Papo de Quinta
Novas regras previdenciárias
Mudanças na reforma de 2019 repercutem agora em 2025 e é bom ficar atento para não ter surpresa na hora de pedir o seu benefício

Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Litoral Leste Ceará @alexcurvello
A reforma da previdência feita no final de 2019 ainda vai repercutir mudanças agora em 2025 e é sempre bom ficar atento para que não tenha surpresa na hora de pedir o seu benefício.
É importante lembrar que as regras de transição são automáticas e que mudam a concessão de benefícios a cada ano até atingir um tempo em que não mais serão modificadas.
Acontece que muitos não percebem que as regras mudaram e tendem a tomar decisões ruins pelo fato de não conhecerem as modificações e em determinas ocasiões são orientados de forma errada.
O estado de irresponsabilidade nos leva ao desespero de tomar atitudes equivocadas.
Assim, os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências determinadas com a última Reforma da Previdência.
Uma das mudanças é sobre a regra de pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição que vai sofrer alterações.
Dentre as modificações que mais poderão ter destaque, vamos elencar quatro, para que possam ficar atentos às recentes mudanças.
Na primeira parte, que trata sobre a regra de pontos, ficou estabelecido um cronograma de transição para a regra 85/95, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu agora em 2025 passando para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Importante lembrar que os servidores públicos também estão submetidos à regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
Com isso, os valores por pontos devem aumentar progressivamente nos próximos anos. Para os homens, a pontuação só deixará de crescer em 2028, quando atingir o valor de 105. Já para as mulheres será em 2033, com limite de 100 pontos.
Já em relação aos professores, estes obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de professor(a), sendo que deve ser somado a uma idade mínima em cada caso sendo mulher ou homem. No que pese ao tempo de contribuição, fica o mínimo de 25 anos para as mulheres e 30 para os homens. As regras valem para os professores da rede pública e da iniciativa privada.
O sistema de pontos, também pode ser utilizado pelos professores, sendo assim, o professor, se for homem, deve ter cumprido 30 anos de exercício no magistério e ter atingido 97 pontos para se aposentar em 2025. Já se for mulher, precisa ter cumprido 25 anos como professora e ter alcançado 87 pontos.
Relembrando que a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Ficar atento às mudanças da vida nos fortalece para que saibamos passar por elas.
Em relação a conseguir se aposentar por idade mínima, essa será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em 2025, para conseguir se aposentar nessa modalidade, o contribuinte deve ter no mínimo 64 anos, se for homem, e 59 anos, se for mulher. É necessário também bater o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens.
As dificuldades não impedem que você consiga, apenas fortalecem o êxito.
Mesmo que aparentemente se aposentar pelo INSS fique mais complicado a cada ano, não significa dizer que seja uma opção ruim, muito pelo contrário.
Aposentar-se pelo INSS ainda é a melhor forma de aposentadoria e a mais segura que existe no Brasil, procure sempre um advogado ou advogada de sua confiança, que entenda de Direito Previdenciário, para estabelecer a melhor estratégia para você se aposentar.
Papo de Quinta
Escárnio
Um alerta sobre o colapso moral e institucional que ameaça transformar exceções grotescas em novas regras sociais

Alex Curvello – Advogado
Que estamos vivendo tempos sombrios, onde muitos batem palma para atos ditatoriais de seres inescrupulosos, minimizam acontecimentos atrozes por serem pessoas consideráveis por sua conta bancária ou normalizam absurdos por simplesmente deixar a covardia imperar no lugar de se espantar.
Mantenho-me distante de muitas notícias tendenciosas ou até com interesse em divulgar acontecimentos negativos, fico sempre me questionando o porquê da maioria das pessoas que trabalham nos veículos de comunicação focarem suas atenções em notícias densas.
Entretanto ao tomar conhecimento de uma recente decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, que entendeu pelo “casamento”, de um homem com 35 anos ter convalidada sua união com uma criança com 12 (doze) anos de idade.
Faltam palavras sobram pensamentos para expressar o significado desse absurdo, desprezo as leis e a moral do nosso país, um desrespeito por completo não apenas desse caso, mas para a brecha jurídica que ele deixará, como argumento jurisprudencial inclusive para que outras atrocidades sejam cometidas.
Partindo para uma análise global e que vem gerando pouca atenção ou até mesmo argumentos que favoreçam, poucos se indignaram e se mantém perplexo com a descoberta e inúmeras pessoas ao redor do mundo que conviviam pacificamente com o predador sexual e pedófilo que deixou uma extensa lista com nomes conhecidos mundialmente.
Aí vem uma interpretação heterodoxa, para manter o decoro do que se passa na minha cabeça para alguém não aplicar o que determina o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável como conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. A lei foi clara, não cabe “interpretação”, salvo de para justificar o injustificável, se para normalizar atos demoníacos ou até deixar o argumento posto para defender o indefensável.
