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Meio Ambiente

Defeso do caranguejo-uçá começa na Bahia para proteger ciclo reprodutivo da espécie

Portaria Interministerial define períodos de proibição da captura entre janeiro e abril, garantindo sustentabilidade da pesca artesanal 

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ficando extremamente vulneráveis à captura. Nos primeiros meses do ano, isso ocorre com mais frequência com o caranguejo-uçá
Foto: Marina Sales/ Ascom Inema

O verão marca uma fase crucial do ciclo de vida de diversos animais que habitam mares, rios e manguezais. Enquanto alguns aproveitam as águas mais quentes para se reproduzir, outras espécies marinhas deixam suas tocas para acasalar e liberar ovos, ficando extremamente vulneráveis à captura. Nos primeiros meses do ano, isso ocorre com mais frequência com o caranguejo-uçá (Ucides cordatus), durante um período que, desde 2003, passou a ser reconhecido nacionalmente por meio da Portaria Ibama nº 52/2003, que estabeleceu datas para o Período do Defeso na Região Sudeste e Sul do Brasil, estendendo-se, posteriormente, para a Bahia. 

Desde então, os períodos vêm sendo atualizados anualmente, seguindo os critérios da biologia do animal, frequentemente associados às fases da lua nova e da lua cheia, como ocorre em 2026, com a publicação da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 13 de janeiro, que define os períodos de defeso do caranguejo-uçá ao longo do primeiro semestre, incluindo o estado da Bahia. Inicialmente, esse período ocorre entre os dias 18 e 23 de janeiro. [Confira abaixo todas as datas estabelecidas até abril.] 

Coordenando as ações de Gerenciamento Costeiro na Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Mariana Fontoura explica que, antes mesmo da portaria federal, que passou a ser renovada anualmente com o objetivo de proteger os manguezais e garantir a sustentabilidade da pesca artesanal, as ações do defeso já se baseavam na Lei Federal de Crimes Ambientais e de Proteção à Biodiversidade. 

“Por se tratar do ciclo de vida do caranguejo-uçá, a captura durante a andada é proibida e caracteriza infração ambiental grave, conforme o disposto no art. 29, §1º, inciso I, da Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605, de 1998, e no Decreto nº 14.024, de 2012, que inclui medidas para a conservação da espécie, visando garantir sua reprodução e a manutenção dos estoques naturais. O defeso é, portanto, uma estratégia de conservação que beneficia tanto a natureza quanto as pessoas que dependem dela”, afirma. 

A norma que regulamenta o defeso também reforça que, durante os períodos estabelecidos, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, como forma de assegurar o sucesso do ciclo reprodutivo da espécie e a manutenção dos estoques naturais. 

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À frente das ações de fiscalização realizadas nos períodos do defeso, a coordenadora do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Natali Lordello, explica que “a pesca durante o período reprodutivo compromete a renovação natural da espécie e pode levar à redução das populações, afetando diretamente o meio ambiente e a economia local”. Por esse motivo, a legislação também prevê regras específicas para o controle de estoques existentes antes do início de cada período de defeso, exigindo que pessoas físicas ou jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo-uçá declarem previamente a quantidade de animais armazenados aos órgãos ambientais competentes. 

“A Portaria Interministerial publicada para o ano de 2026 reforça esse entendimento ao atualizar as datas de proteção da espécie, garantindo segurança jurídica às ações de fiscalização e conservação. E o descumprimento das normas previstas na legislação ambiental e nas portarias que regulamentam o defeso sujeita os infratores às sanções administrativas, civis e penais previstas na Lei de Crimes Ambientais”, complementa Natali. 

Segundo a coordenadora, os produtos apreendidos durante as ações de fiscalização, quando vivos, são devolvidos imediatamente ao ambiente natural. 

Confira as datas estabelecidas na Portaria:
Para o ano de 2026, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45 estabelece que, na Bahia, os períodos de defeso do caranguejo-uçá ocorrem entre os dias: 

  • 18 a 23 de janeiro 
  • 1º a 6 de fevereiro 
  • 17 a 22 de fevereiro 
  • 3 a 8 de março 
  • 18 a 23 de março 
  • 17 a 22 de abril (caso a temporada de andadas reprodutivas se estenda) 

Durante esses intervalos, permanecem válidas todas as restrições relativas à captura, transporte e comercialização da espécie. 

A colaboração de todos é indispensável: ao identificar a ocorrência da andada, não capture os animais. Denuncie a pesca irregular de forma anônima pelos canais do Inema, como o Disque Denúncia (0800 071 1400) e/ou o e-mail denuncia@inema.ba.gov.br. Respeitar esse ciclo natural é garantir a saúde dos manguezais e a sustentabilidade da pesca para as atuais e futuras gerações. 

