Eleições 2026
Secretário de Justiça da Bahia repudia agressão a estudante da UFBA e aciona órgãos para apuração
Felipe Freitas classificou episódio envolvendo o deputado Diego Castro como violento e antidemocrático e cobrou providências das autoridades competentes
O secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas, manifestou publicamente nesta quinta-feira (20) repúdio ao ato classificado como violento e antidemocrático ocorrido na Universidade Federal da Bahia (UFBA), envolvendo o deputado estadual Diego Castro e o estudante Tobias Muniz. Diante da gravidade do episódio, o secretário informou ter acionado o Ministério Público Eleitoral, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), a Polícia Federal e demais órgãos competentes para a apuração dos fatos e a garantia da proteção ao debate democrático.
Na tarde desta quinta-feira, Freitas recebeu Tobias Muniz, estudante da Faculdade de Comunicação (Facom), liderança do Centro Acadêmico Vladimir Herzog e diretor do Instituto de Desenvolvimento da Cultura e da Educação (IDCE) da UFBA. Durante o encontro, o universitário relatou os acontecimentos e destacou a importância do acolhimento institucional prestado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), além da busca por reparação diante de situações de intimidação política.
“Quando não podem vencer no argumento, tocam o dedo na gente. Isso é inadmissível e tem que ser reparado. Ações como essa não podem mais ocorrer porque reforçam o antidemocratismo”, afirmou Tobias Muniz. Segundo ele, atos de intimidação e repressão representam uma afronta à diversidade de ideias e aos princípios defendidos pelas universidades públicas.
Após ouvir o relato do estudante, o secretário informou que o delegado-geral da Polícia Civil já determinou o registro da ocorrência, dando início às medidas judiciais cabíveis. Paralelamente, Felipe Freitas entrou em contato com a presidência da Assembleia Legislativa da Bahia para solicitar providências relacionadas à ética e ao decoro parlamentar. O caso também foi formalizado junto à Polícia Federal, ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral.
“Não é aceitável que agentes políticos questionem as regras do jogo democrático ou recorram à violência como método de enfrentamento das divergências políticas. Cabe às lideranças, sejam elas aliadas ou adversárias, repudiar essas condutas e reafirmar seu compromisso com a democracia”, declarou o secretário.
Eleições 2026
Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação ainda podem pedir a transferência temporária do local de votação pela internet ou em cartórios eleitorais
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o sistema de autoatendimento do TSE, selecionar a opção “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”, preencher os dados solicitados, verificar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da plataforma.
Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras para o voto em trânsito
Os eleitores devem observar as regras para utilizar o benefício, disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que solicitar o voto em trânsito em um estado diferente do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Também é permitido solicitar cidades diferentes para votação em cada turno do pleito.
Alterações ou cancelamentos do pedido de voto em trânsito poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível fazer mudanças na solicitação.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil poderão solicitar o voto em trânsito. Nessa situação, a votação será permitida apenas para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito caso estejam fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para os cargos de governador e presidente da República. A nova votação será necessária caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
Eleições 2026
Carros de aplicativo não podem exibir adesivos de candidatos
Regras da Justiça Eleitoral proíbem propaganda em veículos de transporte por aplicativo, considerados bens de uso comum pela legislação
Com o início da propaganda eleitoral autorizado a partir de 16 de agosto, candidatos, partidos e federações devem seguir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais restrições está a proibição de propaganda política em carros de transporte por aplicativo, como Uber, 99 e InDrive.
De acordo com a Justiça Eleitoral, carros cadastrados em plataformas de mobilidade urbana são considerados bens de uso comum, por estarem disponíveis ao acesso de qualquer cidadão. Por isso, não podem circular com adesivos de candidatos, slogans de campanha ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral.
A vedação também alcança os motoristas, que não podem realizar pedidos de voto durante as viagens. A regra é semelhante à aplicada aos táxis, que igualmente estão impedidos de veicular propaganda política.
Quem identificar irregularidades pode registrar imagens do veículo e das informações exibidas no aplicativo e encaminhar a denúncia por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias de propaganda irregular.
Além das restrições aos carros de aplicativo, a legislação eleitoral proíbe telemarketing eleitoral, disparo em massa de mensagens sem consentimento, propaganda em outdoors, showmícios e práticas que configurem assédio eleitoral. Na internet, a propaganda é permitida a partir de 16 de agosto, desde que respeite as normas eleitorais e não contenha informações falsas ou ofensivas.
Os responsáveis por propaganda irregular poderão ser notificados para remover o material e ficar sujeitos às sanções previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo a aplicação de multas.
Eleições 2026
ACM Neto é hexa: grupo do ex-prefeito sofre sexta derrota judicial no início da campanha
TRE-BA rejeita recurso do União Brasil e mantém decisão que afastou acusação de uso da estrutura de comunicação do Estado em favor de Jerônimo, Rui e Wagner
ACM Neto já pode se considerar hexa na Justiça Eleitoral. O grupo político do ex-prefeito de Salvador acumulou a sexta derrota judicial no início da campanha eleitoral. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou recurso do União Brasil e manteve a decisão que julgou improcedente a acusação de uso da estrutura de comunicação do Governo da Bahia para abastecer os perfis do governador Jerônimo Rodrigues e dos candidatos ao Senado, Rui Costa e Jaques Wagner.
A derrota acontece logo após a decisão mais recente da Justiça Eleitoral, que negou a tentativa de ACM Neto de censurar o site Política ao Vivo. Agora, o TRE barra o recurso do ex-prefeito que, através do partido, alegou que profissionais e materiais custeados pelo Estado teriam sido usados para produzir conteúdos publicados nas redes sociais dos políticos.
A Justiça Eleitoral concluiu que não houve prova de contratação específica, deslocamento exclusivo de servidores, pagamento adicional ou uso extraordinário da estrutura estatal. Sobre a sequência numérica “013.013.013-13” em placas cenográficas de Pix, a Corte entendeu que se tratava de identificação bancária, sem caráter de propaganda eleitoral.
Sequência de derrotas
A decisão se soma a outras cinco derrotas judiciais do grupo de ACM Neto desde o início da pré-campanha eleitoral até agora. Entre elas, a retirada de conteúdos produzidos com inteligência artificial, como a montagem em que aparecia ao lado de Vinícius Júnior e outra que simulava apoio de Lula ao ex-prefeito.
Também estão na lista a retirada de vídeo sobre a Ponte Salvador-Itaparica, por falas descontextualizadas de Jerônimo e Rui, e a decisão que rejeitou o pedido para retirar do ar o perfil jornalístico Política ao Vivo.
O histórico não é novo. Na campanha de 2022, a coligação de ACM Neto acumulou punições da Justiça Eleitoral por desinformação e propaganda irregular, incluindo a suspensão de quase 10 mil segundos de rádio e TV, além de peças retiradas do ar e direito de resposta concedido a Jerônimo.
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