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Justiça

STF tem novas diretrizes para segurança cibernética

Na prática, os documentos significam um avanço na estruturação de um ambiente cibernético mais seguro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) implementou sete novas Instruções Normativas (INs) voltadas para segurança da informação em 2024.
Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) implementou sete novas Instruções Normativas (INs) voltadas para segurança da informação em 2024. Na prática, os documentos significam um avanço na estruturação de um ambiente cibernético mais seguro, o que impacta diretamente na proteção dos dados pessoais coletados pela Corte, uma vez que criam uma base normativa de preservação e guarda. Para conhecer o teor das INs, acesse a página dos atos normativos ou veja a lista abaixo.  

A segurança da informação e a proteção de dados pessoais são temas intrinsecamente conectados. Ao reforçar a salvaguarda das redes internas por meio das novas INs, o STF não apenas protege suas operações contra ataques cibernéticos, como também assegura que os dados pessoais tratados no âmbito do Supremo estejam protegidos contra acessos não autorizados, vazamentos e outras ameaças.   

Temas

As INs introduzidas pelo STF visam estabelecer um conjunto de práticas e políticas que protegem a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações dentro do Tribunal. Essas normas cobrem desde o uso das correto dos recursos de TI até o processo de gestão de riscos de privacidade e segurança da informação, abordando também o uso de equipamentos para trabalho híbrido ou remoto e a utilização de recursos para tratar informações sigilosas.  

Todos os recursos e regras desses documentos estão alinhados às estratégias do STF para garantir a segurança da informação. A IN 298/2024, por exemplo, define como os recursos de tecnologia da informação (TI) do Tribunal devem ser usados corretamente.  

Acesse abaixo o conteúdo completo das INs:    

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Instrução Normativa nº 298/2024: Dispõe sobre o uso aceitável de recursos de tecnologia da informação do Supremo Tribunal Federal. 

Instrução Normativa nº 299/2024: Dispõe sobre o processo de gestão de ativos de informação do Supremo Tribunal Federal. 

Instrução Normativa nº 300/2024: Dispõe sobre a gestão de cópias de segurança no Supremo Tribunal Federal.   

Instrução Normativa nº 301/2024: Dispõe sobre o processo de gestão e monitoramento de registros de atividades (logs) dos sistemas e recursos informatizados do Supremo Tribunal Federal. 

Instrução Normativa nº 302/2024: Dispõe sobre o controle de acessos à informação e aos serviços de tecnologia da informação do Supremo Tribunal Federal. 

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Instrução Normativa nº 303/2024: Institui o Processo de Gestão de Riscos de Privacidade e Segurança da Informação do Supremo Tribunal Federal. 

Instrução Normativa nº 304/2024: Altera a Instrução Normativa 267, de 12 de maio de 2022, que institui o Processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação do Supremo Tribunal Federal. 

Justiça

Ruy Andrade participa de formação em governança corporativa na França

A “Leading From the Chair” foi promovida pelo IBGC em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo

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O advogado Ruy Andrade participou da formação internacional “Leading From the Chair”, promovida pelo Instituto Brasileiro
Foto: Divulgação

O advogado Ruy Andrade participou da formação internacional “Leading From the Chair”, promovida pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo. Realizado no campus do INSEAD, em Fontainebleau, na França, o programa intensivo de 24 horas reuniu líderes empresariais de diversos setores do Brasil e do exterior para uma imersão em temas essenciais da governança corporativa.

O programa propõe uma reflexão profunda sobre o papel dos conselhos, as boas práticas de governança e os desafios da liderança em cargos de alta gestão, onde foi discutido o que deve ser mantido, o que precisa evoluir e, principalmente, o que precisa ser repensado nas estruturas de governança.

A participação reforça o compromisso do advogado e do escritório Ruy Andrade Advocacia com o aprimoramento constante e a busca por soluções jurídicas alinhadas às demandas mais atuais do ambiente corporativo.

“Como advogado empresarial, acredito que o conhecimento da dinâmica interna das empresas, sua estrutura decisória, conselhos, órgãos de controle e o alinhamento com os interesses da organização são essenciais para atuar de forma estratégica, responsável e eficiente”, diz Ruy Andrade.

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Justiça

Posse da nova diretoria da ABAT movimenta advocacia trabalhista em Salvador 

Cerimônia contou com diversas autoridades e empossou como Presidente Adriano Palmeira 

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A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) tem uma nova diretoria para o biênio 2025/2026. A posse da nova mesa diretora

A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) tem uma nova diretoria para o biênio 2025/2026. A posse da nova mesa diretora ocorreu nesta quinta-feira (20), em Salvador, e contou com a presença de várias autoridades, incluindo o vice-governador Geraldo Júnior, o Secretário da Setre (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte) Augusto Vasconcelos, o vice-presidente da OAB-BA Hermes Helarião e o Deputado Federal Mateus Ferreira (MDB), a presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Elise Correia, e o vice-presidente da Associação e ex-presidente da ABAT, André Sturaro, o Desembargador do Trabalho (TRT5), Marcos Gurgel, entre outros. 

O advogado trabalhista Adriano Palmeira, com mais de 27 anos de experiência na militância trabalhista, assume a presidência. Adriano já ocupou diversos cargos na Associação, incluindo Conselheiro, Secretário Geral e, mais recentemente, Vice-Presidente. Sua vice será a advogada Edilma Moura Ferreira. 

O grande homenageado da noite foi o advogado Hélbio Palmeira, fundador e primeiro presidente da ABAT, pai do atual presidente. Dr. Hélbio, presente na posse, expressou seu orgulho e expectativa em relação à gestão do filho: “Fundei a ABAT em 1976. Naquele tempo, fui o único a lutar pela associação. É muito gratificante ver Adriano, meu filho, assumir a presidência, tendo sido praticamente candidato único. Espero que ele tenha uma gestão que contribua para o equilíbrio do juiz trabalhista e do próprio processo trabalhista. Espero contar com a imprensa e contribuir para o sucesso da administração”, afirmou orgulhoso. 

O vice-governador Geraldo Júnior, que começou sua carreira como advogado na Justiça trabalhista, expressou sua confiança no trabalho de Adriano Palmeira: “A ABAT tem um papel fundamental, e tenho certeza de que Adriano irá representá-la com maestria nos direitos dos postulados. Viva a ABAT, viva Adriano, viva a Advocacia baiana e todos os advogados da seccional Bahia.” 

O novo presidente ressaltou tudo que a justiça do trabalho já lhe proporcionou ao longo da vida: “é a justiça do Trabalho que me permite exercer a minha profissão com dignidade, sempre em busca da paz social e do fortalecimento dos direitos sociais”.  afirmou. 

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Justiça

Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro

Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!

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Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas
Foto: Rosinei Coutinho /SCO/STF

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.

Acordos

Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.

Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Foragidos

Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.

Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.

Informações complementares

No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)

Confira o relatório completo.
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