Um ato desse, feito as claras, com imagens e sons o para os que quiserem assistir, mergulha o nosso sistema de justiça no abismo mais profundo da perversidade humana.
O tribunal mineiro abre uma porta que dificilmente irá se fechar por enquanto, eles, os que assim entenderam, acabaram por chancelar o horror. Afinal, muitos outros irão se valer de tal decisão para justificar sua pedofilia como “núcleo familiar”.
Aqui nem quero adentrar no perfil do acusado, que pouco me interessa, ou de tantos outros, inclusive com mais poder e fama, mas sim chamar a atenção ao que os nobres intérpretes das leis, estão convalidando que uma criança possa ser estuprada, porque em sua realidade de abandono familiar, o perverso era o único que não a agredia fisicamente, sendo que não foi explicado a ela, que o fato de consumir drogas em sua frente e ter relações sexuais com ela, são agressões constantes.
Vale ressaltar que até uma decisão inescrupulosa dessas, todo o “consentimento” dado pelo menor de 14 anos, é absolutamente irrelevante, a lei é clara nesse sentido, pensar diferente não é evoluir, é retroceder e beirar a comparação de um animal irracional.
O judiciário falhou miseravelmente com tal decisão, beira a cumplicidade, aliás não apenas o judiciário, quem pensa em paralelo com o que foi decidido merece total desprezo.
Uma criança, qualquer que seja, de qualquer classe social é considerada legalmente incapaz para os atos mais básicos da vida civil, jamais poderia ser considerada como capaz de “constituir família” com quem quer que seja.
Vivenciamos no Brasil e em parte do mundo o sequestro do conceito sagrado da família, institucionalizando o abuso de quem mais deveria ser protegida, a criança.
Quando um tribunal do Brasil ou de qualquer lugar do mundo, relativiza o crime de pedofilia, estupro de vulnerável com base em “consentimento” ou “anuência familiar”, ele envia um claro sinal a sociedade, de que a lei não deve ser mais um limite objetivo, mas algo negociável a depender da narrativa e de quem esteja sendo julgado.
O Estado que deveria proteger o vulnerável passa a validar arranjos de poder, e isso em muitas esferas de poder.
Em tempo, vale o registro da coragem e força do Ministro Rogério Schietti Cruz que levantou o questionamento do absurdo que estava sendo posto naquele momento quando disse que; “a cada sessão, o tribunal avança na idade permitida para o inadmissível”.
Decisões grotescas como essa estimulam pressões processuais, abre-se espaço para imposições econômicas e criminosas, crianças vulneráveis podem ser coagidas, seduzidas e compradas, seja de qual classe social for, não esqueçamos da doença do século, onde a depressão não escolhe classe social e qualquer criança dificilmente está livre de pressões externas.
Vou ficando por aqui, espero de todo coração que não utilizem esse escárnio jurídico para fundamentar atrocidades em nosso país.
Papo de Quinta
Quando você poderá se aposentar?
Entenda as regras atuais da aposentadoria, as transições em vigor e porque o planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício

Alex Curvello é advogado @alexcurvello
Estamos vivenciando, nos últimos tempos, as inconstâncias de aplicações em instituições financeiras que, ao mesmo tempo em que alcançam o topo da pirâmide, podem despencar sem que se saiba ao certo para onde foi aquele monte de dinheiro.
O que permanece sólido, mesmo diante de inúmeras falcatruas e sustentando milhões de pessoas no Brasil, é a nossa Previdência Social. Mesmo passando por constantes alterações — muitas delas equivocadas — ela se mantém firme em seu propósito.
Fato é que a aposentadoria no nosso país, em 2026, exige, na regra geral, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019. Para os homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo subiu para 20 anos; para as mulheres, permanece em 15 anos.
Pela regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — exige-se, em 2026, um total de 93 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição, e 103 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição. A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir o limite de 95/105, quando deixa de aumentar.
A sua aposentadoria sempre levará em consideração a média das suas contribuições, para que você saiba qual será o valor a receber quando se aposentar.
Por isso, é fundamental contribuir para o INSS dentro da sua realidade financeira, garantindo que, quando você precisar de um auxílio por incapacidade temporária, uma eventual pensão ou da própria aposentadoria, o benefício seja compatível com o seu padrão de renda.
Não adianta ser autônomo, ganhar R$ 5.000,00 por mês e contribuir como MEI sobre apenas um salário mínimo — ou ter carteira assinada com registro de um salário mínimo e receber R$ 5.000,00 de comissão por fora. Quando você precisar de um benefício do INSS, receberá apenas um salário mínimo.
