Justiça
TSE anula votos a partidos que fraudaram cota de gênero em SP
Também ficou estabelecida a consequente cassação dos diplomas dos candidatos a eles vinculados
![Na sessão desta terça-feira (13), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressistas (PP) que lançaram candidatas fictícias nas Eleições Municipais de 2020 em Andradina (SP) para o cargo de vereador. A decisão ocorreu na análise de dois recursos, cujo julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.](https://bahiapravoce.com.br/wp-content/uploads/2023/05/TSE-multa.webp)
Na sessão desta terça-feira (13), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressistas (PP) que lançaram candidatas fictícias nas Eleições Municipais de 2020 em Andradina (SP) para o cargo de vereador. A decisão ocorreu na análise de dois recursos, cujo julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Ao acompanhar o voto de Moraes, os ministros julgaram procedentes os pedidos formulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PP e pelo Avante no pleito de 2020 para vereador. Também ficou estabelecida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas, com a consequente cassação dos diplomas dos candidatos a eles vinculados.
Além disso, foi determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários e decretada a inelegibilidade do candidato a vereador Wellington Liberal (Avante) e do presidente do Avante Paulo Sérgio dos Santos, sendo afastada a inelegibilidade de Vitória Maria Quirino (PP) e Maria Borges Pereira Liberal (Avante), candidatas acusadas de fraude eleitoral.
Ao votar, o presidente do TSE destacou que, na maioria das sessões de julgamento, a Corte tem analisado algum caso de fraude à cota de gênero, o que demonstra a relevância da atuação da Justiça Eleitoral para o efetivo cumprimento da legislação.
“Neste caso aqui temos os elementos necessários para revelar que houve elementos suficientes para se burlar o artigo 10º da Lei nº 9.504, no que se refere às duas candidatas. Mas as candidatas em nenhum momento na origem, primeiro ou segundo grau de recurso, foram condenadas à pena de inelegibilidade. Nem o MP Eleitoral, nem o PTB se insurgiram contra sentença de primeiro grau”, enfatizou.
Divergência
No julgamento desta terça-feira, também por maioria, os ministros rejeitaram a fixação de tese proposta pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, segundo a qual passaria a ser obrigatória a inclusão dos dirigentes partidários como litisconsórcio passivo necessário nas Aijes fundamentadas em fraude à cota de gênero, a partir das Eleições Municipais de 2024. No entendimento da ministra, a inelegibilidade não deveria recair, de forma automática, somente sobre as mulheres falsamente lançadas como candidatas.
Moraes, contudo, abriu divergência quanto à fixação da tese. Segundo ele, o litisconsórcio passivo necessário somente deve ser exigido quando é indispensável para que as partes integrantes da relação jurídica de direito possam ser processadas.
“Isso implica dizer que a ausência deles [dos dirgentes partidários] na relação processual gera nulidade insanável. Nós iremos, a meu ver, criar uma situação de insegurança para as eleições do ano que vem e para toda a jurisprudência que estamos construindo para combater a fraude de gênero”, afirmou. Ainda de acordo com o presidente do TSE, nada impede que os autores de uma ação de investigação eleitoral envolvendo suposta fraude à cota de gênero incluam no processo os dirigentes dos partidos.
Fonte: TSE
Justiça
Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro
Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!
![Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas](https://bahiapravoce.com.br/wp-content/uploads/2025/01/AnyConv.com__52674730452_e85f39cc96_k.webp)
Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.
Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.
Acordos
Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.
Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Foragidos
Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.
Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.
Informações complementares
No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)
Confira o relatório completo.
Justiça
MPSP denuncia policiais por formação de milícia
O grupo atuava cobrando R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana dos vendedores ambulantes ilegais
![milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás,](https://bahiapravoce.com.br/wp-content/uploads/2024/12/predio-mp_sp_widelg.webp)
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta segunda-feira (23) um grupo de 16 pessoas por formação de milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás, uma das principais regiões de comércio popular da cidade. Entre os denunciados estão cinco policiais militares e uma escrivã da polícia civil.
Segundo o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do MP (GAECO), o grupo atuava cobrando pagamentos dos vendedores ambulantes ilegais. Uma das testemunhas ouvidas pelos promotores disse que os denunciados exigiam o pagamento de R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana para atuarem no local.
A denúncia foi feita no âmbito da Operação Aurora, deflagrada em 16 de dezembro com a Corregedoria da Polícia Militar e a Corregedoria da Polícia Civil. Dos 16 denunciados, nove já estavam cumprindo prisão preventiva. A Justiça ainda não se manifestou se aceitará a denúncia.
O Ministério Público informou que as investigações começaram após informações da Corregedoria da PM sobre o caso. A promotoria contou que os ambulantes recorriam a agiotas para repassar o dinheiro aos supostos milicianos. As cobranças das “dívidas” dos “devedores” eram feitas com extrema violência.
A Operação Aurora tinha determinado o cumprimento de 15 mandados de prisão preventiva, além de outros 20 mandados de busca e apreensão. Na casa de um dos investigados foram encontrados R$ 145 mil. Oito empresas e mais 21 pessoas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados. Na ocasião, foram detidos seis policiais militares e um policial civil. Um policial militar e uma civil seguem foragidos.
Fonte: Agência Brasil
Justiça
TJ suspende privatização da água em Eunápoliss
o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura
![Reafirmando decisão anterior, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou a suspensão da concorrência](https://bahiapravoce.com.br/wp-content/uploads/2024/12/AnyConv.com__52984875268_82f9441d40_k.webp)
Em decisão liminar publicada hoje, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura de Eunápolis para assumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.
A decisão atendeu a recurso interposto pela Embasa, que apontou irregularidades no processo licitatório, incluindo a ausência de estudos técnicos e a falta de análise pela Microrregião do Extremo Sul, exigida pela legislação. O Tribunal destacou que a continuidade do contrato pode causar prejuízos à gestão pública e à coletividade.
Com contrato vigente até 2036, a Embasa reafirmou seu compromisso de continuar prestando serviços de qualidade, ajustando suas metas às exigências legais de universalização e sustentabilidade. A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios, que já havia suspendido o certame devido a falhas no processo.