Política
Robinson Almeida rebate Bruno Reis e destaca investimentos do Governo do Estado na saúde de Salvador
Segundo o parlamentar, a fala do prefeito a construção e entrega de diversas unidades de saúde ao município
O deputado estadual Robinson Almeida (PT) rebateu as declarações do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), que afirmou que o Governo do Estado não realiza repasses voluntários para a saúde da capital. Segundo o parlamentar, a fala do prefeito omite os investimentos diretos da gestão estadual, que garantiram a construção e entrega de diversas unidades de saúde ao município, além da ampliação de leitos hospitalares e da oferta de serviços essenciais para a população soteropolitana.
“Ao invés de criar uma narrativa distorcida, Bruno Reis deveria reconhecer o trabalho do Governo do Estado no fortalecimento da rede de saúde de Salvador. Apenas em equipamentos construídos, equipados e entregues à Prefeitura, o governo estadual investiu mais de R$ 20,8 milhões. O prefeito recebeu essas unidades prontas, mas agora parece querer apagar da história essa contribuição fundamental para o atendimento da população”, afirmou Robinson.
Entre os equipamentos entregues pela gestão estadual estão o CAPS III de Armação e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Cajazeiras, IAPI, Imbuí e Itapuã, além das UBS III com Academias de Saúde de Pirajá e San Martin. Esses equipamentos foram construídos e equipados pelo Estado e posteriormente transferidos ao município, reforçando a atenção primária, que é de responsabilidade da Prefeitura.
Além dessas entregas, o deputado destacou que o Governo da Bahia tem feito investimentos expressivos na ampliação da rede hospitalar da capital. Somente nos últimos dois anos, foram abertos 781 novos leitos, distribuídos entre os hospitais Ortopédico, da Mulher, do Subúrbio, 2 de Julho, Estadual Mont Serrat, Manoel Victorino e Ana Nery.
A expansão dos serviços também inclui a criação do primeiro Centro de Referência para Doença Falciforme do Brasil, a implantação de uma nova UTI Neonatal e um Centro de Parto Normal na Maternidade Albert Sabin, além da construção de policlínicas nos bairros de Escada e Narandiba. Obras estratégicas, como a modernização do Hospital Especializado Octávio Mangabeira e a Unidade de Emergência do Curuzu, seguem em andamento.
Robinson Almeida também criticou a incapacidade da gestão municipal em garantir o atendimento básico à população. Ele citou como exemplo a baixa cobertura da atenção primária em Salvador, que atinge apenas 51,8% da população, deixando metade dos moradores sem assistência médica regular. Além disso, 60% dos soteropolitanos não têm acesso regular a um dentista, reflexo da baixa cobertura do serviço de saúde bucal no município.
Outro ponto destacado pelo parlamentar é a falta de transparência no Sistema Vida, plataforma da Prefeitura responsável pelo agendamento de exames e consultas. Segundo ele, há relatos frequentes de pacientes que esperam meses para conseguir procedimentos básicos, enquanto a gestão municipal não apresenta dados claros sobre a demanda e o tempo de espera.
“O prefeito Bruno Reis se esquece de que a Prefeitura de Salvador é responsável por gerir 44% dos recursos da alta complexidade da cidade, o que representa R$ 724 milhões anuais, mas só quer empurrar as responsabilidades para o Estado”, criticou Robinson. Ele questionou a aplicação desses valores pela administração municipal e lembrou que 80% das transferências de pacientes da Prefeitura de Salvador são encaminhadas para hospitais estaduais, o que sobrecarrega a rede estadual diante da insuficiência dos serviços municipais.
O deputado concluiu afirmando que, ao invés de atacar o Governo do Estado, o prefeito deveria prestar contas sobre sua própria gestão na saúde. “Bruno Reis tem a oportunidade de explicar à população por que, em 475 anos de Salvador, nunca foi construída uma maternidade municipal. Ele precisa responder por que 70% das gestantes da capital não conseguem realizar as sete consultas de pré-natal recomendadas pelo Ministério da Saúde. Antes de criticar o Governo do Estado, que segue investindo e ampliando os serviços, o prefeito deveria olhar para a realidade da sua gestão e se preocupar em entregar aquilo que prometeu à população”, finalizou Robinson Almeida.
Política
Bahia institui Política Estadual de Alternativas Penais
Nova lei integra o programa Bahia Pela Paz e fortalece medidas alternativas ao encarceramento
O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (3), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. A legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), integra o conjunto de ações estruturantes do programa Bahia Pela Paz, voltado ao aprimoramento das políticas de justiça e segurança pública no estado.
