A maioria do Plenário manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a jornada de 12 horas, com 36 horas de descanso
Os pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída
Foram realizados pagamentos indevidos no benefício concedido a quem sofreu redução de salário e jornada de trabalho