Política
Jerônimo Rodrigues sanciona Lei de Proteção e Defesa Civil
No aniversário de Salvador o governador institui com essa lei a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil
Na data em que Salvador celebra seus 476 anos, o Governo do Estado sancionou a Lei de Proteção e Defesa Civil instituindo a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEPDEC). O projeto que visa a criação do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) e o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), foi aprovado pelo governador Jerônimo Rodrigues, neste sábado (29), durante evento das entregas das encostas no bairro Alto do Cabrito, como parte das celebrações do aniversário da cidade.
Durante o ato estiveram presentes também o ministro da Casa Civil, Rui Costa; o secretário da Casa Civil, Afonso Florence; o superintendente de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec), Heber Santana e outras autoridades.
“Hoje, no dia em que celebramos o aniversário de Salvador, tenho a honra de sancionar a Lei de Proteção e Defesa Civil, um marco importante para a segurança e o bem-estar de todos os baianos. Com a implementação dessa política, queremos garantir que a Bahia esteja cada vez mais preparada para enfrentar os desafios climáticos, protegendo nossas comunidades e criando soluções sustentáveis para um futuro mais seguro”, declarou o governador.
A nova legislação estabelece um marco importante para a redução dos riscos de desastres naturais no Estado, com foco na segurança e no bem-estar da população baiana. Entre os principais objetivos da PEPDEC, estão a prevenção e o socorro à população em situações de calamidade, a recuperação das áreas afetadas, a produção de alertas antecipados sobre desastres naturais e o estímulo ao ordenamento do uso do solo urbano e rural.
O CEPDEC será composto por um representante dos órgãos e entidades do Governo sendo presidido pela Casa Civil e membros das Secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Infraestrutura Hídrica (Sihs), Saúde (Sesab), Infraestrutura (Seinfra), Meio Ambiente (Sema), Assitência Social (Seades), Agricultura,Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), Desenvolvimento Rural (SDR), Relações Institucionais (Serin) e Justiça e Direitos Humanos (SJDH), além do diretor superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), um representante da Polícia Militar e um do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. O documento deve ser publicado no Diário Oficial na próxima semana.
A Política ainda prevê a criação de um Cadastro Estadual de Municípios com áreas suscetíveis à seca e estiagem, além de um esforço concentrado para combater a ocupação de áreas vulneráveis e de risco, promovendo a realocação das populações que residem nessas zonas.
A inscrição no Cadastro se dará por solicitação do município ou mediante indicação dos órgãos e entidades integrantes do SIEPDEC. Também será incentivada a instalação de órgãos municipais para coordenar as ações de proteção e defesa civil em nível local, por meio das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC).
“Essa Lei vai trazer os fundamentos importantes para que essa política se desenvolva, trazendo mais segurança. Ela avança para a definição do papel de cada um, como cada órgão deve participar e contribuir nesse processo. Cria o Conselho para que as decisões sejam tomadas de forma coletiva e faça com que todo o Estado possa estar mobilizado, tanto na fase de atenção e em resposta quando ocorre um desastre”, pontuou o superintendente da Sudec, Heber Santana.
Pesquisa
Além da sanção da lei, o governador autorizou a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), e em parceria com a Sude, publicar o edital de Apoio à Pesquisas e Inovações para a Proteção da Defesa Civil, n° 14/2025.
O edital tem como objetivo apoiar pesquisas sobre defesa civil, focadas na produção de conhecimento qualificado e/ou tecnologias, para enfrentar desafios existentes, com resultados de impacto imediato e objetivo, gerando benefícios diretos ou indiretos para o Estado da Bahia. O governador acrescentou,:“estamos incentivando a inovação e a busca por novas tecnologias que contribuam para a melhoria contínua da nossa defesa civil. A Bahia, com sua força e solidariedade, está mais forte e unida no enfrentamento dos desafios”.
Caravana do Lazer
Além da visita do governador para autorizações, no bairro Alto do Cabrito, das 8h30 às 12h, crianças e jovens de 7 a 18 anos aproveitaram diversas atividades recreativas da Caravana do Lazer, como camas elásticas, jogos gigantes, futmesa, jogos de salão, oficina de pintura, modelagem com massa e piscina de bolinhas.
A iniciativa é promovida pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), autarquia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com o apoio de 35 agentes esportivos que atuam no programa Esporte por Toda Parte, presente em 59 núcleos espalhados por Salvador e foi vista de perto pelo governador. A atividade também faz parte das ações preparadas pelo Governo do Estado para marcar a data dos 476 anos da cidade de Salvador.
