Justiça
STF valida lei da Bahia que multa divulgação de informações falsas sobre epidemias e pandemias
Por maioria, Corte entendeu que norma estadual tem caráter sanitário e não viola a competência da União nem a liberdade de expressão
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei nº 14.268/2020, da Bahia, que prevê a aplicação de multas para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, concluído na sessão virtual encerrada em 26 de junho.
Multa por desinformação sanitária
A legislação baiana estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meios impressos, televisivos, de radiodifusão ou eletrônicos, informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias sem origem oficial ou sem a indicação da fonte primária.
A norma também alcança quem produz ou dissemina dolosamente conteúdos dessa natureza, bem como aqueles que utilizam mecanismos automatizados para ampliar a circulação de dados inverídicos.
Questionamento do PL
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que sustentou que a lei invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. A sigla também argumentou que a norma afrontaria as garantias constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de informação jornalística.
Competência sanitária dos estados
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela redação do acórdão. Segundo a corrente vencedora, a finalidade predominante da lei é a proteção da saúde pública, matéria que integra a competência administrativa comum e a competência legislativa concorrente dos entes federativos.
Para os ministros que acompanharam esse entendimento, a referência aos meios de comunicação produz apenas efeito indireto sobre os setores de telecomunicações e radiodifusão, não impedindo a atuação dos estados na regulamentação de questões sanitárias.
Liberdade de expressão não é absoluta
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e não protege práticas de desinformação capazes de comprometer direitos fundamentais da coletividade, especialmente o direito à saúde.
Ao considerar improcedente o pedido de inconstitucionalidade, o ministro ressaltou que a norma não estabelece censura prévia, mas prevê responsabilização administrativa posterior para condutas ilícitas relacionadas à divulgação de informações falsas em contextos de emergência sanitária.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência da ação, embora tenha apresentado fundamentação própria.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator do processo, Dias Toffoli e André Mendonça. Para Nunes Marques, apesar de ter como objetivo a proteção da saúde pública, a lei estadual acaba por estabelecer regras de conduta e sanções aplicáveis a serviços de telecomunicações e radiodifusão, tema cuja competência legislativa é reservada à União.
Com a decisão, permanece válida a legislação baiana que pune administrativamente a divulgação de informações falsas relacionadas a epidemias, endemias e pandemias.
Fonte: STF
Justiça
Governo da Bahia inaugura novo Casarão do Corra Pro Abraço no Pelourinho
O Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), inaugura nesta terça-feira (2), a partir das 10h, no Pelourinho, Centro Histórico de Salvador, o Casarão Corra Pro Abraço. A iniciativa é executada em parceria com a CIPÓ – Comunicação Interativa.
Celebrando um novo marco em sua trajetória de cuidado e redução de danos, o novo espaço do programa, situado na Rua do Saldanha, foi planejado para fortalecer as ações e a garantia de direitos de jovens e de pessoas em situação de rua e em extrema vulnerabilidade.
Impacto social e estrutura
A nova sede conta com salas de atendimento e acolhimento, reuniões, auditório e espaços para atividades multiuso, visando oferecer uma atuação ainda mais humanizada e eficiente. Além do suporte psicossocial já realizado, a estrutura ampliada permitirá a expansão de oficinas e o acesso a serviços básicos.
A cerimônia oficial no Casarão contará com depoimentos de jovens assistidos — representando os núcleos de Rua e Juventude —, integrantes da coordenação do programa e autoridades, além de atividades culturais.
Atuação
O Corra Pelourinho atua há pouco mais de um ano no território do Centro Histórico, realizando atendimentos e oferecendo aos jovens oficinas de linguagens como fotografia, desenvolvimento psicológico e social e redução de danos. Para a população em situação de rua, são promovidas atividades de arte-educação em locais como Praça das Mãozinhas, Barroquinha, Baixa dos Sapateiros e Praça da Piedade, entre outras áreas do centro antigo de Salvador.
Em números, o Corra Pelourinho já realizou aproximadamente 6 mil atendimentos e mais de 900 encaminhamentos.
Bahia pela Paz
A ação integra o programa estratégico Bahia pela Paz, iniciativa do Governo do Estado em parceria com o sistema de Justiça, voltada à prevenção e redução da violência letal. O foco é atender crianças, adolescentes e jovens em situação de alta vulnerabilidade social, além de suas famílias.
O programa é fundamentado em uma perspectiva ampliada de segurança pública, que articula políticas sociais, promoção da cidadania, garantia de direitos e atuação qualificada das forças policiais.
Serviço
- O quê: Inauguração do Casarão do Corra Pro Abraço no Pelourinho
- Quando: 2 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h
- Onde: Rua do Saldanha, 35, Pelourinho (esquina com a Rua do Tijolo, próximo ao Casarão da Diversidade)
Justiça
Justiça condena emissora por reportagem equivocada e garante indenização a morador
Decisão foi mantida pelo TJ-CE e pelo STJ; caso reforça responsabilidade da imprensa na veracidade das informações
Em 2018, o empresário Eduardo Palhano teve sua imagem vinculada a um crime que não cometeu em reportagem exibida pela TV Cidade, no programa “Cidade 190”. Após a veiculação, ele ingressou com a ação judicial nº 0167227-43.20118.8.06.0001. Sete anos depois, obteve decisão favorável, com a condenação da emissora ao pagamento de indenização pelos danos causados.
