Justiça
Justiça determina afastamento de secretário ligado a ACM Neto e Bruno Reis em investigação sobre desvio de R$ 38,3 milhões
Decisão judicial atende pedido do MP-BA e aponta risco de interferência nas investigações sobre suposto esquema de fraudes em contratos públicos de Salvador
Figura presente na estrutura da Prefeitura de Salvador desde a gestão de ACM Neto, o atual secretário municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro, Luciano Sandes, teve o afastamento do cargo determinado pela Justiça após ser apontado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) como integrante de uma organização criminosa investigada por fraudes em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a investigação, o grupo teria provocado prejuízos estimados em R$ 38,3 milhões aos cofres públicos municipais.
Na decisão, a juíza Martha Carneiro Terrin e Souza afirma que a permanência de Sandes em função com poder para autorizar despesas, ordenar pagamentos e influenciar procedimentos administrativos representa risco às investigações. A magistrada destacou a possibilidade de interferência na produção de provas, manipulação de documentos e constrangimento de servidores que possam colaborar com as apurações. Para a Justiça, o afastamento é necessário para impedir que a estrutura pública seja utilizada para comprometer a coleta de evidências e o andamento das investigações.
Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia
A operação foi deflagrada nesta segunda-feira (13) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Bahia. Além de Sandes, a Justiça também determinou o afastamento cautelar do mandato do vereador George Gordinho da Favela (PP), integrante do grupo político liderado por ACM Neto e pré-candidato a deputado estadual.
Segundo a decisão, a permanência do parlamentar no cargo preservaria a influência política que, em tese, teria sido utilizada para favorecer os interesses do grupo investigado. Ambos são apontados como integrantes do núcleo público que, de acordo com o Ministério Público, teria garantido sustentação institucional aos interesses do grupo empresarial investigado dentro da administração municipal.
De acordo com os investigadores, a organização criminosa teria atuado por cerca de uma década em contratos da Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade (Seman) e da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal), utilizando aditivos contratuais, pagamentos suspeitos e mecanismos de direcionamento para beneficiar empresas ligadas ao esquema.
Um dos casos destacados pelo Ministério Público envolve o Pregão Eletrônico nº 25/2018. Conforme os autos, contratos e aditivos totalizavam inicialmente R$ 8,9 milhões, mas os pagamentos efetivamente realizados alcançaram R$ 15,2 milhões. A investigação aponta um aumento superior a 60% sem justificativa técnica considerada suficiente, circunstância que levou a Justiça a citar expressamente a atuação de Luciano Sandes como ordenador de despesas e gestor responsável pela pasta no período analisado.
Quem é Luciano Sandes
Homem de confiança de ACM Neto e posteriormente mantido na gestão de Bruno Reis, Luciano Ricardo Gomes Sandes ocupa cargos estratégicos na administração municipal de Salvador há mais de uma década. Engenheiro sanitarista e mestre em Engenharia Ambiental e Urbana pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), construiu sua trajetória na área de infraestrutura, manutenção urbana e gestão de contratos públicos, passando por postos-chave responsáveis pela execução de obras e serviços da Prefeitura.
Durante a gestão de ACM Neto (2013–2020), Sandes atuou como diretor de Manutenção da Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade (Seman) entre janeiro de 2013 e dezembro de 2020, período em que acompanhou toda a administração do então prefeito. Nos últimos meses do mandato, foi promovido a secretário municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), cargo que exerceu entre junho de 2020 e janeiro de 2021.
Já na gestão de Bruno Reis (2021–2026), Luciano Sandes assumiu a Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade (Seman), onde permaneceu entre janeiro de 2021 e janeiro de 2023. Em seguida, foi nomeado secretário municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro (SACPB), função que ocupa desde 2023 e da qual foi afastado por decisão judicial no âmbito da investigação conduzida pelo Ministério Público da Bahia.
Justiça
STF valida lei da Bahia que multa divulgação de informações falsas sobre epidemias e pandemias
Por maioria, Corte entendeu que norma estadual tem caráter sanitário e não viola a competência da União nem a liberdade de expressão
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei nº 14.268/2020, da Bahia, que prevê a aplicação de multas para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, concluído na sessão virtual encerrada em 26 de junho.
Multa por desinformação sanitária
A legislação baiana estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meios impressos, televisivos, de radiodifusão ou eletrônicos, informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias sem origem oficial ou sem a indicação da fonte primária.
A norma também alcança quem produz ou dissemina dolosamente conteúdos dessa natureza, bem como aqueles que utilizam mecanismos automatizados para ampliar a circulação de dados inverídicos.
Questionamento do PL
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que sustentou que a lei invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. A sigla também argumentou que a norma afrontaria as garantias constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de informação jornalística.
Competência sanitária dos estados
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela redação do acórdão. Segundo a corrente vencedora, a finalidade predominante da lei é a proteção da saúde pública, matéria que integra a competência administrativa comum e a competência legislativa concorrente dos entes federativos.
Para os ministros que acompanharam esse entendimento, a referência aos meios de comunicação produz apenas efeito indireto sobre os setores de telecomunicações e radiodifusão, não impedindo a atuação dos estados na regulamentação de questões sanitárias.
Liberdade de expressão não é absoluta
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e não protege práticas de desinformação capazes de comprometer direitos fundamentais da coletividade, especialmente o direito à saúde.
Ao considerar improcedente o pedido de inconstitucionalidade, o ministro ressaltou que a norma não estabelece censura prévia, mas prevê responsabilização administrativa posterior para condutas ilícitas relacionadas à divulgação de informações falsas em contextos de emergência sanitária.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência da ação, embora tenha apresentado fundamentação própria.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator do processo, Dias Toffoli e André Mendonça. Para Nunes Marques, apesar de ter como objetivo a proteção da saúde pública, a lei estadual acaba por estabelecer regras de conduta e sanções aplicáveis a serviços de telecomunicações e radiodifusão, tema cuja competência legislativa é reservada à União.
