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Justiça

Lewandowski nega pedido para anular condenação de Garotinho

Garotinho e Ferrugem foram condenados por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral através da distribuição de cheques-cidadão

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ). 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).

Ele indeferiu pedido da defesa do ex-governador de extensão da decisão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1343875, em que concedeu habeas corpus de ofício para determinar a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, também investigado na denominada Operação Chequinho.

Caso

De acordo com os autos, Garotinho e Ferrugem foram condenados por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral através da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), durante as eleições municipais de 2016.

A defesa alega que ambas as condenações tiveram como base provas obtidas em busca e apreensão na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS).

Com esse argumento, pediu a nulidade da ação penal a que o ex-governador responde, nos mesmos termos da decisão proferida por Lewandowski em relação ao réu Thiago Ferrugem, em que o ministro considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria municipal, por falta de perícia.

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Similitude fática

Ao negar o pedido de extensão, o ministro Lewandowski observou que os elementos apresentados pela defesa, especialmente no que diz respeito à validade das provas, não permitem concluir, ao menos por ora, que a situação de Garotinho seja similar à do outro réu. Um dos requisitos para a extensão é que esta deverá incidir apenas em relação àqueles que integram a mesma relação jurídica processual do indivíduo beneficiado.

O relator acrescentou que Garotinho não figura como acusado na mesma ação penal de Thiago Ferrugem nem juntou aos autos cópias da sentença e do acórdão condenatório contra ele, inviabilizando o exame acerca da utilização de provas supostamente ilegais.

“Como se nota, à míngua da apresentação de cópia das principais peças da AP 000034-70.2016.6.19.0100, não é possível antever que o material probatório comprometido (planilha), o qual serviu à condenação do recorrente (Thiago Ferrugem), tenha sido efetivamente utilizado para lastrear a sentença condenatória proferida em desfavor do peticionante”, disse o ministro.

Reclamação

Com os mesmos argumentos, o ministro também rejeitou (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 54630, em que a defesa de Anthony Garotinho, com amparo no posicionamento formado até o momento pela maioria da 2ª Turma, pedia a suspensão do trâmite de apelação em trâmite no TRE-RJ.

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O ministro lembrou que um recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão no ARE 1343875 está em julgamento em ambiente virtual pela Segunda Turma do Tribunal, e que, embora tenha sido formada uma maioria provisória para a manutenção do seu entendimento, o julgamento tem previsão de encerramento apenas em 5/8, não sendo lícito, a seu ver, antecipar a conclusão.

Justiça

Ruy Andrade participa de formação em governança corporativa na França

A “Leading From the Chair” foi promovida pelo IBGC em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo

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O advogado Ruy Andrade participou da formação internacional “Leading From the Chair”, promovida pelo Instituto Brasileiro
Foto: Divulgação

O advogado Ruy Andrade participou da formação internacional “Leading From the Chair”, promovida pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) em parceria com o INSEAD, uma das instituições de ensino mais prestigiadas do mundo. Realizado no campus do INSEAD, em Fontainebleau, na França, o programa intensivo de 24 horas reuniu líderes empresariais de diversos setores do Brasil e do exterior para uma imersão em temas essenciais da governança corporativa.

O programa propõe uma reflexão profunda sobre o papel dos conselhos, as boas práticas de governança e os desafios da liderança em cargos de alta gestão, onde foi discutido o que deve ser mantido, o que precisa evoluir e, principalmente, o que precisa ser repensado nas estruturas de governança.

A participação reforça o compromisso do advogado e do escritório Ruy Andrade Advocacia com o aprimoramento constante e a busca por soluções jurídicas alinhadas às demandas mais atuais do ambiente corporativo.

“Como advogado empresarial, acredito que o conhecimento da dinâmica interna das empresas, sua estrutura decisória, conselhos, órgãos de controle e o alinhamento com os interesses da organização são essenciais para atuar de forma estratégica, responsável e eficiente”, diz Ruy Andrade.

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Justiça

Posse da nova diretoria da ABAT movimenta advocacia trabalhista em Salvador 

Cerimônia contou com diversas autoridades e empossou como Presidente Adriano Palmeira 

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A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) tem uma nova diretoria para o biênio 2025/2026. A posse da nova mesa diretora

A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) tem uma nova diretoria para o biênio 2025/2026. A posse da nova mesa diretora ocorreu nesta quinta-feira (20), em Salvador, e contou com a presença de várias autoridades, incluindo o vice-governador Geraldo Júnior, o Secretário da Setre (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte) Augusto Vasconcelos, o vice-presidente da OAB-BA Hermes Helarião e o Deputado Federal Mateus Ferreira (MDB), a presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Elise Correia, e o vice-presidente da Associação e ex-presidente da ABAT, André Sturaro, o Desembargador do Trabalho (TRT5), Marcos Gurgel, entre outros. 

O advogado trabalhista Adriano Palmeira, com mais de 27 anos de experiência na militância trabalhista, assume a presidência. Adriano já ocupou diversos cargos na Associação, incluindo Conselheiro, Secretário Geral e, mais recentemente, Vice-Presidente. Sua vice será a advogada Edilma Moura Ferreira. 

O grande homenageado da noite foi o advogado Hélbio Palmeira, fundador e primeiro presidente da ABAT, pai do atual presidente. Dr. Hélbio, presente na posse, expressou seu orgulho e expectativa em relação à gestão do filho: “Fundei a ABAT em 1976. Naquele tempo, fui o único a lutar pela associação. É muito gratificante ver Adriano, meu filho, assumir a presidência, tendo sido praticamente candidato único. Espero que ele tenha uma gestão que contribua para o equilíbrio do juiz trabalhista e do próprio processo trabalhista. Espero contar com a imprensa e contribuir para o sucesso da administração”, afirmou orgulhoso. 

O vice-governador Geraldo Júnior, que começou sua carreira como advogado na Justiça trabalhista, expressou sua confiança no trabalho de Adriano Palmeira: “A ABAT tem um papel fundamental, e tenho certeza de que Adriano irá representá-la com maestria nos direitos dos postulados. Viva a ABAT, viva Adriano, viva a Advocacia baiana e todos os advogados da seccional Bahia.” 

O novo presidente ressaltou tudo que a justiça do trabalho já lhe proporcionou ao longo da vida: “é a justiça do Trabalho que me permite exercer a minha profissão com dignidade, sempre em busca da paz social e do fortalecimento dos direitos sociais”.  afirmou. 

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Justiça

Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos do 8 de janeiro

Os números constam do balanço divulgado nesta terça (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Confira!

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Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas
Foto: Rosinei Coutinho /SCO/STF

Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.

Acordos

Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.

Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Foragidos

Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.

Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.

Informações complementares

No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamentos de sigilos (bancário e/ou telemático)

Confira o relatório completo.
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