Há ainda a regra de transição com pedágio de 50% ou 100%, aplicável para quem estava perto de se aposentar em 2019, dependendo do caso.
Em 2025, a idade mínima da transição passou a ser 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. Ao consultar o Meu INSS, você pode verificar quais regras de transição se aplicam ao seu caso específico.
Não entre para a estatística de milhares de brasileiros que deixam de receber valores que têm por direito por falta de contribuição adequada ou de orientação especializada.
Nosso papo de quinta desta semana aborda a pergunta que mais escuto no ramo previdenciário: “Quando poderei me aposentar?”
A melhor forma de saber quanto tempo falta para sua aposentadoria é fazendo um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista, que analise cuidadosamente suas contribuições no CNIS e na Carteira de Trabalho.
A aposentadoria é um direito importante para quem paga o INSS e cumpre os requisitos exigidos, mas as regras de transição introduzidas pela reforma podem tornar o processo complexo sem ajuda profissional.
Conte com orientação técnica e especializada para garantir contribuições corretas e segurança no recebimento do melhor benefício, sempre de acordo com seu histórico contributivo.
Papo de Quinta
E se você recebesse a chave da cela?
O Papo dessa semana aborda as amarras invisíveis que aprisionam a mente e defende a força interior como caminho para viver em plenitude

Alex Curvello é advogado @alexcurvello
A conversa de que muitas vezes vivemos presos a inúmeras questões não é atual, ela se mostra ao longo dos anos e desde que por assim dizer; o mundo é mundo.
Poucos são aquelas pessoas livres de pensamentos, de atitudes, de amarras e de padrões impostos por quem não tem nenhum padrão.
Para alguns permanece a ideia ilusória de que continuamos a nadar para alcançar algo, sendo que só ficamos ainda mais sufocados de tanta pressão.
O mais importante é que; “seja forte e corajoso” que as grades invisíveis que persistem em nos bloquear tendem a se dissipar e a felicidade chegar.
Não são só palavras, se houver atitude de tentar.
Deus criou tudo o que há nesse mundo, inclusive a liberdade de todos nós e não existe homem ou mulher no planeta que possa ir de encontro ao que Ele determinou, cabe a cada um de nós ter força para viver essa realidade.
Fato é que tudo começa a se destravar quando começamos a nos conscientizar sobre as forças controladoras e por vezes maquiavélicas que dominam parte da humanidade.
Elas existem e não querem que saibamos de sua existência.
Aí que começa a liberdade, é o recebimento da chave da cela, mas temos ainda que ter a força de levantar, abrir as grades que nos aprisionam para ter coragem de viver em liberdade.
Porque existirão aqueles que tentarão lhe manter dentro da cela, por “segurança”, “conforto” e para que você não viva o “desconhecido”, mas não há segredo algum porque foi determinado por Ele e está dentro de cada um de nós.
A liberdade é o lugar que nenhuma força maligna alcança, está na nossa alma.
Quase que como um mantra, a grande maioria tenta nos distanciar do que é importante que é, adquirir o conhecimento e aplicar para a vida.
É algo parecido com um ensinamento da minha mãe, Eliane Curvello; “A qualidade não retroage” e assim, tudo com equilíbrio e maturidade emocional faz com que uma mente expandida, dificilmente voltará a pequenez em que vivia.
Aniquilar a mentira, demonizar a injustiça, extirpar as mazelas e destruir as maldades que habitam em nós, é por onde deveríamos começar para termos uma revolução interna e sabermos viver quando vier a revolução externa em busca do que de fato vale a pena viver.
Tudo nesse mundo é maravilhoso demais, em relação ao que foi arquitetado pelo Criador, para que parte dos humanos vivam em guerras, conflitos, discussões e pieguices de defender o indefensável.
A Justiça Divina sempre irá superar os tiranos que aprisionam parte da humanidade.
Todo o dito até o momento, não significa que eu seja um liberto ou que eu tenha recebido a chave da cela, mas apenas que tento constantemente e cada vez mais, viver de maneira mais tranquila e serena.
E por óbvio, que muitas vezes ele precisa ser dito, isso é para quem acredita e quem deseja ter essa visão da vida e do mundo, com todo respeito para aqueles que pensam diferente.
Importante esclarecer que não só seres que regem parte das estruturas do mundo que tem a capacidade de nos aprisionar, por vezes até uma pessoa próxima consegue essa atrocidade, e aí temos que ter a sabedoria de não nos deixar influenciar por nada e nem por ninguém de forma densa e negativa.
Não há de ficar nenhum ser opressor e nenhuma força tirânica no mundo se assim não quisermos, a Compaixão e Sabedoria do Criador faz com que cada um de nós tenhamos a força de superar essas mazelas que ainda permanecem por aqui.
A Luz é e sempre será mais forte que as trevas.
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