Política
Congresso promulga emenda que extingue a escala 6×1 e institui jornada 5×2 em todo o país
Nova regra prevê duas folgas semanais para os trabalhadores brasileiros e redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece a jornada 5×2 para os trabalhadores brasileiros. A nova regra prevê dois dias de descanso por semana e deverá ser implementada em até 60 dias para a maioria das empresas.
A promulgação ocorreu em sessão solene com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ministros, senadores e deputados da base governista acompanharam a cerimônia. Lideranças da oposição não participaram da sessão.
Durante o evento, Alcolumbre afirmou que os impactos da medida serão significativos para a qualidade de vida dos trabalhadores.
“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou.
O presidente do Senado ressaltou ainda que a aprovação da proposta exigiu coragem política para enfrentar um tema que afeta diretamente as relações de trabalho e a rotina de milhões de brasileiros.
Já o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que a mudança beneficia trabalhadores que enfrentam longas jornadas e deslocamentos diários. Segundo ele, possíveis impactos sobre micro e pequenos negócios serão amenizados por medidas voltadas ao fortalecimento dos microempreendedores individuais (MEIs), como a ampliação do limite anual de faturamento e a autorização para contratação de mais um funcionário.
Após a promulgação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação da emenda e comparou as críticas à proposta às reações enfrentadas por outras conquistas trabalhistas históricas, como a criação do 13º salário.
O que muda com a nova emenda
A Emenda Constitucional estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A proposta foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira (14), após tramitação iniciada a partir de reivindicações de trabalhadores e entidades sindicais.
Pela nova regra, todos os trabalhadores deverão ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, mantendo-se o salário integral. O texto também prevê exceções para categorias com características específicas de funcionamento, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela legislação e pelos acordos coletivos.
Além disso, profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar diretamente com o empregador modelos diferenciados de jornada, desde que seja mantida a escala 5×2.
Regras de transição
A implementação da redução da jornada ocorrerá de forma gradual ao longo de 14 meses.
Cronograma de transição:
- Implantação da escala 5×2 em até 60 dias após a promulgação;
- Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais após 60 dias;
- Redução de 42 para 40 horas semanais em até 14 meses.
Durante a fase intermediária, o empregador poderá distribuir as duas horas excedentes ao longo dos cinco dias da semana. Caso a divisão seja feita de forma uniforme, a jornada diária será de aproximadamente 8 horas e 24 minutos.
Ao final do período de transição, a jornada máxima será de 8 horas por dia e 40 horas semanais, sendo obrigatória a remuneração de horas extras para qualquer período trabalhado além desse limite.
Acordos coletivos
A emenda também permite, em caráter excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de escalas diferentes da 5×2.
Nesses casos, os dias trabalhados além da jornada regular deverão ser compensados dentro do mesmo mês-calendário, garantindo ao trabalhador uma média equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
O texto ainda autoriza que legislação complementar estabeleça regimes específicos para determinadas categorias, desde que sejam respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
Regra específica para terceirizados da administração pública
As empresas prestadoras de serviço para órgãos públicos terão prazo diferenciado para se adequar às novas regras.
Nesses contratos, a extinção da escala 6×1 deverá ocorrer em até 12 meses após a promulgação da emenda. A nova jornada passará a valer à medida que os contratos forem aditados pelo poder público.
Entretanto, contratos formalizados ou atualizados após os primeiros 60 dias já deverão obedecer às novas exigências previstas pela emenda constitucional.
Política
Câmara aprova exigência do Enamed para registro médico e texto segue para o Senado
Exame criado pelo MEC em 2025 passa a ser requisito para obtenção do registro profissional de novos médicos, conforme proposta aprovada pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.370/26, que condiciona a obtenção do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto, relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue agora para análise do Senado Federal. A medida perde a validade nesta sexta-feira (16).
Embora o Enamed já exista desde abril de 2025, quando foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) como uma modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de Medicina, a proposta aprovada pela Câmara amplia significativamente sua função, transformando-o em requisito para o exercício da profissão médica.
Segundo o relator, a iniciativa responde à expansão dos cursos de Medicina no país, que registraram crescimento de 50% nos últimos cinco anos. O novo modelo prevê avaliações periódicas dos estudantes durante toda a graduação, permitindo acompanhar o desempenho acadêmico e a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino.
