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Justiça

Lewandowski nega pedido para anular condenação de Garotinho

Garotinho e Ferrugem foram condenados por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral através da distribuição de cheques-cidadão

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ). 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).

Ele indeferiu pedido da defesa do ex-governador de extensão da decisão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1343875, em que concedeu habeas corpus de ofício para determinar a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, também investigado na denominada Operação Chequinho.

Caso

De acordo com os autos, Garotinho e Ferrugem foram condenados por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral através da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), durante as eleições municipais de 2016.

A defesa alega que ambas as condenações tiveram como base provas obtidas em busca e apreensão na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS).

Com esse argumento, pediu a nulidade da ação penal a que o ex-governador responde, nos mesmos termos da decisão proferida por Lewandowski em relação ao réu Thiago Ferrugem, em que o ministro considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria municipal, por falta de perícia.

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Similitude fática

Ao negar o pedido de extensão, o ministro Lewandowski observou que os elementos apresentados pela defesa, especialmente no que diz respeito à validade das provas, não permitem concluir, ao menos por ora, que a situação de Garotinho seja similar à do outro réu. Um dos requisitos para a extensão é que esta deverá incidir apenas em relação àqueles que integram a mesma relação jurídica processual do indivíduo beneficiado.

O relator acrescentou que Garotinho não figura como acusado na mesma ação penal de Thiago Ferrugem nem juntou aos autos cópias da sentença e do acórdão condenatório contra ele, inviabilizando o exame acerca da utilização de provas supostamente ilegais.

“Como se nota, à míngua da apresentação de cópia das principais peças da AP 000034-70.2016.6.19.0100, não é possível antever que o material probatório comprometido (planilha), o qual serviu à condenação do recorrente (Thiago Ferrugem), tenha sido efetivamente utilizado para lastrear a sentença condenatória proferida em desfavor do peticionante”, disse o ministro.

Reclamação

Com os mesmos argumentos, o ministro também rejeitou (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 54630, em que a defesa de Anthony Garotinho, com amparo no posicionamento formado até o momento pela maioria da 2ª Turma, pedia a suspensão do trâmite de apelação em trâmite no TRE-RJ.

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O ministro lembrou que um recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão no ARE 1343875 está em julgamento em ambiente virtual pela Segunda Turma do Tribunal, e que, embora tenha sido formada uma maioria provisória para a manutenção do seu entendimento, o julgamento tem previsão de encerramento apenas em 5/8, não sendo lícito, a seu ver, antecipar a conclusão.

Justiça

Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro

Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!

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Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas
Foto: Rosinei Coutinho /SCO/STF

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.

Acordos

Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.

Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Foragidos

Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.

Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.

Informações complementares

No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)

Confira o relatório completo.
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Justiça

MPSP denuncia policiais por formação de milícia

O grupo atuava cobrando R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana dos vendedores ambulantes ilegais

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milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás,
Foto: MPSP/Divulgação

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta segunda-feira (23) um grupo de 16 pessoas por formação de milícia privada, prática de extorsão, lavagem de dinheiro e por exploração de ambulantes, muitos deles estrangeiros, no Brás, uma das principais regiões de comércio popular da cidade. Entre os denunciados estão cinco policiais militares e uma escrivã da polícia civil.

Segundo o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do MP (GAECO), o grupo atuava cobrando pagamentos dos vendedores ambulantes ilegais. Uma das testemunhas ouvidas pelos promotores disse que os denunciados exigiam o pagamento de R$ 15 mil por ano e mais R$ 300 por semana para atuarem no local.

A denúncia foi feita no âmbito da Operação Aurora, deflagrada em 16 de dezembro com a Corregedoria da Polícia Militar e a Corregedoria da Polícia Civil. Dos 16 denunciados, nove já estavam cumprindo prisão preventiva. A Justiça ainda não se manifestou se aceitará a denúncia.

O Ministério Público informou que as investigações começaram após informações da Corregedoria da PM sobre o caso. A promotoria contou que os ambulantes recorriam a agiotas para repassar o dinheiro aos supostos milicianos. As cobranças das “dívidas” dos “devedores” eram feitas com extrema violência.

A Operação Aurora tinha determinado o cumprimento de 15 mandados de prisão preventiva, além de outros 20 mandados de busca e apreensão. Na casa de um dos investigados foram encontrados R$ 145 mil. Oito empresas e mais 21 pessoas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados. Na ocasião, foram detidos seis policiais militares e um policial civil. Um policial militar e uma civil seguem foragidos.

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Fonte: Agência Brasil
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Justiça

TJ suspende privatização da água em Eunápoliss

o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura

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Reafirmando decisão anterior, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou a suspensão da concorrência

Em decisão liminar publicada hoje, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da contratação de uma empresa privada pela Prefeitura de Eunápolis para assumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.

A decisão atendeu a recurso interposto pela Embasa, que apontou irregularidades no processo licitatório, incluindo a ausência de estudos técnicos e a falta de análise pela Microrregião do Extremo Sul, exigida pela legislação. O Tribunal destacou que a continuidade do contrato pode causar prejuízos à gestão pública e à coletividade.

Com contrato vigente até 2036, a Embasa reafirmou seu compromisso de continuar prestando serviços de qualidade, ajustando suas metas às exigências legais de universalização e sustentabilidade. A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios, que já havia suspendido o certame devido a falhas no processo.

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