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Política

Jerônimo Rodrigues sanciona Lei de Proteção e Defesa Civil

No aniversário de Salvador o governador institui com essa lei a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil

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Governo do Estado sancionou a Lei de Proteção e Defesa Civil instituindo a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEPDEC)
Foto: Thuane Maria/GOVBA

Na data em que Salvador celebra seus 476 anos, o Governo do Estado sancionou a Lei de Proteção e Defesa Civil instituindo a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEPDEC). O projeto que visa a criação do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) e o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), foi aprovado pelo governador Jerônimo Rodrigues, neste sábado (29), durante evento das entregas das encostas no bairro Alto do Cabrito, como parte das celebrações do aniversário da cidade.

Durante o ato estiveram presentes também o ministro da Casa Civil, Rui Costa; o secretário da Casa Civil, Afonso Florence; o superintendente de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec), Heber Santana e outras autoridades.

“Hoje, no dia em que celebramos o aniversário de Salvador, tenho a honra de sancionar a Lei de Proteção e Defesa Civil, um marco importante para a segurança e o bem-estar de todos os baianos. Com a implementação dessa política, queremos garantir que a Bahia esteja cada vez mais preparada para enfrentar os desafios climáticos, protegendo nossas comunidades e criando soluções sustentáveis para um futuro mais seguro”, declarou o governador.

A nova legislação estabelece um marco importante para a redução dos riscos de desastres naturais no Estado, com foco na segurança e no bem-estar da população baiana. Entre os principais objetivos da PEPDEC, estão a prevenção e o socorro à população em situações de calamidade, a recuperação das áreas afetadas, a produção de alertas antecipados sobre desastres naturais e o estímulo ao ordenamento do uso do solo urbano e rural.

O CEPDEC será composto por um representante dos órgãos e entidades do Governo sendo presidido pela Casa Civil e membros das Secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Infraestrutura Hídrica (Sihs), Saúde (Sesab), Infraestrutura (Seinfra), Meio Ambiente (Sema), Assitência Social (Seades), Agricultura,Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), Desenvolvimento Rural (SDR), Relações Institucionais (Serin) e Justiça e Direitos Humanos (SJDH), além do diretor superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), um representante da Polícia Militar e um do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. O documento deve ser publicado no Diário Oficial na próxima semana.

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A Política ainda prevê a criação de um Cadastro Estadual de Municípios com áreas suscetíveis à seca e estiagem, além de um esforço concentrado para combater a ocupação de áreas vulneráveis e de risco, promovendo a realocação das populações que residem nessas zonas.

A inscrição no Cadastro se dará por solicitação do município ou mediante indicação dos órgãos e entidades integrantes do SIEPDEC. Também será incentivada a instalação de órgãos municipais para coordenar as ações de proteção e defesa civil em nível local, por meio das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC).

“Essa Lei vai trazer os fundamentos importantes para que essa política se desenvolva, trazendo mais segurança. Ela avança para a definição do papel de cada um, como cada órgão deve participar e contribuir nesse processo. Cria o Conselho para que as decisões sejam tomadas de forma coletiva e faça com que todo o Estado possa estar mobilizado, tanto na fase de atenção e em resposta quando ocorre um desastre”, pontuou o superintendente da Sudec, Heber Santana.

Pesquisa

Além da sanção da lei, o governador autorizou a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), e em parceria com a Sude, publicar o edital de Apoio à Pesquisas e Inovações para a Proteção da Defesa Civil, n° 14/2025.

O edital tem como objetivo apoiar pesquisas sobre defesa civil, focadas na produção de conhecimento qualificado e/ou tecnologias, para enfrentar desafios existentes, com resultados de impacto imediato e objetivo, gerando benefícios diretos ou indiretos para o Estado da Bahia. O governador acrescentou,:“estamos incentivando a inovação e a busca por novas tecnologias que contribuam para a melhoria contínua da nossa defesa civil. A Bahia, com sua força e solidariedade, está mais forte e unida no enfrentamento dos desafios”.

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Caravana do Lazer

Além da visita do governador para autorizações, no bairro Alto do Cabrito, das 8h30 às 12h, crianças e jovens de 7 a 18 anos aproveitaram diversas atividades recreativas da Caravana do Lazer, como camas elásticas, jogos gigantes, futmesa, jogos de salão, oficina de pintura, modelagem com massa e piscina de bolinhas.

A iniciativa é promovida pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), autarquia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com o apoio de 35 agentes esportivos que atuam no programa Esporte por Toda Parte, presente em 59 núcleos espalhados por Salvador e foi vista de perto pelo governador. A atividade também faz parte das ações preparadas pelo Governo do Estado para marcar a data dos 476 anos da cidade de Salvador.

