Eleições 2026
Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários
Juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar as nomeações; atuação garante folgas, auxílio-alimentação e outros benefícios previstos em lei
A Justiça Eleitoral (JE) iniciou, nesta terça-feira (7), o processo de nomeação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto para publicar os editais com os nomes das pessoas convocadas para trabalhar no primeiro turno e em eventual segundo turno do pleito.
Já o prazo para a nomeação das pessoas que atuarão no apoio logístico, nas Mesas Receptoras de Votos (MRVs) das seções específicas para voto em trânsito, das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, bem como na função de auxiliar de auditoria, vai até 28 de agosto.
A convocação é realizada pela Justiça Eleitoral por meio de carta de chamamento, na qual constam a função a ser desempenhada, a data e o local de votação, além das informações sobre o treinamento obrigatório.
Eleitoras e eleitores também podem consultar sua situação por meio da página de Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título. Embora as nomeações geralmente ocorram até 60 dias antes das eleições, a recomendação é procurar o cartório eleitoral em caso de dúvidas.
Prazo para pedido de dispensa
De acordo com o artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral, a pessoa convocada para atuar como mesária ou mesário poderá apresentar pedido de dispensa até cinco dias após a publicação do edital de nomeação.
O requerimento deverá ser encaminhado à juíza ou ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de atuação. O pedido será analisado e poderá ser deferido ou indeferido.
O mesmo prazo também se aplica a eventuais reclamações apresentadas por partidos políticos, federações partidárias e coligações em relação às nomeações realizadas.
Composição da Mesa Receptora de Votos
Cada Mesa Receptora de Votos é formada por quatro integrantes, responsáveis pelas seguintes funções:
- Presidente;
- 1º mesário ou 1ª mesária;
- 2º mesário ou 2ª mesária;
- Secretário ou secretária.
Principais atribuições
Entre as responsabilidades do presidente da MRV estão a verificação das credenciais de fiscais partidários e observadores eleitorais, a abertura e o encerramento da votação e a execução dos procedimentos operacionais da urna eletrônica.
Também cabe ao presidente:
- afixar, em local visível, o resumo da zerésima assinado;
- registrar a presença das mesárias e dos mesários no início e ao final dos trabalhos;
- autorizar o voto e o registro de justificativas eleitorais;
- solucionar dúvidas e dificuldades ocorridas na seção;
- manter a ordem no local de votação, com apoio da força pública quando necessário;
- comunicar ao cartório eleitoral ocorrências que dependam de decisão judicial;
- receber impugnações relacionadas à identidade do eleitor;
- zelar pela preservação da urna e de todo o material eleitoral.
Já as mesárias e os mesários são responsáveis pela identificação dos eleitores, pelo controle do fluxo de votação e pela entrega dos comprovantes de votação ou de justificativa eleitoral.
Entre outras atribuições, esses colaboradores devem:
- orientar eleitores sobre o registro ou atualização de informações relacionadas à deficiência no Cadastro Eleitoral;
- distribuir senhas de atendimento aos eleitores presentes na fila às 17h;
- lavrar a Ata da Mesa Receptora;
- garantir o cumprimento das prioridades legais na fila de votação.
As atribuições completas estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
Benefícios para quem atua nas eleições
O trabalho como mesária ou mesário assegura benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto para pessoas convocadas quanto para voluntárias.
Os principais benefícios são:
- Folgas compensatórias: dois dias de folga para cada dia de trabalho e para cada dia de treinamento;
- Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno trabalhado, conforme a Portaria TSE nº 86/2025;
- Concursos públicos: critério de desempate, quando previsto em edital;
- Horas acadêmicas: possibilidade de aproveitamento como atividade extracurricular em instituições conveniadas.
Como se tornar mesário voluntário
O cadastro para atuar como mesário voluntário permanece aberto de forma permanente. No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda que as inscrições sejam realizadas durante o período de campanha, facilitando o planejamento das zonas eleitorais.
O procedimento pode ser feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Podem se candidatar eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral. Estão impedidos de exercer a função candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e fiscais ou delegados de partidos políticos e coligações.
A Justiça Eleitoral ressalta que a inscrição como voluntário não garante a convocação para atuar nas eleições.
-
Culturahá 2 diasTeatro da Solidão Solidária e XC Studio apresentam oficina de arte, reflexão e transformação social
-
Serviçoshá 2 diasVagas de emprego na Bahia para esta terça-feira (7)
-
Culturahá 2 diasFestival Japão/Coreia leva gastronomia, cultura e produtos temáticos ao Shopping Piedade
-
Políticahá 2 diasRui Costa: “A chapa de ACM Neto é bolsonarista e anti-Lula”