Com a decisão, permanece válida a legislação baiana que pune administrativamente a divulgação de informações falsas relacionadas a epidemias, endemias e pandemias.
Fonte: STF
Justiça
Governo da Bahia inaugura novo Casarão do Corra Pro Abraço no Pelourinho
O Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), inaugura nesta terça-feira (2), a partir das 10h, no Pelourinho, Centro Histórico de Salvador, o Casarão Corra Pro Abraço. A iniciativa é executada em parceria com a CIPÓ – Comunicação Interativa.
Celebrando um novo marco em sua trajetória de cuidado e redução de danos, o novo espaço do programa, situado na Rua do Saldanha, foi planejado para fortalecer as ações e a garantia de direitos de jovens e de pessoas em situação de rua e em extrema vulnerabilidade.
Impacto social e estrutura
A nova sede conta com salas de atendimento e acolhimento, reuniões, auditório e espaços para atividades multiuso, visando oferecer uma atuação ainda mais humanizada e eficiente. Além do suporte psicossocial já realizado, a estrutura ampliada permitirá a expansão de oficinas e o acesso a serviços básicos.
A cerimônia oficial no Casarão contará com depoimentos de jovens assistidos — representando os núcleos de Rua e Juventude —, integrantes da coordenação do programa e autoridades, além de atividades culturais.
Atuação
O Corra Pelourinho atua há pouco mais de um ano no território do Centro Histórico, realizando atendimentos e oferecendo aos jovens oficinas de linguagens como fotografia, desenvolvimento psicológico e social e redução de danos. Para a população em situação de rua, são promovidas atividades de arte-educação em locais como Praça das Mãozinhas, Barroquinha, Baixa dos Sapateiros e Praça da Piedade, entre outras áreas do centro antigo de Salvador.
Em números, o Corra Pelourinho já realizou aproximadamente 6 mil atendimentos e mais de 900 encaminhamentos.
Bahia pela Paz
A ação integra o programa estratégico Bahia pela Paz, iniciativa do Governo do Estado em parceria com o sistema de Justiça, voltada à prevenção e redução da violência letal. O foco é atender crianças, adolescentes e jovens em situação de alta vulnerabilidade social, além de suas famílias.
O programa é fundamentado em uma perspectiva ampliada de segurança pública, que articula políticas sociais, promoção da cidadania, garantia de direitos e atuação qualificada das forças policiais.
Serviço
- O quê: Inauguração do Casarão do Corra Pro Abraço no Pelourinho
- Quando: 2 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h
- Onde: Rua do Saldanha, 35, Pelourinho (esquina com a Rua do Tijolo, próximo ao Casarão da Diversidade)
Justiça
Justiça condena emissora por reportagem equivocada e garante indenização a morador
Decisão foi mantida pelo TJ-CE e pelo STJ; caso reforça responsabilidade da imprensa na veracidade das informações
Em 2018, o empresário Eduardo Palhano teve sua imagem vinculada a um crime que não cometeu em reportagem exibida pela TV Cidade, no programa “Cidade 190”. Após a veiculação, ele ingressou com a ação judicial nº 0167227-43.20118.8.06.0001. Sete anos depois, obteve decisão favorável, com a condenação da emissora ao pagamento de indenização pelos danos causados.
Na sentença, o juiz Zanilton Batista de Medeiros, da 39ª Vara Cível de Fortaleza, destacou a responsabilidade da emissora pela ausência de verificação dos fatos. “Não tendo a promovida (TV Cidade) diligenciado no sentido de averiguar a veracidade dos fatos noticiados ou a efetiva participação do autor, configura-se o ato ilícito por omissão”, afirmou.
A condenação foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando o entendimento sobre a responsabilização do veículo de comunicação.
De acordo com os autos, a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade e compromisso com a verdade. Trecho da sentença ressalta que, embora o direito à informação esteja assegurado pela Constituição, cabe aos veículos garantir a veracidade das notícias, especialmente quando envolvem acusações criminais, devido ao impacto na vida e na reputação das pessoas.
O TJ-CE reforçou que a divulgação de imagem sem autorização, associada a conteúdo criminoso e acompanhada de termos ofensivos, configura dano moral indenizável. No caso, expressões como “alma sebosa”, “bandido”, “vagabundo” e “falsário” foram utilizadas durante a reportagem, agravando os danos à imagem de Eduardo Palhano.
O advogado do autor, Alex Curvello, afirmou que seu cliente foi vítima em duas situações: inicialmente por uma tentativa de golpe e, posteriormente, pela divulgação indevida das informações. “Os veículos de comunicação devem compreender que qualquer cenário apresentado em uma reportagem influencia o julgamento do telespectador. A Constituição garante a liberdade de imprensa, mas também estabelece limites para proteger os direitos individuais”, destacou.
Sobre o pagamento da indenização, o advogado informou que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Em abril de 2026, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível do TJ-CE determinou o bloqueio de contas bancárias da emissora no valor incontroverso de R$ 38.487,45. O caso segue em fase de cumprimento de sentença.
Procurada, a TV Cidade não teve posicionamento divulgado até o momento.
O caso reforça o entendimento jurídico de que o direito à informação e à livre manifestação do pensamento não possui caráter absoluto, devendo respeitar garantias fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem. Especialistas apontam que a veracidade dos fatos e o interesse público devem nortear a atuação dos meios de comunicação, evitando a disseminação de informações falsas.
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