A nova política organiza e fortalece a aplicação de medidas alternativas à prisão previstas na legislação brasileira, especialmente para crimes de menor gravidade, sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos. As medidas incluem prestação de serviços à comunidade, penas restritivas de direitos e outras cautelares diversas do encarceramento, vedadas a pessoas reincidentes. O objetivo é garantir respostas proporcionais do Estado, reduzir a reincidência e evitar o ingresso desnecessário no sistema prisional.
A iniciativa está alinhada ao Plano Pena Justa, política nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os estados no enfrentamento à superlotação carcerária e na ampliação do uso de alternativas penais.
Atualmente, a Bahia possui mais de 16 mil pessoas cumprindo alternativas penais, número superior ao total de custodiados no sistema prisional, estimado em cerca de 15 mil pessoas, o que reforça a necessidade de estrutura adequada para acompanhamento dessas medidas.
A política foi construída de forma integrada, com participação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do Ministério Público (MPBA), da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) e da Alba. Entre as diretrizes estão o controle da entrada no sistema prisional, a melhoria das condições penitenciárias, o fortalecimento da reintegração social e a prevenção de violações de direitos.
No âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), será criada uma superintendência específica para coordenar as alternativas penais, garantindo acompanhamento técnico, fiscalização e integração com o sistema de Justiça.
Com a nova lei, a Bahia consolida uma política pública voltada à racionalidade na gestão do sistema penal, à segurança da sociedade e à promoção de respostas mais eficazes e proporcionais às infrações penais.
Política
Câmara aprova projeto que autoriza farmácias dentro de supermercados
Proposta define regras sanitárias e exige presença de farmacêutico durante todo o funcionamento; texto segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o Projeto de Lei nº 2.158/2023, será permitida a instalação de farmácias ou drogarias na área de venda dos supermercados, desde que funcionem em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que defendeu a medida como forma de ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou.
Mesmo podendo operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada, o estabelecimento deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas previstas na legislação. Entre elas estão o dimensionamento físico adequado, estrutura para consultórios farmacêuticos, regras para recebimento e armazenamento de medicamentos, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto também torna obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada em supermercados.
Segundo o relator, as exigências previstas no texto são suficientes para evitar riscos à saúde da população. “A instalação será feita exclusivamente em espaço físico delimitado, segregado e independente das demais áreas do supermercado, com estrutura própria e acesso controlado, além da presença obrigatória de farmacêutico e do cumprimento rigoroso das normas de armazenamento e dispensação responsável”, destacou Zacharias Calil.
Medicamentos de controle especial
Em relação aos medicamentos de controle especial, que exigem retenção de receita, o texto determina que a dispensação e as orientações ao consumidor ocorram somente após o pagamento. Alternativamente, os produtos poderão ser transportados até o local de pagamento em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.
Separação funcional
O projeto também proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia ou drogaria.
As atividades estarão sujeitas às mesmas normas aplicáveis às farmácias fora de supermercados, conforme a Lei nº 13.021/2014, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e a Lei nº 6.360/1976, sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.
Comércio eletrônico
O texto autoriza ainda que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária vigente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Política
Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar da defesa de Bolsonaro
Ministro do STF aponta condições adequadas no presídio e descumprimento de medidas cautelares como impedimentos à concessão do benefício
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra a pena em regime de prisão domiciliar. Atualmente, Bolsonaro está custodiado em uma sala de Estado-Maior localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão foi proferida no âmbito da Execução Penal (EP) nº 169.
A defesa solicitou a concessão da prisão domiciliar em caráter humanitário, alegando que o ex-presidente necessita de cuidados especiais em razão de doenças crônicas e outros problemas de saúde. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Adequação do ambiente prisional
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não estão presentes os requisitos excepcionais para a concessão da medida, destacando “as condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena”.
Com base em relatório do Núcleo de Custódia da PM-DF e em perícia realizada pela Polícia Federal, o relator concluiu que a unidade prisional dispõe de condições e adaptações que atendem integralmente às necessidades do sentenciado. Segundo o ministro, Bolsonaro tem acesso a serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, além de sessões de fisioterapia, atividades físicas e assistência religiosa.
Moraes ressaltou ainda que é garantido ao ex-presidente, “em absoluta observância ao princípio da dignidade da pessoa humana”, o recebimento de visitas de familiares, amigos e aliados políticos.
Outro ponto destacado na decisão foi o descumprimento reiterado de medidas cautelares por parte de Bolsonaro antes da condenação definitiva, incluindo atos concretos de tentativa de fuga, como o rompimento do monitoramento eletrônico. De acordo com o ministro, essa conduta configura fator impeditivo para a concessão da prisão domiciliar, conforme entendimento consolidado do STF.
Condenação
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
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