Justiça
Regulamentação da classificação indicativa entra em vigor hoje (3)
Entre suas determinações está classificação em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos

A partir de hoje (3) entra em vigor a portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming.
A portaria prevê, entre suas determinações, a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e informações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
De acordo com o ministério, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade”.
Com a entrada em vigor da portaria, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Obras cuja veiculação foi iniciada com base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para tanto, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Justiça, longas, médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Até então esse monitoramento era feito posteriormente à classificação feita pela própria emissora, sendo “mantida ou alterada” com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.
As análises feitas com base nos critérios descritos nesse guia são feitas levando em consideração a incidência dos seguintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. É a partir dessas incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, que são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.
“Jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o ministério.
Ainda de acordo com a pasta, qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, questionamento de eventual descumprimento da norma.
Caso a denúncia se confirme, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça vai instaurar um procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.
Justiça
Ruy Andrade participa de formação em governança corporativa na França
A “Leading From the Chair” foi promovida pelo IBGC em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo

O advogado Ruy Andrade participou da formação internacional “Leading From the Chair”, promovida pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo. Realizado no campus do INSEAD, em Fontainebleau, na França, o programa intensivo de 24 horas reuniu líderes empresariais de diversos setores do Brasil e do exterior para uma imersão em temas essenciais da governança corporativa.
O programa propõe uma reflexão profunda sobre o papel dos conselhos, as boas práticas de governança e os desafios da liderança em cargos de alta gestão, onde foi discutido o que deve ser mantido, o que precisa evoluir e, principalmente, o que precisa ser repensado nas estruturas de governança.
A participação reforça o compromisso do advogado e do escritório Ruy Andrade Advocacia com o aprimoramento constante e a busca por soluções jurídicas alinhadas às demandas mais atuais do ambiente corporativo.
“Como advogado empresarial, acredito que o conhecimento da dinâmica interna das empresas, sua estrutura decisória, conselhos, órgãos de controle e o alinhamento com os interesses da organização são essenciais para atuar de forma estratégica, responsável e eficiente”, diz Ruy Andrade.
Justiça
Posse da nova diretoria da ABAT movimenta advocacia trabalhista em Salvador
Cerimônia contou com diversas autoridades e empossou como Presidente Adriano Palmeira

A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) tem uma nova diretoria para o biênio 2025/2026. A posse da nova mesa diretora ocorreu nesta quinta-feira (20), em Salvador, e contou com a presença de várias autoridades, incluindo o vice-governador Geraldo Júnior, o Secretário da Setre (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte) Augusto Vasconcelos, o vice-presidente da OAB-BA Hermes Helarião e o Deputado Federal Mateus Ferreira (MDB), a presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Elise Correia, e o vice-presidente da Associação e ex-presidente da ABAT, André Sturaro, o Desembargador do Trabalho (TRT5), Marcos Gurgel, entre outros.
O advogado trabalhista Adriano Palmeira, com mais de 27 anos de experiência na militância trabalhista, assume a presidência. Adriano já ocupou diversos cargos na Associação, incluindo Conselheiro, Secretário Geral e, mais recentemente, Vice-Presidente. Sua vice será a advogada Edilma Moura Ferreira.
O grande homenageado da noite foi o advogado Hélbio Palmeira, fundador e primeiro presidente da ABAT, pai do atual presidente. Dr. Hélbio, presente na posse, expressou seu orgulho e expectativa em relação à gestão do filho: “Fundei a ABAT em 1976. Naquele tempo, fui o único a lutar pela associação. É muito gratificante ver Adriano, meu filho, assumir a presidência, tendo sido praticamente candidato único. Espero que ele tenha uma gestão que contribua para o equilíbrio do juiz trabalhista e do próprio processo trabalhista. Espero contar com a imprensa e contribuir para o sucesso da administração”, afirmou orgulhoso.
O vice-governador Geraldo Júnior, que começou sua carreira como advogado na Justiça trabalhista, expressou sua confiança no trabalho de Adriano Palmeira: “A ABAT tem um papel fundamental, e tenho certeza de que Adriano irá representá-la com maestria nos direitos dos postulados. Viva a ABAT, viva Adriano, viva a Advocacia baiana e todos os advogados da seccional Bahia.”
O novo presidente ressaltou tudo que a justiça do trabalho já lhe proporcionou ao longo da vida: “é a justiça do Trabalho que me permite exercer a minha profissão com dignidade, sempre em busca da paz social e do fortalecimento dos direitos sociais”. afirmou.
Justiça
Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro
Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.
Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.
Acordos
Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.
Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Foragidos
Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.
Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.
Informações complementares
No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)
Confira o relatório completo.
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