O verão marca uma fase crucial do ciclo de vida de diversos animais que habitam mares, rios e manguezais. Enquanto alguns aproveitam as águas mais quentes para se reproduzir, outras espécies marinhas deixam suas tocas para acasalar e liberar ovos, ficando extremamente vulneráveis à captura. Nos primeiros meses do ano, isso ocorre com mais frequência com o caranguejo-uçá (Ucides cordatus), durante um período que, desde 2003, passou a ser reconhecido nacionalmente por meio da Portaria Ibama nº 52/2003, que estabeleceu datas para o Período do Defeso na Região Sudeste e Sul do Brasil, estendendo-se, posteriormente, para a Bahia.
Desde então, os períodos vêm sendo atualizados anualmente, seguindo os critérios da biologia do animal, frequentemente associados às fases da lua nova e da lua cheia, como ocorre em 2026, com a publicação da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 13 de janeiro, que define os períodos de defeso do caranguejo-uçá ao longo do primeiro semestre, incluindo o estado da Bahia. Inicialmente, esse período ocorre entre os dias 18 e 23 de janeiro. [Confira abaixo todas as datas estabelecidas até abril.]
Coordenando as ações de Gerenciamento Costeiro na Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Mariana Fontoura explica que, antes mesmo da portaria federal, que passou a ser renovada anualmente com o objetivo de proteger os manguezais e garantir a sustentabilidade da pesca artesanal, as ações do defeso já se baseavam na Lei Federal de Crimes Ambientais e de Proteção à Biodiversidade.
“Por se tratar do ciclo de vida do caranguejo-uçá, a captura durante a andada é proibida e caracteriza infração ambiental grave, conforme o disposto no art. 29, §1º, inciso I, da Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605, de 1998, e no Decreto nº 14.024, de 2012, que inclui medidas para a conservação da espécie, visando garantir sua reprodução e a manutenção dos estoques naturais. O defeso é, portanto, uma estratégia de conservação que beneficia tanto a natureza quanto as pessoas que dependem dela”, afirma.
A norma que regulamenta o defeso também reforça que, durante os períodos estabelecidos, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, como forma de assegurar o sucesso do ciclo reprodutivo da espécie e a manutenção dos estoques naturais.
À frente das ações de fiscalização realizadas nos períodos do defeso, a coordenadora do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Natali Lordello, explica que “a pesca durante o período reprodutivo compromete a renovação natural da espécie e pode levar à redução das populações, afetando diretamente o meio ambiente e a economia local”. Por esse motivo, a legislação também prevê regras específicas para o controle de estoques existentes antes do início de cada período de defeso, exigindo que pessoas físicas ou jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo-uçá declarem previamente a quantidade de animais armazenados aos órgãos ambientais competentes.
“A Portaria Interministerial publicada para o ano de 2026 reforça esse entendimento ao atualizar as datas de proteção da espécie, garantindo segurança jurídica às ações de fiscalização e conservação. E o descumprimento das normas previstas na legislação ambiental e nas portarias que regulamentam o defeso sujeita os infratores às sanções administrativas, civis e penais previstas na Lei de Crimes Ambientais”, complementa Natali.
Segundo a coordenadora, os produtos apreendidos durante as ações de fiscalização, quando vivos, são devolvidos imediatamente ao ambiente natural.
Confira as datas estabelecidas na Portaria:
Para o ano de 2026, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45 estabelece que, na Bahia, os períodos de defeso do caranguejo-uçá ocorrem entre os dias:
- 18 a 23 de janeiro
- 1º a 6 de fevereiro
- 17 a 22 de fevereiro
- 3 a 8 de março
- 18 a 23 de março
- 17 a 22 de abril (caso a temporada de andadas reprodutivas se estenda)
Durante esses intervalos, permanecem válidas todas as restrições relativas à captura, transporte e comercialização da espécie.
A colaboração de todos é indispensável: ao identificar a ocorrência da andada, não capture os animais. Denuncie a pesca irregular de forma anônima pelos canais do Inema, como o Disque Denúncia (0800 071 1400) e/ou o e-mail denuncia@inema.ba.gov.br. Respeitar esse ciclo natural é garantir a saúde dos manguezais e a sustentabilidade da pesca para as atuais e futuras gerações.

