SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS

Justiça

Dias Toffoli anula provas da Operçaão Lava Jato

O ministro deferiu medida que torna nulas todas e quaisquer provas utilizadas no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht

Publicado

em

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida que torna nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida que torna nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. 

A decisão, no mérito, atende a pedido de extensão na Reclamação (RCL) 43007 e confere “em definitivo e com efeitos erga omnes (para todos)”, para tornar imprestáveis as provas e demais elementos obtidos a partir desse acordo “em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”. 

O relator lembrou que já há decisão da Corte no sentido de que essas provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e por isso não podem ser utilizadas. Toffoli considerou ainda que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça informou que não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional para instrução do processo em que foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht nem pedido de cooperação ativo apresentado por autoridade brasileira para fins de recebimento do conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B. 

O ministro Dias Toffoli determinou a comunicação imediata de sua decisão e observou que a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais em curso deverá ser realizada pelo juízo natural do feito, de acordo com cada caso. 

Operação Spoofing 

Toffoli fixou o prazo de dez dias para que a Polícia Federal apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na “Operação Spoofing”, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem, sob pena de incidência no crime de desobediência, “ante a injustificável recalcitrância no tocante ao cumprimento integral das determinações anteriormente expedidas”, afirmou o ministro. 

ANÚNCIO

Determinou ainda o acesso à íntegra do material apreendido na “Operação Spoofing” a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, assegurando-se, com o apoio dos peritos da Polícia Federal, o acesso integral às mensagens, com a devida preservação do conteúdo dos documentos de caráter sigiloso. 

Conforme a decisão, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba deverão apresentar “pela derradeira vez”, também no prazo de dez dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior. 

Responsabilidades 

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli ordenou ainda a vários órgãos, dentro de suas respectivas esferas de atribuições, que identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência, “sem observância dos procedimentos formais junto e que adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”. 

Nesse sentido, foram oficiados a Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União(AGU), Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Dias Toffoli considerou “as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”. 

ANÚNCIO

À AGU, Toffoli determinou que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes, em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, informando-se eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes. “Podendo proceder a ações de regresso e ou responsabilização se o caso”, finalizou. 

Justiça

Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro

Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!

Publicado

em

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas
Foto: Rosinei Coutinho /SCO/STF

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.

Acordos

Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.

Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

ANÚNCIO
Foragidos

Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.

Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.

Informações complementares

No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)

Confira o relatório completo.
Continue Lendo

Justiça

MPSP denuncia policiais por formação de milícia

O grupo atuava cobrando R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana dos vendedores ambulantes ilegais

Publicado

em

milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás,
Foto: MPSP/Divulgação

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta segunda-feira (23) um grupo de 16 pessoas por formação de milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás, uma das principais regiões de comércio popular da cidade. Entre os denunciados estão cinco policiais militares e uma escrivã da polícia civil.

Segundo o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do MP (GAECO), o grupo atuava cobrando pagamentos dos vendedores ambulantes ilegais. Uma das testemunhas ouvidas pelos promotores disse que os denunciados exigiam o pagamento de R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana para atuarem no local.

A denúncia foi feita no âmbito da Operação Aurora, deflagrada em 16 de dezembro com a Corregedoria da Polícia Militar e a Corregedoria da Polícia Civil. Dos 16 denunciados, nove já estavam cumprindo prisão preventiva. A Justiça ainda não se manifestou se aceitará a denúncia.

O Ministério Público informou que as investigações começaram após informações da Corregedoria da PM sobre o caso. A promotoria contou que os ambulantes recorriam a agiotas para repassar o dinheiro aos supostos milicianos. As cobranças das “dívidas” dos “devedores” eram feitas com extrema violência.

A Operação Aurora tinha determinado o cumprimento de 15 mandados de prisão preventiva, além de outros 20 mandados de busca e apreensão. Na casa de um dos investigados foram encontrados R$ 145 mil. Oito empresas e mais 21 pessoas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados. Na ocasião, foram detidos seis policiais militares e um policial civil. Um policial militar e uma civil seguem foragidos.

ANÚNCIO
Fonte: Agência Brasil
Continue Lendo

Justiça

TJ suspende privatização da água em Eunápoliss

o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura

Publicado

em

Reafirmando decisão anterior, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou a suspensão da concorrência

Em decisão liminar publicada hoje, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura de Eunápolis para assumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.

A decisão atendeu a recurso interposto pela Embasa, que apontou irregularidades no processo licitatório, incluindo a ausência de estudos técnicos e a falta de análise pela Microrregião do Extremo Sul, exigida pela legislação. O Tribunal destacou que a continuidade do contrato pode causar prejuízos à gestão pública e à coletividade.

Com contrato vigente até 2036, a Embasa reafirmou seu compromisso de continuar prestando serviços de qualidade, ajustando suas metas às exigências legais de universalização e sustentabilidade. A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios, que já havia suspendido o certame devido a falhas no processo.

Continue Lendo

Mais Lidas