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Justiça

STF autoriza prisão de investigados da Abin Paralela

O ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão de cinco investigados

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão de cinco investigados
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão de cinco investigados, além de autorizar afastamentos da função, buscas e compartilhamento de informações para apuração sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas. 

A decisão foi tomada nos autos da PET 12732, que investiga o uso do sistema de inteligência First Mile, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por delegados, agentes e servidores públicos. Segundo a Polícia Federal, foram constatados elementos concretos de uma organização criminosa que atuava em núcleos para elaboração de dossiês contra ministros, parlamentares e outras pessoas a fim de divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativa de golpe de estado e enfraquecimento das instituições. 

“Os investigados, segundo a Polícia Federal, participaram de uma estrutura espúria infiltrada na Abin voltada para a obtenção de toda a ordem de vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições que, por sua vez, era difundida por intermédio de vetores de propagação materializados em perfis e grupos controlados por servidores em exercício na Abin. O Relatório da Polícia Federal traz prova da materialidade e indícios suficientes dos graves delitos praticados”, destacou o ministro em sua decisão. 

No parecer sobre o caso, a Procuradoria Geral da República indicou que os elementos apresentados apontam a existência de uma organização que pretendia atacar o sistema republicano. “Os elementos condensados na representação policial revelaram que a estrutura infiltrada na Agência Brasileira de Inteligência representava apenas uma célula de organização criminosa mais ampla, voltada ao ataque de opositores, instituições e sistemas republicanos. As ações do grupo criminoso não se esgotam em um único inquérito, sendo importante o compartilhamento de provas para o melhor enquadramento das condutas praticadas.” 

Prisões e afastamentos decretados 

A Polícia Federal apontou a necessidade das prisões por conta da gravidade das condutas atribuídas aos investigados, risco de reiteração criminosa e necessidade de resguardar as investigações. O ministro atendeu o pedido. 

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“O contexto delineado, portanto, revela a imprescindibilidade das prisões, haja vista que, se os investigados permanecerem em liberdade, podem dar continuidade às suas atividades criminosas, pois, como dito, os investigados possuem dados e contatos que podem ser utilizados para obstruir as investigações policiais, sem se perder de vista que os ataques às instituições ainda perduram de modo similar ao narrado na representação da PF, inclusive no que diz respeito à veiculação e respectiva difusão.” 

A PF também demonstrou, na análise do ministro, a necessidade de afastamento dos cargos públicos pois poderiam “dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente, por meio da destruição de provas e da intimidação a outros servidores”. 

Foram decretadas as prisões preventivas e o afastamento dos cargos públicos de: 
  • MATEUS DE CARVALHO SPOSITO
  • RICHARDS DYER POZZER
  • ROGÉRIO BERALDO DE ALMEIDA
  • MARCELO ARAÚJO BORMEVET e 
  • GIANCARLO GOMES RODRIGUES
Compartilhamento de dados 

O ministro autorizou ainda, a pedido da PF e com aval da PGR, o compartilhamento das investigações com outras apurações em curso no STF – Inq 4.781/DF, Inq 4.828/DF e Inq 4.874/DF – que apura a veiculação de narrativas fraudulentas e tentativas de desestabilizar a ordem democrática e o sistema eleitoral brasileiro. 

Buscas 

Ainda a pedido da Polícia Federal e com parecer favorável da Procuradoria Geral da República, o ministro autorizou buscas em relação a sete investigados: 

  • MATEUS DE CARVALHO SPOSITO 
  • JOSÉ MATHEUS SALES GOMES 
  • DANIEL RIBEIRO LEMOS
  • RICHARDS DYER POZZER
  • ROGÉRIO BERALDO DE ALMEIDA
  • MARCELO ARAÚJO BORMEVET e 
  • GIANCARLO GOMES RODRIGUES
Medidas cautelares diversas 

Em relação a um assessor parlamentar, o ministro concordou com a PGR que não haveria necessidade de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados, uma vez que não havia demonstração razoável de que o investigado JOSÉ MATHEUS SALES GOMES estaria aproveitando-se do exercício das funções públicas para guardar ou depositar provas na Casa Parlamentar. 

Por isso, o ministro determinou o envio de ofício ao presidente da Câmara, Arthur Lira, requisitando envio de dados. Em relação a esse investigado e a outro, DANIEL RIBEIRO LEMOS, foram decretadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes e suspensão da função pública. 