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Meio Ambiente

Operação Carapeba flagra pesca ilegal com explosivos e apreende artefatos na Baía de Todos-os-Santos

Ação conjunta do Inema e da COPPA, em Maragogipe, resultou na apreensão de explosivos, embarcação e pescado; uso de explosivos na pesca é crime ambiental e pode levar à prisão

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Em continuidade às ações da Operação Carapeba, voltada ao combate à pesca predatória com uso de explosivos, uma nova fiscalização
Foto: Divulgação/Inema

Em continuidade às ações da Operação Carapeba, voltada ao combate à pesca predatória com uso de explosivos, uma nova fiscalização ambiental realizada na manhã desta quinta-feira (17) pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em parceria com a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), flagrou mais uma ocorrência de pesca ilegal na Baía de Todos-os-Santos (BTS).

A abordagem ocorreu por volta das 7h, na entrada do rio Paraguaçu, nas proximidades da localidade de Salamina, no município de Maragogipe.

Durante o patrulhamento, as equipes identificaram movimentação suspeita próxima a uma canoa. Um dos explosivos chegou a ser detonado, chamando a atenção dos agentes que atuavam na fiscalização da área. Dois homens que estavam na água, nas proximidades da embarcação, foram abordados pelas equipes do Inema e da COPPA.

Na ação, foram identificados cinco explosivos. Os agentes apreenderam quatro artefatos, uma canoa e um saco contendo peixes capturados irregularmente. Os dois suspeitos foram detidos pela COPPA e conduzidos à delegacia para a adoção das medidas legais cabíveis.

Os explosivos apreendidos foram encaminhados ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), responsável pelos procedimentos de segurança relacionados ao manuseio e descarte desse tipo de material.

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Esta foi a segunda ocorrência envolvendo pesca com explosivos registrada na Baía de Todos-os-Santos apenas nesta semana. Na última terça-feira (15), durante outra etapa da Operação Carapeba, equipes do Inema e da COPPA apreenderam três explosivos em gel e uma canoa nas proximidades do rio Mucujo, na região de Jaguaripe.

Na ocasião, os agentes identificaram uma embarcação com dois ocupantes durante o patrulhamento náutico. Os suspeitos abandonaram a canoa e fugiram em direção a uma área de manguezal. Os explosivos encontrados foram recolhidos e encaminhados ao BOPE, conforme os protocolos de segurança.

Pesca com explosivos é crime ambiental

O uso de explosivos na atividade pesqueira é considerado crime ambiental pela legislação brasileira. O artigo 35 da Lei Federal nº 9.605/1998 estabelece pena de reclusão de um a cinco anos para quem realizar pesca mediante utilização de explosivos ou de substâncias que produzam efeito semelhante em contato com a água.

Além da ilegalidade, a prática causa severos impactos aos ecossistemas aquáticos, afetando espécies de peixes, crustáceos e outros organismos marinhos, além de comprometer a atividade pesqueira sustentável e a conservação dos ambientes naturais.

As ações integradas entre o Inema e a COPPA têm como objetivo intensificar o combate à pesca predatória na Baía de Todos-os-Santos, retirar materiais ilegais de circulação e proteger a biodiversidade dos ecossistemas costeiros e estuarinos da região.

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Meio Ambiente

Lei de Incentivo à Reciclagem amplia investimentos e fortalece projetos de economia circular no Brasil

Regulamentada em 2024, a LIR permite que empresas e pessoas físicas direcionem parte do Imposto de Renda para iniciativas que impulsionam a reciclagem, a inclusão de catadores e a sustentabilidade

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A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) vem ampliando as possibilidades de financiamento para iniciativas que atuam na cadeia
Foto: Tayse Argolo

A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) vem ampliando as possibilidades de financiamento para iniciativas que atuam na cadeia da reciclagem e na promoção da economia circular no Brasil. Criada pela Lei nº 14.260/2021 e regulamentada em 2024, a legislação permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

O mecanismo busca aproximar poder público, empresas, organizações da sociedade civil, cooperativas e catadores, direcionando recursos para iniciativas que contribuam para o aumento da reciclagem e o fortalecimento da cadeia de resíduos no país. Entre as ações contempladas estão projetos de coleta seletiva, reutilização, reciclagem, beneficiamento de materiais, educação ambiental, capacitação e inclusão socioprodutiva de catadores.

A importância da LIR também está na possibilidade de transformar recursos oriundos de incentivos fiscais em investimentos estruturantes para um setor que ainda enfrenta desafios relacionados à infraestrutura, escala e financiamento. Ao permitir que projetos sejam apresentados, avaliados e posteriormente levados ao mercado para captação de recursos, a legislação cria uma conexão entre iniciativas socioambientais e empresas interessadas em investir em projetos de impacto.

Segundo dados recentes do SINIR+, a Lei de Incentivo à Reciclagem já conta com 20 projetos em execução e 296 propostas em fase de captação. Todas já tiveram suas portarias publicadas no Diário Oficial da União e estão aptas a receber investimentos.

