Política
Prefeito aliado de ACM Neto garante apoio a Jerônimo Rodrigues
O chefe do executivo de Santa Maria da Vitória sinalizou caminhar ao lado do petista nas eleições de 2026
Durante reunião com prefeitos de diferentes partidos para autorizar um conjunto de licitações para o abastecimento de água no interior da Bahia, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) recebeu a declaração de apoio do prefeito de Santa Maria da Vitória, Tonho de Zé de Agdônio (UB).
O gestor, que em 2022 apoiou ACM Neto na disputa pelo Executivo, não escondeu a emoção diante do ato assinado pelo governador e sinalizou caminhar ao lado do petista nas eleições 2026. “Estou muito feliz. Fiz muito no meu primeiro mandato, fui reeleito com quase 70% dos votos, mas agora ao seu lado, governador, eu quero fazer muito mais por Santa Maria da Vitória. Pode contar comigo. Estivemos em lados opostos, nós estamos juntos nesse novo projeto do senhor e com a Santa Maria cada vez mais forte e melhor”, disse.
A declaração do prefeito foi dada durante reunião de autorizo para licitação para construção de nove sistemas de abastecimento de água, beneficiando 108 localidades rurais de nove municípios baianos, tornando a Bahia o primeiro estado a publicar a licitação do Novo PAC Saneamento Rural.
Articulada pela Secretaria de Relações Institucionais (Serin), a reunião contou também com a presença dos prefeitos de Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Dom Basílio, Entre Rios, Feira da Mata, Jaguararí, Juazeiro e Livramento de Nossa Senhora. Além do vice-governador, Geraldo Júnior; a secretária de infraestrutura Hídrica, Larissa Moraes; o secretário de Relações institucionais, Adolfo Loyola; o presidente da CERB, Jayme Vieira Lima; e demais secretários estaduais.
Eleições 2026
Voto em branco e voto nulo não anulam eleições, esclarece Justiça Eleitoral
Legislação brasileira considera apenas os votos válidos para definir os resultados dos pleitos
O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não manifestar preferência por nenhum candidato. Atualmente, para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar o voto.
Já o voto nulo é caracterizado pela manifestação da vontade do eleitor de anular o próprio voto. Para isso, basta digitar um número inexistente de candidato, como “00”, e depois apertar a tecla “Confirma”.
Antes da adoção da urna eletrônica, o voto em branco era considerado um voto válido e podia influenciar o resultado da eleição, sendo frequentemente associado a uma demonstração de conformismo ou aceitação de qualquer candidato vencedor. O voto nulo, por sua vez, já era interpretado como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.
Apenas votos válidos definem o resultado
Atualmente, a legislação eleitoral brasileira adota o princípio da maioria dos votos válidos, previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Nesse sistema, são considerados para a contagem apenas os votos nominais, destinados diretamente aos candidatos, e os votos de legenda, atribuídos aos partidos políticos.
Os votos em branco e os votos nulos são excluídos dos cálculos eleitorais e não interferem na definição do resultado da eleição.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, “excluídos os brancos e os nulos”. Na prática, isso significa que esses votos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Mito sobre anulação das eleições
Por esse motivo, é incorreta a crença de que uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos eleitores vote nulo. Mesmo que mais da metade dos votos registrados seja nula, o resultado do pleito é apurado com base apenas nos votos válidos.
Dessa forma, a anulação de uma eleição não ocorre em razão da quantidade de votos nulos ou brancos, mas apenas em situações específicas previstas na legislação eleitoral e analisadas pela Justiça Eleitoral.
Política
Bahia é o terceiro estado que mais cumpre promessas no Brasil, aponta o g1
Gestão de Jerônimo Rodrigues fica à frente de São Paulo, Minas Gerais e Goiás, mesmo sem o levantamento contabilizar hospital já inaugurado e obras estruturantes em execução
A Bahia é o terceiro estado que mais cumpriu promessas de campanha no país, segundo levantamento do g1. A gestão de Jerônimo Rodrigues cumpriu 33 compromissos e ficou atrás apenas do Maranhão, com 43, e do Piauí, com 35. O resultado coloca a Bahia à frente de estados maiores e de gestões apresentadas como vitrine pela oposição.
O desempenho baiano supera o de governos que os adversários costumam elogiar. Em São Paulo, Tarcísio de Freitas cumpriu 17 promessas. Em Goiás, Ronaldo Caiado cumpriu 10. Em Minas Gerais, Romeu Zema cumpriu apenas quatro. A Bahia entrega mais e entrega para mais gente.
O número baiano ainda seria maior se o levantamento tivesse contabilizado entregas que já estão de pé e atendendo a população. O caso mais claro é o Hospital Estadual do Litoral Norte, em Alagoinhas. A unidade já recebe pacientes de 34 municípios, com 190 leitos, dos quais 30 são de UTI, em um investimento de R$ 187 milhões. A própria reportagem reconhece que a obra estava concluída, mas classificou a entrega como não cumprida porque a inauguração ocorreu em 1º de julho, 24 horas depois da data de corte adotada pelo portal, sendo que a matéria divulgada nesta quarta, 22 de julho.
Um hospital pronto, inaugurado e salvando vidas não deixa de ser uma entrega real por causa de um dia no calendário. Mesmo com esse tipo de exclusão, a Bahia manteve a terceira colocação nacional. O ritmo de entregas se confirma no conjunto da gestão. Na saúde, a população passou a contar com 15 novos hospitais, outros 22 estão em obras e 27 policlínicas regionais já atendem 416 dos 417 municípios baianos. Foram mais de 751 mil cirurgias eletivas realizadas, 81% dos pacientes regulados passaram a ser atendidos na própria região e mais de R$ 42 bilhões foram aplicados na área.
Na infraestrutura, cerca de 5 mil quilômetros de rodovias foram construídos ou recuperados, acima da meta de 4 mil quilômetros.
Eleições 2026
Campanhas deverão informar arrecadação eleitoral em até 72 horas, determina Justiça Eleitoral
Nova etapa das eleições de 2026 reforça a transparência sobre recursos de campanha; contratação de despesas preparatórias também já está autorizada
A partir desta segunda-feira (20), partidos políticos, candidatas e candidatos estão obrigados a informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026. As informações deverão ser encaminhadas em até 72 horas após o recebimento dos valores, permitindo a divulgação pública dos dados na internet.
A medida integra as regras de prestação de contas definidas para o processo eleitoral e tem como objetivo ampliar a transparência sobre a origem e a utilização dos recursos arrecadados durante a campanha.
Gastos preparatórios já podem ser contratados
Também passa a valer a autorização para que partidos e candidatos realizem contratações voltadas à preparação das campanhas e à instalação física e virtual dos comitês eleitorais após a realização das convenções partidárias que oficializam as candidaturas.
Entre as despesas permitidas estão serviços e estruturas necessários para o planejamento e a organização das campanhas, desde que os contratos sejam devidamente formalizados.
No entanto, o pagamento dessas despesas somente poderá ser efetuado após o cumprimento de exigências legais, como:
- Obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha;
- Abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos eleitorais;
- Emissão dos respectivos recibos eleitorais.
Regras previstas na legislação eleitoral
As determinações estão previstas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, e também na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As normas buscam assegurar maior controle sobre o financiamento das campanhas e permitir que eleitores, órgãos de fiscalização e a sociedade acompanhem em tempo real a movimentação financeira dos candidatos durante o período eleitoral.
Fonte: TSE
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