 mandados de busca e apreensão. Na casa de um dos investigados foram encontrados R$ 145 mil. Oito empresas e mais 21 pessoas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados. Na ocasião, foram detidos seis policiais militares e um policial civil. Um policial militar e uma civil seguem foragidos.

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Fonte: Agência Brasil
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Justiça

TJ suspende privatização da água em Eunápoliss

o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura

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Reafirmando decisão anterior, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou a suspensão da concorrência

Em decisão liminar publicada hoje, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura de Eunápolis para assumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.

A decisão atendeu a recurso interposto pela Embasa, que apontou irregularidades no processo licitatório, incluindo a ausência de estudos técnicos e a falta de análise pela Microrregião do Extremo Sul, exigida pela legislação. O Tribunal destacou que a continuidade do contrato pode causar prejuízos à gestão pública e à coletividade.

Com contrato vigente até 2036, a Embasa reafirmou seu compromisso de continuar prestando serviços de qualidade, ajustando suas metas às exigências legais de universalização e sustentabilidade. A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios, que já havia suspendido o certame devido a falhas no processo.

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