Entre as iniciativas que já acessaram esse mecanismo está o RODA | A reciclagem na sua porta, desenvolvido pela SOLOS, empresa especializada em soluções para a economia circular, em parceria com a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-Estar e Proteção Animal (SECIS). O projeto foi contemplado pela LIR e recebeu R$ 1 milhão do Banco do Nordeste para ampliar sua atuação.

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Criado para facilitar o acesso da população à coleta seletiva, o RODA oferece coleta porta a porta por meio de agendamento online e veículo elétrico de emissão zero. Os materiais recolhidos são encaminhados à Cooperativa de Reciclagem União (CRUN). Em seu primeiro ano de operação piloto, o projeto coletou 91 toneladas de resíduos recicláveis e conta com cerca de 400 participantes, contribuindo para a geração de renda dos catadores e para o fortalecimento da cadeia da reciclagem.

“Os projetos aprovados têm, em geral, sido apresentados por organizações que já possuem histórico de atuação e resultados comprovados. Este foi o caso do RODA, que, com um ano de operação, já conseguiu aumentar em mais de 30% o volume de materiais da cooperativa parceira, gerando incremento de renda, apoio à requalificação do galpão e valorização do trabalho dos catadores”, explica Saville Alves, fundadora da SOLOS.

Com o novo aporte, o projeto entra agora em uma fase de expansão. Os R$ 1 milhão captados permitirão viabilizar 12 meses de operação, ampliar a atuação para 14 bairros e estabelecer parceria com duas cooperativas. A SOLOS também busca captar mais R$ 1 milhão para expandir a iniciativa e dobrar seu alcance.

Para Saville, o exemplo do RODA demonstra como a LIR pode contribuir para que projetos estruturados avancem para uma nova etapa. “A Lei de Incentivo à Reciclagem é um instrumento de fomento a soluções estruturantes que envolvem cooperativas e catadores, viabilizando a criação de infraestrutura e a conscientização da população para promover o descarte correto e o processamento adequado dos resíduos pós-consumo”, afirma.

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Meio Ambiente

Capacitação orienta manejo seguro do peixe-leão em Salvador e Vera Cruz

Ação promovida pela Sema reúne pescadores, mergulhadores, pesquisadores e gestores públicos para fortalecer o monitoramento e o controle da espécie invasora no litoral baiano

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capacitação voltada ao manejo seguro do peixe-leão (Pterois volitans), espécie exótica invasora que representa riscos à biodiversidade
Foto: Matheus Lemos/Ascom Sema

A Secretaria do Meio Ambiente da Bahia (Sema), por meio do Programa de Gerenciamento Costeiro da Bahia (Gerco), realiza nesta quinta-feira (3) e sexta-feira (4) uma capacitação voltada ao manejo seguro do peixe-leão (Pterois volitans), espécie exótica invasora que representa riscos à biodiversidade marinha.

A programação será realizada em Salvador e Vera Cruz, com atividades teóricas e práticas destinadas a gestores públicos, instrutores e operadoras de mergulho, pescadores artesanais, colônias de pesca, pesquisadores e demais atores envolvidos na proteção dos ecossistemas costeiros.

Na quinta-feira (3), as atividades acontecem pela manhã no Instituto de Geociências da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Ondina, e à tarde no Porto da Barra. Já na sexta-feira (4), a capacitação será realizada das 9h às 12h, na sede da Colônia de Pescadores Z08, na localidade de Conceição, em Vera Cruz.

Originário de outras regiões do planeta, o peixe-leão é considerado uma espécie invasora por se estabelecer fora de sua área natural de ocorrência, provocando impactos sobre peixes nativos e comprometendo o equilíbrio dos ecossistemas recifais e costeiros.

Durante a capacitação, os participantes terão acesso a informações sobre aspectos biológicos, ecológicos e legais relacionados à espécie, além de orientações sobre monitoramento, captura, transporte, acondicionamento e destinação adequada dos exemplares.

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A programação também inclui protocolos de segurança para prevenção e atendimento em casos de acidentes, bem como informações sobre formas seguras de aproveitamento da espécie.

Segundo a oceanógrafa da Sema, Mariana Fontoura, a iniciativa busca ampliar o conhecimento técnico e estimular a atuação conjunta dos diferentes segmentos envolvidos na conservação marinha.

“Com atividades teóricas e práticas, a capacitação busca ampliar o conhecimento sobre a identificação e a captura segura do peixe-leão, além de incentivar o monitoramento participativo e a atuação conjunta entre poder público, pescadores, comunidades tradicionais, mergulhadores, pesquisadores e demais envolvidos na proteção dos ecossistemas marinhos”, destacou.

Serviço
  • O quê: Capacitação sobre o manejo seguro do peixe-leão
  • Quando: 3 e 4 de setembro de 2026
  • Horários: Quinta-feira, das 8h30 às 17h; sexta-feira, das 9h às 12h
  • Onde: Instituto de Geociências da UFBA, Porto da Barra e sede da Colônia de Pescadores Z08, em Conceição, Vera Cruz
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