Justiça
STF decide a favor da ‘revisão da vida toda’ no INSS
Confira o que o advogado previdenciário Alex Curvello já havia tratado sobre esse tema aqui no Bahia Pra Você

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), por seis votos a cinco, que a chamada “revisão da vida toda” é constitucional. Com isso, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo dos benefícios dos aposentados e dos pensionistas.
O advogado previdenciário Alex Curvello já havia tratado desse tema aqui no Bahia Pra Você, na sua coluna Papo de Quinta do dia 10 de junho de 2021. Confira o que disse o especialista.
Papo de Quinta
Revisão da Vida Toda

Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
No Papo de Quinta de hoje, vamos aproveitar uma temática bastante em voga nessa semana, posto que o Supremo Tribunal Federal (STF) de nosso país, vem discutindo um tema de extrema relevância para muitos aposentados e pensionistas do Brasil, a chamada “Revisão da vida toda”.
É sabido que em uma revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, convém prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, como o INSS costumeiramente vem aplicando, considerando apenas as contribuições vertidas a Autarquia Previdenciária, após o ano de 1994.
Entretanto, a tese defendida pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, do STF, no julgamento da chamada “revisão da vida toda”, iniciada no Plenário virtual da Corte na segunda-feira 07/06/2021 é de que devem ser consideradas para efeito de cálculo da aposentadoria ou pensão, todas as contribuições realizadas, inclusive as anteriores a 1994, a expectativa é de que os demais ministros se manifestem até o dia 11/06/2021.
Este julgamento, que vem ocorrendo no STF, deve ter influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, pois poderá ser validado o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados, devido a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994.
Os defensores desta tese, inclusive este aqui que bate esse Papo de Quinta com vocês, recentemente ganhamos um aliado, o Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, que, em parecer enviado ao STF, opina pela possibilidade do deferimento da “revisão da vida toda”, além dele, inúmeros juristas, advogados e nossos Tribunais Superiores, entendem que deve ser validada a “revisão da vida toda”.
É sabido que o próprio STF, já firmou entendimento positivo, segundo o qual, em matéria previdenciária, deve ser assegurado o benefício mais vantajoso ao beneficiário, sendo assim, caso contribuições existentes, anteriores ao ano de 1994 possam majorar o valor do benefício, devem ser consideradas para o aumento do valor recebido por mês, seja para aposentadoria ou pensão.
A causa vem de longe, desde a aplicação da Lei 9.876/99 que reformou a Previdência, criando uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. A “revisão da vida toda” permitiria que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991.
É válido salientar, que diferente da “desaposentação” tema recente julgado pelo STF, no qual se previa um enorme impacto nos cofres do INSS, a “revisão da vida toda” tem um impacto significativamente menor aos cofres da Autarquia Previdenciária, visto que a quantidade de pessoas que podem ter direito a esta revisão, é muito menor.
Como já esclarecido, o INSS, sempre considerou somente as contribuições após julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios. Acontece que, em alguns casos, mesmo sendo hipótese de utilização da regra de transição, o segurado tinha um benefício maior, caso fosse feito o cálculo pela regra definitiva, e começaram então a chover processos de revisão, solicitando a utilização da regra de cálculo definitiva e não a de transição.
A ação que o STF está julgando foi ajuizada contra o Instituto Nacional da Seguridade Social por um contribuinte do Rio Grande do Sul afetado pelas regras. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas aceito no Superior Tribunal de Justiça em 2019, decisão que permitiu que pessoas que contribuíram com valore consideráveis antes de julho de 1994 pudessem utilizá-los no cálculo do benefício. O novo cálculo é feito com todas as contribuições, desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores salários.
Importante elucidar que cabe ao Supremo Tribunal Federal, definir a compatibilidade, ou não, com a Constituição Federal, do direito de o segurado escolher o melhor benefício, considerada a mudança do regime previdenciário promovida pela Lei no 9.876/1999, sempre levando em consideração que trata-se de instituição que devemos respeitar, uma corte suprema que existe nos grandes países do mundo, onde as decisões devem sempre existir com base na lei e em estrita obediência à Constituição do país, algo diferente disto nos tornaria uma nação sem rumo.
O sentimento, bem como a vontade de conseguir ajudar, nos faz refletir que desconsiderar os recolhimentos realizados antes da competência julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter levadas em conta, na composição do salário de benefício, as melhores contribuições de todo o período contributivo da vida do contribuinte.
Por fim, é válido reconhecer ao contribuinte a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições, incluindo, se for mais benéfico, as anteriores ao ano de 1994.
Justiça
Ruy Andrade participa de formação em governança corporativa na França
A “Leading From the Chair” foi promovida pelo IBGC em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo

