Eleições 2026
TSE lança repositório com decisões sobre desinformação eleitoral e amplia acesso à jurisprudência
Ferramenta reúne acórdãos sobre remoção de conteúdos falsos, ataques ao processo eleitoral e uso irregular de inteligência artificial, fortalecendo a transparência da Justiça Eleitoral
Quem deseja acompanhar como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide casos relacionados à desinformação eleitoral já pode consultar o Repositório de Acórdãos sobre Desinformação Eleitoral (Reade). Disponível no portal da Corte, a ferramenta reúne decisões sobre pedidos de remoção de conteúdos considerados falsos ou gravemente descontextualizados e que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
A iniciativa amplia a transparência da atuação da Justiça Eleitoral e facilita o acesso à jurisprudência do Tribunal, permitindo que cidadãos, pesquisadores, profissionais da área jurídica e instituições acompanhem a evolução do entendimento da Corte sobre o tema.
A criação do repositório está prevista no artigo 9º-G da Resolução TSE nº 23.610/2019, dispositivo incluído pela Resolução TSE nº 23.732/2024. A norma determina a divulgação pública das decisões que ordenem a retirada de conteúdos com fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade das eleições.
Além dos casos em que o Tribunal determina a remoção de conteúdos, o Reade também disponibiliza decisões que negam pedidos de retirada, oferecendo uma visão mais ampla da atuação judicial no enfrentamento à desinformação.
Como acessar a ferramenta
O Reade está disponível na seção Eleições, dentro da Coletânea de Entendimentos Jurisprudenciais do TSE, e reúne de forma sistematizada decisões relacionadas a diferentes modalidades de desinformação e de ataques ao ambiente democrático.
Além da íntegra dos acórdãos e dos números dos processos, a plataforma apresenta informações que auxiliam na compreensão dos casos analisados pelo Tribunal, contribuindo para a formação de uma base de conhecimento sobre o combate à desinformação eleitoral.
Segundo o TSE, a centralização das decisões em um único ambiente facilita a consulta à jurisprudência, amplia a publicidade dos atos judiciais e fortalece pesquisas acadêmicas, estudos e iniciativas voltadas à defesa da democracia e da integridade das eleições.
Oito eixos temáticos organizam as decisões
Para facilitar as consultas, os acórdãos foram organizados em oito grandes temas:
- Ameaças e incitação à violência
Reúne decisões sobre ameaças graves ou estímulos à violência contra integrantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e contra estruturas do Poder Judiciário.
- Comportamento ou discurso de ódio
Contempla casos envolvendo racismo, homofobia, ideologias nazistas e fascistas, além de outras formas de discriminação com potencial impacto sobre o ambiente democrático.
- Desinformação dirigida a candidaturas e partidos
Inclui conteúdos falsos ou enganosos direcionados a candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias.
- Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral
Abrange alegações falsas sobre fraude eleitoral, manipulação de votos, urnas eletrônicas, auditabilidade do sistema de votação, horários e locais de votação, entre outros temas relacionados ao processo eleitoral.
- Desinformação contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público
Reúne conteúdos que atacam magistrados, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores, incluindo acusações falsas de parcialidade ou incompetência técnica.
- Atos antidemocráticos
Engloba condutas que possam caracterizar ataques ao Estado Democrático de Direito ou incitação à ruptura da ordem democrática.
- Mensagens eleitorais não solicitadas no WhatsApp
Concentra registros sobre o envio de mensagens eleitorais sem autorização dos usuários. Nesses casos, as informações são encaminhadas à plataforma para análise de eventuais violações de suas políticas de uso.
- Uso irregular de inteligência artificial
Contempla decisões relacionadas à produção e disseminação de conteúdos sintéticos, manipulados ou gerados por inteligência artificial para divulgar informações falsas ou enganosas durante o período eleitoral.
Também estão incluídos casos em que materiais produzidos com IA são divulgados sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. As regras sobre o tema foram ampliadas pela Resolução TSE nº 23.755/2026, que estabeleceu mecanismos específicos para análise judicial de conteúdos sintéticos e manipulados.
Ferramenta fortalece transparência e memória institucional
Ao disponibilizar de forma organizada as decisões relacionadas à desinformação eleitoral, o Reade reforça o compromisso do Tribunal Superior Eleitoral com a transparência, a segurança jurídica e a proteção da integridade das eleições.
Mais do que servir como banco de decisões judiciais, a plataforma constitui uma importante ferramenta de memória institucional, contribuindo para o enfrentamento da desinformação e para a defesa do Estado Democrático de Direito em um cenário cada vez mais marcado pelos desafios da circulação de conteúdo digital.
