SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS

Justiça

STF invalida regras que flexibilizaram controle de qualidade de agrotóxicos

Entre as medidas consideradas inconstitucionais está o aproveitamento de alimentos descartados com resíduos de agrotóxicos “acima dos níveis permitidos”

Publicado

em

ribunal Federal (STF) derrubou trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras consideradas inconstitucionais estão as que flexibilizaram o controle de qualidade de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados.

A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na sessão virtual encerrada em 30 de junho. Foram declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), na redação dada pelo Decreto 10.833/2021.

Limites máximos

Um dos dispositivos invalidados atribuía unicamente ao Ministério da Saúde a fixação do limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto. Antes, essa competência também era dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a revogação da atribuição compartilhada caracteriza “nítido retrocesso socioambiental”.

Controle de qualidade

Também foram declaradas inconstitucionais normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de somente “guardar” os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao Poder Público monitorar e fiscalizar a sua qualidade. No decreto de 2002, o controle de qualidade cabia ao Mapa e aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Segundo a relatora, a alteração enfraqueceu o poder de polícia estatal.

Aproveitamento de alimentos

Outro dispositivo declarado inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos em que sejam identificados resíduos de agrotóxicos acima dos níveis permitidos ao “risco dietético inaceitável”. Com a decisão, volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos “acima dos níveis permitidos”. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis, colocando em risco a população.

ANÚNCIO
Múltiplos ingredientes

A decisão determinou, ainda, que um produto com múltiplos ingredientes ativos somente poderá ser considerado equivalente para registro se todos eles já tiverem sido registrados. Também deve ser dada total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de agrotóxicos, sem exigência de cadastro para consulta.

Por fim, o Plenário decidiu que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerígenos, causadores de distúrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que julgavam improcedente o pedido.

Fonte: STF

Justiça

Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro

Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!

Publicado

em

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas
Foto: Rosinei Coutinho /SCO/STF

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.

Acordos

Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.

Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

ANÚNCIO
Foragidos

Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.

Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.

Informações complementares

No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)

Confira o relatório completo.
Continue Lendo

Justiça

MPSP denuncia policiais por formação de milícia

O grupo atuava cobrando R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana dos vendedores ambulantes ilegais

Publicado

em

milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás,
Foto: MPSP/Divulgação

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta segunda-feira (23) um grupo de 16 pessoas por formação de milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás, uma das principais regiões de comércio popular da cidade. Entre os denunciados estão cinco policiais militares e uma escrivã da polícia civil.

Segundo o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do MP (GAECO), o grupo atuava cobrando pagamentos dos vendedores ambulantes ilegais. Uma das testemunhas ouvidas pelos promotores disse que os denunciados exigiam o pagamento de R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana para atuarem no local.

A denúncia foi feita no âmbito da Operação Aurora, deflagrada em 16 de dezembro com a Corregedoria da Polícia Militar e a Corregedoria da Polícia Civil. Dos 16 denunciados, nove já estavam cumprindo prisão preventiva. A Justiça ainda não se manifestou se aceitará a denúncia.

O Ministério Público informou que as investigações começaram após informações da Corregedoria da PM sobre o caso. A promotoria contou que os ambulantes recorriam a agiotas para repassar o dinheiro aos supostos milicianos. As cobranças das “dívidas” dos “devedores” eram feitas com extrema violência.

A Operação Aurora tinha determinado o cumprimento de 15 mandados de prisão preventiva, além de outros 20 mandados de busca e apreensão. Na casa de um dos investigados foram encontrados R$ 145 mil. Oito empresas e mais 21 pessoas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados. Na ocasião, foram detidos seis policiais militares e um policial civil. Um policial militar e uma civil seguem foragidos.

ANÚNCIO
Fonte: Agência Brasil
Continue Lendo

Justiça

TJ suspende privatização da água em Eunápoliss

o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura

Publicado

em

Reafirmando decisão anterior, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou a suspensão da concorrência

Em decisão liminar publicada hoje, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura de Eunápolis para assumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.

A decisão atendeu a recurso interposto pela Embasa, que apontou irregularidades no processo licitatório, incluindo a ausência de estudos técnicos e a falta de análise pela Microrregião do Extremo Sul, exigida pela legislação. O Tribunal destacou que a continuidade do contrato pode causar prejuízos à gestão pública e à coletividade.

Com contrato vigente até 2036, a Embasa reafirmou seu compromisso de continuar prestando serviços de qualidade, ajustando suas metas às exigências legais de universalização e sustentabilidade. A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios, que já havia suspendido o certame devido a falhas no processo.

Continue Lendo

Mais Lidas