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Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários

A Justiça Eleitoral (JE) iniciou, nesta terça-feira (7), o processo de nomeação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026.

A Justiça Eleitoral (JE) iniciou, nesta terça-feira (7), o processo de nomeação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto para publicar os editais com os nomes das pessoas convocadas para trabalhar no primeiro turno e em eventual segundo turno do pleito.

Já o prazo para a nomeação das pessoas que atuarão no apoio logístico, nas Mesas Receptoras de Votos (MRVs) das seções específicas para voto em trânsito, das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, bem como na função de auxiliar de auditoria, vai até 28 de agosto.

A convocação é realizada pela Justiça Eleitoral por meio de carta de chamamento, na qual constam a função a ser desempenhada, a data e o local de votação, além das informações sobre o treinamento obrigatório.

Eleitoras e eleitores também podem consultar sua situação por meio da página de Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título. Embora as nomeações geralmente ocorram até 60 dias antes das eleições, a recomendação é procurar o cartório eleitoral em caso de dúvidas.

Prazo para pedido de dispensa

De acordo com o artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral, a pessoa convocada para atuar como mesária ou mesário poderá apresentar pedido de dispensa até cinco dias após a publicação do edital de nomeação.

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O requerimento deverá ser encaminhado à juíza ou ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de atuação. O pedido será analisado e poderá ser deferido ou indeferido.

O mesmo prazo também se aplica a eventuais reclamações apresentadas por partidos políticos, federações partidárias e coligações em relação às nomeações realizadas.

Composição da Mesa Receptora de Votos

Cada Mesa Receptora de Votos é formada por quatro integrantes, responsáveis pelas seguintes funções:

Principais atribuições

Entre as responsabilidades do presidente da MRV estão a verificação das credenciais de fiscais partidários e observadores eleitorais, a abertura e o encerramento da votação e a execução dos procedimentos operacionais da urna eletrônica.

Também cabe ao presidente:

Já as mesárias e os mesários são responsáveis pela identificação dos eleitores, pelo controle do fluxo de votação e pela entrega dos comprovantes de votação ou de justificativa eleitoral.

Entre outras atribuições, esses colaboradores devem:

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As atribuições completas estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.

Benefícios para quem atua nas eleições

O trabalho como mesária ou mesário assegura benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto para pessoas convocadas quanto para voluntárias.

Os principais benefícios são:

Como se tornar mesário voluntário

O cadastro para atuar como mesário voluntário permanece aberto de forma permanente. No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda que as inscrições sejam realizadas durante o período de campanha, facilitando o planejamento das zonas eleitorais.

O procedimento pode ser feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Podem se candidatar eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral. Estão impedidos de exercer a função candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e fiscais ou delegados de partidos políticos e coligações.

A Justiça Eleitoral ressalta que a inscrição como voluntário não garante a convocação para atuar nas eleições.

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