Pela proposta, os estudantes serão submetidos a três avaliações obrigatórias: ao final do segundo ano (quarto semestre), do quarto ano (oitavo semestre, antes do internato) e do sexto ano (décimo segundo semestre). A nota final será calculada pela média das avaliações, com peso maior para a prova aplicada no último ano do curso.
A exigência valerá para estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Aqueles que já estavam matriculados antes dessa data continuarão submetidos às regras atuais. Médicos com diploma reconhecido no Brasil não precisarão realizar o exame.
O Ministério da Educação aplicará as provas de forma descentralizada, em municípios que oferecem cursos de Medicina e no Distrito Federal. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstas nas diretrizes curriculares nacionais e alinhadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registro profissional e inscrição supervisionada
A aprovação no Enamed será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo MEC ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. O documento poderá ser consultado pelos Conselhos Regionais de Medicina durante a análise dos pedidos de registro profissional.
Para os formandos que não alcançarem o nível mínimo de proficiência, o texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Nessa modalidade, o profissional poderá desempenhar apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento direto a pacientes e sempre sob supervisão.
Esses profissionais não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos médicos nem exercer atividades privativas da profissão. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Avaliação permanente dos cursos
A proposta também institui um mecanismo permanente de monitoramento da qualidade dos cursos de Medicina. As instituições receberão conceitos anuais com base no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed.
Cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a supervisão e às medidas previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação deverá publicar os resultados consolidados por instituição em portal público, mantendo-os disponíveis por pelo menos dez anos.
Além disso, as faculdades deverão divulgar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e materiais de divulgação destinados a futuros alunos. Com a implementação do novo modelo, os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Enade.
Formação prática no SUS e residência médica
O texto estabelece parâmetros nacionais para a utilização de hospitais e demais unidades do SUS na formação médica. A regulamentação definirá limites de estudantes por leito, equipe de saúde, ambulatório, unidade assistencial e preceptor.
As instituições de ensino deverão oferecer contrapartidas pela utilização da rede pública, incluindo recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O valor dessas contrapartidas ficará limitado a 2% do faturamento líquido do curso.
A nota final do Enamed também poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. O texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), voltado à avaliação da qualidade dos programas e ao planejamento da oferta de vagas.
Para médicos formados no exterior, permanecem válidas as duas etapas do Revalida. Nesse modelo, a prova teórica passará a corresponder à terceira etapa do Enamed, enquanto a avaliação prática continuará obrigatória.
Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias.
Política
Câmara aprova aumento do teto do MEI e perdão de dívidas para quase 3 milhões de empreendedores
Proposta amplia limite de faturamento anual, permite a contratação de até dois funcionários e segue agora para análise do Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou, por 461 votos a 4, um projeto que aumenta o limite de faturamento para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e concede perdão de dívidas a quase 3 milhões de empreendedores inscritos na Dívida Ativa da União. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que incorporou medidas previstas nos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 186/26 e 267/26, ambos de autoria do Poder Executivo.
Atualmente, o limite de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81 mil, valor que permanece inalterado desde 2016. Com a aprovação da proposta, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Segundo o relator, muitos microempreendedores deixam de fechar contratos para não ultrapassar o limite permitido de faturamento. Para os novos empreendedores, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028.
Perdão de dívidas
O projeto prevê a remissão integral dos débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Como contrapartida, o beneficiário deverá manter em dia o pagamento das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei.
Além disso, os microempreendedores que possuírem ações judiciais relacionadas aos débitos deverão desistir dos processos em andamento. Nesses casos, não haverá cobrança de honorários advocatícios em decorrência da extinção das ações.
De acordo com Rubens Pereira Júnior, a medida busca fortalecer os pequenos negócios, estimular a atividade econômica e contribuir para a geração de empregos.
Mais contratações
Outro ponto importante da proposta é a ampliação do número de funcionários que podem ser contratados por um MEI. Atualmente, a legislação permite apenas um empregado. Com a mudança, será possível contratar até dois trabalhadores, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A autorização será válida apenas para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural.
Segundo estimativas do Poder Executivo, o impacto orçamentário da medida será de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
-
Agriculturahá 3 diasBahia terá previsão oficial da safra de cacau após acordo entre Estado e Governo Federal
-
Esportehá 3 diasProjetos esportivos do Governo da Bahia ampliam participação feminina e revelam novos talentos
-
Políticahá 3 diasPEC da Segurança avança no Senado e pode ir ao Plenário nesta quinta (15)
-
Geralhá 2 diasSenado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada para 40 horas