Geral

Mudanças na Secom e Casa Civil do Governo do Estado

Secretário de Comunicação deixa o governo por motivos pessoais; Luciano Suedde assume interinamente a pasta e Eracy de La Fuente é nomeado para a Casa Civil

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De acordo com o governo, a transição vinha sendo discutida de forma alinhada entre o governador e o secretário desde o início deste mês.
Foto: Morgana Sampaio/GOVBA

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, aceitou nesta quinta-feira (23) o pedido de exoneração do secretário estadual de Comunicação, Marcus Di Flora, que deixa o cargo por motivos pessoais. De acordo com o governo, a transição vinha sendo discutida de forma alinhada entre o governador e o secretário desde o início deste mês.

Ao anunciar a saída de Di Flora, Jerônimo Rodrigues agradeceu a dedicação e os serviços prestados pelo gestor durante o período em que esteve à frente da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom).

Com a vacância do cargo, o atual chefe de gabinete da pasta, Luciano Suedde, passa a responder interinamente pela condução da secretaria até a definição do novo titular.

O governador também promoveu mudanças na estrutura administrativa do Executivo estadual. Foi definida a nomeação de Eracy de La Fuente, atual presidente da Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB), para assumir o comando da Secretaria da Casa Civil.

As mudanças fazem parte de um processo de reorganização da equipe de governo e passam a valer após a formalização dos atos administrativos publicados pelo Estado.

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Eleições 2026

Eleitorado indígena e quilombola cresce e amplia representatividade no cadastro eleitoral 

Atualização de dados autodeclaratórios impulsiona aumento de 84% entre indígenas e de 97% entre quilombolas, segundo estatísticas do TSE

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As Eleições 2026 registram um avanço significativo na representatividade de eleitoras e eleitores indígenas e quilombolas no
Foto: Antonio Augusto/TSE

As Eleições 2026 registram um avanço significativo na representatividade de eleitoras e eleitores indígenas e quilombolas no cadastro eleitoral brasileiro. Em comparação com as Eleições Municipais de 2024, os dois grupos apresentaram crescimento expressivo no número de pessoas aptas a votar, movimento que acompanha a ampliação gradual do preenchimento das informações autodeclaradas junto à Justiça Eleitoral. 

Segundo as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado indígena passou de 155.661 pessoas em 2024 para 287.157 em 2026. O aumento foi de 131.496 eleitoras e eleitores, o que representa crescimento de 84%. 

Já o eleitor1ado quilombola praticamente dobrou no período. O total passou de 95.409 pessoas em 2024 para 188.371 em 2026, acréscimo de 92.962 eleitores e eleitoras, equivalente a uma alta de 97%. 

Os dados biográficos sobre identidade de gênero, raça, etnia indígena, pertencimento a comunidades quilombolas ou tradicionais, língua falada exclusivamente ou concomitantemente ao português e indicação de ser intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) são autodeclaratórios. Essas informações começaram a ser coletadas pela Justiça Eleitoral em 8 de novembro de 2022. 

Por isso, a qualificação do cadastro eleitoral ocorre de forma gradual e depende, em regra, da realização de uma nova operação eleitoral pela pessoa após a inclusão desses campos no sistema. 

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Eleitorado indígena 

Entre as eleitoras e os eleitores indígenas, o maior crescimento absoluto ocorreu na Região Norte. O número de registros passou de 74.506 em 2024 para 136.978 em 2026. O acréscimo foi de 62.472 pessoas, alta de 83%, respondendo por quase metade do crescimento nacional desse segmento. 

O Norte também concentra a maior parcela do eleitorado indígena em 2026, reunindo cerca de 47% do total nacional. 

O Nordeste aparece em seguida. O contingente de eleitoras e eleitores indígenas passou de 35.440 para 71.346 pessoas, aumento de 35.906 registros, mais que o dobro do observado em 2024. 

No Centro-Oeste, o eleitorado indígena cresceu de 25.404 para 40.804 pessoas, alta de 15.400 registros (60%). No Sudeste, o número passou de 9.790 para 20.251, acréscimo de 10.461 eleitores, crescimento proporcional de 107,2%. Já no Sul, o total subiu de 10.521 para 17.178 pessoas, aumento de 6.657 registros (63%). 

O detalhamento por unidade da Federação mostra que o Amazonas registrou o maior crescimento absoluto do eleitorado indígena. O estado passou de 37.359 pessoas em 2024 para 73.580 em 2026, aumento de 36.221 eleitoras e eleitores. 

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Na sequência aparecem Pernambuco, com acréscimo de 19.431 pessoas; Roraima, com 11.530; Mato Grosso do Sul, com 7.134; Mato Grosso, com 6.974; e Pará, com 5.900. 