Na sentença, o juiz Zanilton Batista de Medeiros, da 39ª Vara Cível de Fortaleza, destacou a responsabilidade da emissora pela ausência de verificação dos fatos. “Não tendo a promovida (TV Cidade) diligenciado no sentido de averiguar a veracidade dos fatos noticiados ou a efetiva participação do autor, configura-se o ato ilícito por omissão”, afirmou.
A condenação foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando o entendimento sobre a responsabilização do veículo de comunicação.
De acordo com os autos, a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade e compromisso com a verdade. Trecho da sentença ressalta que, embora o direito à informação esteja assegurado pela Constituição, cabe aos veículos garantir a veracidade das notícias, especialmente quando envolvem acusações criminais, devido ao impacto na vida e na reputação das pessoas.
O TJ-CE reforçou que a divulgação de imagem sem autorização, associada a conteúdo criminoso e acompanhada de termos ofensivos, configura dano moral indenizável. No caso, expressões como “alma sebosa”, “bandido”, “vagabundo” e “falsário” foram utilizadas durante a reportagem, agravando os danos à imagem de Eduardo Palhano.
O advogado do autor, Alex Curvello, afirmou que seu cliente foi vítima em duas situações: inicialmente por uma tentativa de golpe e, posteriormente, pela divulgação indevida das informações. “Os veículos de comunicação devem compreender que qualquer cenário apresentado em uma reportagem influencia o julgamento do telespectador. A Constituição garante a liberdade de imprensa, mas também estabelece limites para proteger os direitos individuais”, destacou.
Sobre o pagamento da indenização, o advogado informou que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Em abril de 2026, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível do TJ-CE determinou o bloqueio de contas bancárias da emissora no valor incontroverso de R$ 38.487,45. O caso segue em fase de cumprimento de sentença.
Procurada, a TV Cidade não teve posicionamento divulgado até o momento.
O caso reforça o entendimento jurídico de que o direito à informação e à livre manifestação do pensamento não possui caráter absoluto, devendo respeitar garantias fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem. Especialistas apontam que a veracidade dos fatos e o interesse público devem nortear a atuação dos meios de comunicação, evitando a disseminação de informações falsas.
Justiça
Justiça condena executores de Mãe Bernadete e Governo da Bahia reforça compromisso com direitos humanos
Decisão do Tribunal do Júri marca avanço no combate à violência contra lideranças quilombolas e defensores de direitos humanos no estado
O Governo da Bahia acompanhou, nesta terça-feira (14), a decisão do Tribunal do Júri que condenou os executores da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico. Os réus receberam penas a serem cumpridas em regime fechado, com manutenção da prisão preventiva. A condenação é resultado de um trabalho integrado de investigação e inteligência conduzido pela Secretaria da Segurança Pública (SSP). Concluído no último mês de novembro pela Polícia Civil, o inquérito reuniu provas técnicas que embasaram a responsabilização penal dos envolvidos.
O desfecho do julgamento reafirma o compromisso do Estado no enfrentamento à violência contra defensores de direitos humanos e comunidades tradicionais. Arielson da Conceição Santos foi condenado a 40 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, somando as penas pelos crimes de homicídio qualificado e roubo. Já Marílio dos Santos, conhecido como “Maquinista”, recebeu pena de 29 anos e 9 meses por homicídio qualificado e segue foragido.
Para o secretário de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Felipe Freitas, o veredito representa uma resposta firme contra a impunidade e fortalece o Estado Democrático de Direito. “A justiça foi feita com base em um conjunto probatório consistente, resultado de um trabalho articulado das instituições. É uma resposta clara em defesa da vida e dos direitos humanos”, afirmou.
Atuação estratégica e proteção
Desde o crime, o Governo do Estado atua de forma contínua no acompanhamento do caso. Por meio do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), a SJDH mantém monitoramento permanente e articulação institucional para garantir proteção e suporte às lideranças ameaçadas.
Em cooperação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e com a organização executora do programa, a atuação envolve assistência às famílias, diálogo com o sistema de justiça e adoção de medidas protetivas baseadas em análises de risco. O programa também fortalece a atuação das comunidades tradicionais, ampliando a presença do Estado nos territórios.
Reparação e memória
O Governo da Bahia, por meio da SJDH e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), efetivou a reparação extrajudicial aos herdeiros de Mãe Bernadete. O acordo administrativo, de caráter inédito, evitou o desgaste de um processo judicial prolongado e reafirmou a responsabilidade estatal no amparo aos familiares da líder quilombola.
Como desdobramento dessa política de memória, será realizado no próximo domingo (19) o Ato em Memória de Mãe Bernadete, no Quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho. A iniciativa integra as medidas pactuadas no termo de reparação e reafirma o compromisso do Estado com a dignidade, a memória e a preservação da história das comunidades quilombolas.
Legado e compromisso
Liderança do Quilombo Pitanga dos Palmares, Maria Bernadete Pacífico tornou-se símbolo da luta pelo território, pela dignidade e pelos direitos dos povos quilombolas. Sua morte impulsionou o fortalecimento das políticas públicas de proteção no estado. Com a condenação dos executores, o Governo da Bahia reforça o compromisso no combate à violência e à impunidade, aliado à promoção e à defesa dos direitos humanos.
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