Os investigados também ficam proibidos de se comunicar com outros investigados em inquéritos que correm no Supremo Tribunal Federal. 

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Justiça

Ruy Andrade participa de formação em governança corporativa na França

A “Leading From the Chair” foi promovida pelo IBGC em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo

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O advogado Ruy Andrade participou da formação internacional “Leading From the Chair”, promovida pelo Instituto Brasileiro
Foto: Divulgação

O advogado Ruy Andrade participou da formação internacional “Leading From the Chair”, promovida pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo. Realizado no campus do INSEAD, em Fontainebleau, na França, o programa intensivo de 24 horas reuniu líderes empresariais de diversos setores do Brasil e do exterior para uma imersão em temas essenciais da governança corporativa.

O programa propõe uma reflexão profunda sobre o papel dos conselhos, as boas práticas de governança e os desafios da liderança em cargos de alta gestão, onde foi discutido o que deve ser mantido, o que precisa evoluir e, principalmente, o que precisa ser repensado nas estruturas de governança.

A participação reforça o compromisso do advogado e do escritório Ruy Andrade Advocacia com o aprimoramento constante e a busca por soluções jurídicas alinhadas às demandas mais atuais do ambiente corporativo.

“Como advogado empresarial, acredito que o conhecimento da dinâmica interna das empresas, sua estrutura decisória, conselhos, órgãos de controle e o alinhamento com os interesses da organização são essenciais para atuar de forma estratégica, responsável e eficiente”, diz Ruy Andrade.

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Justiça

Posse da nova diretoria da ABAT movimenta advocacia trabalhista em Salvador 

Cerimônia contou com diversas autoridades e empossou como Presidente Adriano Palmeira 

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A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) tem uma nova diretoria para o biênio 2025/2026. A posse da nova mesa diretora

A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) tem uma nova diretoria para o biênio 2025/2026. A posse da nova mesa diretora ocorreu nesta quinta-feira (20), em Salvador, e contou com a presença de várias autoridades, incluindo o vice-governador Geraldo Júnior, o Secretário da Setre (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte) Augusto Vasconcelos, o vice-presidente da OAB-BA Hermes Helarião e o Deputado Federal Mateus Ferreira (MDB), a presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Elise Correia, e o vice-presidente da Associação e ex-presidente da ABAT, André Sturaro, o Desembargador do Trabalho (TRT5), Marcos Gurgel, entre outros. 

O advogado trabalhista Adriano Palmeira, com mais de 27 anos de experiência na militância trabalhista, assume a presidência. Adriano já ocupou diversos cargos na Associação, incluindo Conselheiro, Secretário Geral e, mais recentemente, Vice-Presidente. Sua vice será a advogada Edilma Moura Ferreira. 

O grande homenageado da noite foi o advogado Hélbio Palmeira, fundador e primeiro presidente da ABAT, pai do atual presidente. Dr. Hélbio, presente na posse, expressou seu orgulho e expectativa em relação à gestão do filho: “Fundei a ABAT em 1976. Naquele tempo, fui o único a lutar pela associação. É muito gratificante ver Adriano, meu filho, assumir a presidência, tendo sido praticamente candidato único. Espero que ele tenha uma gestão que contribua para o equilíbrio do juiz trabalhista e do próprio processo trabalhista. Espero contar com a imprensa e contribuir para o sucesso da administração”, afirmou orgulhoso. 

O vice-governador Geraldo Júnior, que começou sua carreira como advogado na Justiça trabalhista, expressou sua confiança no trabalho de Adriano Palmeira: “A ABAT tem um papel fundamental, e tenho certeza de que Adriano irá representá-la com maestria nos direitos dos postulados. Viva a ABAT, viva Adriano, viva a Advocacia baiana e todos os advogados da seccional Bahia.” 

O novo presidente ressaltou tudo que a justiça do trabalho já lhe proporcionou ao longo da vida: “é a justiça do Trabalho que me permite exercer a minha profissão com dignidade, sempre em busca da paz social e do fortalecimento dos direitos sociais”.  afirmou. 

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Justiça

Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro

Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!

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Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas
Foto: Rosinei Coutinho /SCO/STF

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.

Acordos

Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.

Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Foragidos

Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.

Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.

Informações complementares

No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)

Confira o relatório completo.
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