Etnias 

No recorte por etnia, os dados de 2026 permitem identificar os maiores contingentes de eleitoras e eleitores indígenas. Entre os grupos mais numerosos estão os Tikúna (19.062), Makuxí (14.935), Kokama (12.551), Xucuru (10.295), Kaingang (9.152), Xavante (9.014), Tenetehara (8.499), Mundurukú (7.839), Guarani Kaiowá (7.546) e Terena (6.720). 

A distribuição regional desses grupos evidencia diferentes concentrações pelo país. No Norte, destacam-se Tikúna e Kokama, fortemente concentrados no Amazonas; Makuxí e Wapixana, em Roraima; Mundurukú, principalmente no Pará; além de Baré, Múra e Sateré-Mawé. 

No Nordeste, sobressaem Xucuru, Atikum, Pankararú, Fulni-ô e Pankará, com forte presença em Pernambuco; Tenetehara, no Maranhão; Potiguara, na Paraíba; e Pataxó, na Bahia. 

No Centro-Oeste, os maiores contingentes são os de Xavante, em Mato Grosso, e de Guarani Kaiowá e Terena, em Mato Grosso do Sul. No Sudeste, destacam-se Xacriabá e Maxakali, principalmente em Minas Gerais. Já no Sul, o maior contingente é o de Kaingang, concentrado sobretudo no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. 

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Eleitorado quilombola 

Entre eleitoras e eleitores quilombolas, o Nordeste concentra o maior contingente e foi a região que mais contribuiu para o crescimento nacional. 

O eleitorado quilombola nordestino passou de 51.633 pessoas em 2024 para 95.901 em 2026. O aumento foi de 44.268 registros, alta de 85%. A região reúne pouco mais da metade desse segmento do eleitorado brasileiro. 

O Sudeste registrou o segundo maior crescimento absoluto e a maior alta proporcional entre as regiões. O número de eleitoras e eleitores quilombolas passou de 17.638 para 45.305, acréscimo de 27.667 pessoas. 

No Norte, o total subiu de 17.895 para 32.853 registros, crescimento de 14.958 pessoas. No Centro-Oeste, passou de 6.084 para 10.169 eleitores, aumento de 4.085 registros. Já no Sul, o contingente foi de 2.159 para 3.891 pessoas, alta de 1.732 eleitores. 

Entre os estados, Minas Gerais apresentou o maior crescimento absoluto do eleitorado quilombola. O total passou de 12.712 pessoas em 2024 para 31.487 em 2026, aumento de 18.775 registros. 

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Qualificação cadastral amplia retrato da diversidade 

O crescimento dos eleitorados indígena e quilombola deve ser awnalisado à luz da ampliação do preenchimento dos dados biográficos no cadastro eleitoral. Como essas informações são autodeclaratórias e passaram a ser coletadas após as Eleições Gerais de 2022, o avanço observado entre 2024 e 2026 reflete não apenas a evolução quantitativa do eleitorado, mas também o processo contínuo de qualificação cadastral. 

Com o preenchimento gradual desses dados, a Justiça Eleitoral passa a retratar com mais precisão a diversidade das pessoas aptas a votar no país e a composição dos diferentes grupos que integram o eleitorado brasileiro. 

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Eleições 2026

Voto em branco e voto nulo não anulam eleições, esclarece Justiça Eleitoral

Legislação brasileira considera apenas os votos válidos para definir os resultados dos pleitos

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O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais.
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não manifestar preferência por nenhum candidato. Atualmente, para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar o voto.

Já o voto nulo é caracterizado pela manifestação da vontade do eleitor de anular o próprio voto. Para isso, basta digitar um número inexistente de candidato, como “00”, e depois apertar a tecla “Confirma”.

Antes da adoção da urna eletrônica, o voto em branco era considerado um voto válido e podia influenciar o resultado da eleição, sendo frequentemente associado a uma demonstração de conformismo ou aceitação de qualquer candidato vencedor. O voto nulo, por sua vez, já era interpretado como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.

Apenas votos válidos definem o resultado

Atualmente, a legislação eleitoral brasileira adota o princípio da maioria dos votos válidos, previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Nesse sistema, são considerados para a contagem apenas os votos nominais, destinados diretamente aos candidatos, e os votos de legenda, atribuídos aos partidos políticos.

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Os votos em branco e os votos nulos são excluídos dos cálculos eleitorais e não interferem na definição do resultado da eleição.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, “excluídos os brancos e os nulos”. Na prática, isso significa que esses votos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.

Mito sobre anulação das eleições

Por esse motivo, é incorreta a crença de que uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos eleitores vote nulo. Mesmo que mais da metade dos votos registrados seja nula, o resultado do pleito é apurado com base apenas nos votos válidos.

Dessa forma, a anulação de uma eleição não ocorre em razão da quantidade de votos nulos ou brancos, mas apenas em situações específicas previstas na legislação eleitoral e analisadas pela Justiça Eleitoral.

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