Eleições 2026
Eleitorado indígena e quilombola cresce e amplia representatividade no cadastro eleitoral
Atualização de dados autodeclaratórios impulsiona aumento de 84% entre indígenas e de 97% entre quilombolas, segundo estatísticas do TSE
As Eleições 2026 registram um avanço significativo na representatividade de eleitoras e eleitores indígenas e quilombolas no cadastro eleitoral brasileiro. Em comparação com as Eleições Municipais de 2024, os dois grupos apresentaram crescimento expressivo no número de pessoas aptas a votar, movimento que acompanha a ampliação gradual do preenchimento das informações autodeclaradas junto à Justiça Eleitoral.
Segundo as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado indígena passou de 155.661 pessoas em 2024 para 287.157 em 2026. O aumento foi de 131.496 eleitoras e eleitores, o que representa crescimento de 84%.
Já o eleitor1ado quilombola praticamente dobrou no período. O total passou de 95.409 pessoas em 2024 para 188.371 em 2026, acréscimo de 92.962 eleitores e eleitoras, equivalente a uma alta de 97%.
Os dados biográficos sobre identidade de gênero, raça, etnia indígena, pertencimento a comunidades quilombolas ou tradicionais, língua falada exclusivamente ou concomitantemente ao português e indicação de ser intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) são autodeclaratórios. Essas informações começaram a ser coletadas pela Justiça Eleitoral em 8 de novembro de 2022.
Por isso, a qualificação do cadastro eleitoral ocorre de forma gradual e depende, em regra, da realização de uma nova operação eleitoral pela pessoa após a inclusão desses campos no sistema.
Eleitorado indígena
Entre as eleitoras e os eleitores indígenas, o maior crescimento absoluto ocorreu na Região Norte. O número de registros passou de 74.506 em 2024 para 136.978 em 2026. O acréscimo foi de 62.472 pessoas, alta de 83%, respondendo por quase metade do crescimento nacional desse segmento.
O Norte também concentra a maior parcela do eleitorado indígena em 2026, reunindo cerca de 47% do total nacional.
O Nordeste aparece em seguida. O contingente de eleitoras e eleitores indígenas passou de 35.440 para 71.346 pessoas, aumento de 35.906 registros, mais que o dobro do observado em 2024.
No Centro-Oeste, o eleitorado indígena cresceu de 25.404 para 40.804 pessoas, alta de 15.400 registros (60%). No Sudeste, o número passou de 9.790 para 20.251, acréscimo de 10.461 eleitores, crescimento proporcional de 107,2%. Já no Sul, o total subiu de 10.521 para 17.178 pessoas, aumento de 6.657 registros (63%).
O detalhamento por unidade da Federação mostra que o Amazonas registrou o maior crescimento absoluto do eleitorado indígena. O estado passou de 37.359 pessoas em 2024 para 73.580 em 2026, aumento de 36.221 eleitoras e eleitores.
Na sequência aparecem Pernambuco, com acréscimo de 19.431 pessoas; Roraima, com 11.530; Mato Grosso do Sul, com 7.134; Mato Grosso, com 6.974; e Pará, com 5.900.
Etnias
No recorte por etnia, os dados de 2026 permitem identificar os maiores contingentes de eleitoras e eleitores indígenas. Entre os grupos mais numerosos estão os Tikúna (19.062), Makuxí (14.935), Kokama (12.551), Xucuru (10.295), Kaingang (9.152), Xavante (9.014), Tenetehara (8.499), Mundurukú (7.839), Guarani Kaiowá (7.546) e Terena (6.720).
A distribuição regional desses grupos evidencia diferentes concentrações pelo país. No Norte, destacam-se Tikúna e Kokama, fortemente concentrados no Amazonas; Makuxí e Wapixana, em Roraima; Mundurukú, principalmente no Pará; além de Baré, Múra e Sateré-Mawé.
No Nordeste, sobressaem Xucuru, Atikum, Pankararú, Fulni-ô e Pankará, com forte presença em Pernambuco; Tenetehara, no Maranhão; Potiguara, na Paraíba; e Pataxó, na Bahia.
No Centro-Oeste, os maiores contingentes são os de Xavante, em Mato Grosso, e de Guarani Kaiowá e Terena, em Mato Grosso do Sul. No Sudeste, destacam-se Xacriabá e Maxakali, principalmente em Minas Gerais. Já no Sul, o maior contingente é o de Kaingang, concentrado sobretudo no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Eleitorado quilombola
Entre eleitoras e eleitores quilombolas, o Nordeste concentra o maior contingente e foi a região que mais contribuiu para o crescimento nacional.
O eleitorado quilombola nordestino passou de 51.633 pessoas em 2024 para 95.901 em 2026. O aumento foi de 44.268 registros, alta de 85%. A região reúne pouco mais da metade desse segmento do eleitorado brasileiro.