O advogado Ruy Andrade participou da formação internacional “Leading From the Chair”, promovida pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo. Realizado no campus do INSEAD, em Fontainebleau, na França, o programa intensivo de 24 horas reuniu líderes empresariais de diversos setores do Brasil e do exterior para uma imersão em temas essenciais da governança corporativa.
O programa propõe uma reflexão profunda sobre o papel dos conselhos, as boas práticas de governança e os desafios da liderança em cargos de alta gestão, onde foi discutido o que deve ser mantido, o que precisa evoluir e, principalmente, o que precisa ser repensado nas estruturas de governança.
A participação reforça o compromisso do advogado e do escritório Ruy Andrade Advocacia com o aprimoramento constante e a busca por soluções jurídicas alinhadas às demandas mais atuais do ambiente corporativo.
“Como advogado empresarial, acredito que o conhecimento da dinâmica interna das empresas, sua estrutura decisória, conselhos, órgãos de controle e o alinhamento com os interesses da organização são essenciais para atuar de forma estratégica, responsável e eficiente”, diz Ruy Andrade.
Justiça
Posse da nova diretoria da ABAT movimenta advocacia trabalhista em Salvador
Cerimônia contou com diversas autoridades e empossou como Presidente Adriano Palmeira

A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) tem uma nova diretoria para o biênio 2025/2026. A posse da nova mesa diretora ocorreu nesta quinta-feira (20), em Salvador, e contou com a presença de várias autoridades, incluindo o vice-governador Geraldo Júnior, o Secretário da Setre (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte) Augusto Vasconcelos, o vice-presidente da OAB-BA Hermes Helarião e o Deputado Federal Mateus Ferreira (MDB), a presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Elise Correia, e o vice-presidente da Associação e ex-presidente da ABAT, André Sturaro, o Desembargador do Trabalho (TRT5), Marcos Gurgel, entre outros.
O advogado trabalhista Adriano Palmeira, com mais de 27 anos de experiência na militância trabalhista, assume a presidência. Adriano já ocupou diversos cargos na Associação, incluindo Conselheiro, Secretário Geral e, mais recentemente, Vice-Presidente. Sua vice será a advogada Edilma Moura Ferreira.
O grande homenageado da noite foi o advogado Hélbio Palmeira, fundador e primeiro presidente da ABAT, pai do atual presidente. Dr. Hélbio, presente na posse, expressou seu orgulho e expectativa em relação à gestão do filho: “Fundei a ABAT em 1976. Naquele tempo, fui o único a lutar pela associação. É muito gratificante ver Adriano, meu filho, assumir a presidência, tendo sido praticamente candidato único. Espero que ele tenha uma gestão que contribua para o equilíbrio do juiz trabalhista e do próprio processo trabalhista. Espero contar com a imprensa e contribuir para o sucesso da administração”, afirmou orgulhoso.
O vice-governador Geraldo Júnior, que começou sua carreira como advogado na Justiça trabalhista, expressou sua confiança no trabalho de Adriano Palmeira: “A ABAT tem um papel fundamental, e tenho certeza de que Adriano irá representá-la com maestria nos direitos dos postulados. Viva a ABAT, viva Adriano, viva a Advocacia baiana e todos os advogados da seccional Bahia.”
O novo presidente ressaltou tudo que a justiça do trabalho já lhe proporcionou ao longo da vida: “é a justiça do Trabalho que me permite exercer a minha profissão com dignidade, sempre em busca da paz social e do fortalecimento dos direitos sociais”. afirmou.
Justiça
Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro
Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.
Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.
Acordos
Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.
Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Foragidos
Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.
Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.
Informações complementares
No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)
Confira o relatório completo.
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