O Sudeste registrou o segundo maior crescimento absoluto e a maior alta proporcional entre as regiões. O número de eleitoras e eleitores quilombolas passou de 17.638 para 45.305, acréscimo de 27.667 pessoas.
No Norte, o total subiu de 17.895 para 32.853 registros, crescimento de 14.958 pessoas. No Centro-Oeste, passou de 6.084 para 10.169 eleitores, aumento de 4.085 registros. Já no Sul, o contingente foi de 2.159 para 3.891 pessoas, alta de 1.732 eleitores.
Entre os estados, Minas Gerais apresentou o maior crescimento absoluto do eleitorado quilombola. O total passou de 12.712 pessoas em 2024 para 31.487 em 2026, aumento de 18.775 registros.
Qualificação cadastral amplia retrato da diversidade
O crescimento dos eleitorados indígena e quilombola deve ser awnalisado à luz da ampliação do preenchimento dos dados biográficos no cadastro eleitoral. Como essas informações são autodeclaratórias e passaram a ser coletadas após as Eleições Gerais de 2022, o avanço observado entre 2024 e 2026 reflete não apenas a evolução quantitativa do eleitorado, mas também o processo contínuo de qualificação cadastral.
Com o preenchimento gradual desses dados, a Justiça Eleitoral passa a retratar com mais precisão a diversidade das pessoas aptas a votar no país e a composição dos diferentes grupos que integram o eleitorado brasileiro.
Eleições 2026
Voto em branco e voto nulo não anulam eleições, esclarece Justiça Eleitoral
Legislação brasileira considera apenas os votos válidos para definir os resultados dos pleitos
O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não manifestar preferência por nenhum candidato. Atualmente, para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar o voto.
Já o voto nulo é caracterizado pela manifestação da vontade do eleitor de anular o próprio voto. Para isso, basta digitar um número inexistente de candidato, como “00”, e depois apertar a tecla “Confirma”.
Antes da adoção da urna eletrônica, o voto em branco era considerado um voto válido e podia influenciar o resultado da eleição, sendo frequentemente associado a uma demonstração de conformismo ou aceitação de qualquer candidato vencedor. O voto nulo, por sua vez, já era interpretado como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.
Apenas votos válidos definem o resultado
Atualmente, a legislação eleitoral brasileira adota o princípio da maioria dos votos válidos, previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Nesse sistema, são considerados para a contagem apenas os votos nominais, destinados diretamente aos candidatos, e os votos de legenda, atribuídos aos partidos políticos.
Os votos em branco e os votos nulos são excluídos dos cálculos eleitorais e não interferem na definição do resultado da eleição.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, “excluídos os brancos e os nulos”. Na prática, isso significa que esses votos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Mito sobre anulação das eleições
Por esse motivo, é incorreta a crença de que uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos eleitores vote nulo. Mesmo que mais da metade dos votos registrados seja nula, o resultado do pleito é apurado com base apenas nos votos válidos.
Dessa forma, a anulação de uma eleição não ocorre em razão da quantidade de votos nulos ou brancos, mas apenas em situações específicas previstas na legislação eleitoral e analisadas pela Justiça Eleitoral.
Eleições 2026
Campanhas deverão informar arrecadação eleitoral em até 72 horas, determina Justiça Eleitoral
Nova etapa das eleições de 2026 reforça a transparência sobre recursos de campanha; contratação de despesas preparatórias também já está autorizada
A partir desta segunda-feira (20), partidos políticos, candidatas e candidatos estão obrigados a informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026. As informações deverão ser encaminhadas em até 72 horas após o recebimento dos valores, permitindo a divulgação pública dos dados na internet.
A medida integra as regras de prestação de contas definidas para o processo eleitoral e tem como objetivo ampliar a transparência sobre a origem e a utilização dos recursos arrecadados durante a campanha.
Gastos preparatórios já podem ser contratados
Também passa a valer a autorização para que partidos e candidatos realizem contratações voltadas à preparação das campanhas e à instalação física e virtual dos comitês eleitorais após a realização das convenções partidárias que oficializam as candidaturas.
Entre as despesas permitidas estão serviços e estruturas necessários para o planejamento e a organização das campanhas, desde que os contratos sejam devidamente formalizados.
No entanto, o pagamento dessas despesas somente poderá ser efetuado após o cumprimento de exigências legais, como:
- Obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha;
- Abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos eleitorais;
- Emissão dos respectivos recibos eleitorais.
Regras previstas na legislação eleitoral
As determinações estão previstas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, e também na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As normas buscam assegurar maior controle sobre o financiamento das campanhas e permitir que eleitores, órgãos de fiscalização e a sociedade acompanhem em tempo real a movimentação financeira dos candidatos durante o período eleitoral.
Fonte: TSE
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