SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS

Eleições 2026

Eleitorado indígena e quilombola cresce e amplia representatividade no cadastro eleitoral 

Atualização de dados autodeclaratórios impulsiona aumento de 84% entre indígenas e de 97% entre quilombolas, segundo estatísticas do TSE

Publicado

em

As Eleições 2026 registram um avanço significativo na representatividade de eleitoras e eleitores indígenas e quilombolas no
Foto: Antonio Augusto/TSE

As Eleições 2026 registram um avanço significativo na representatividade de eleitoras e eleitores indígenas e quilombolas no cadastro eleitoral brasileiro. Em comparação com as Eleições Municipais de 2024, os dois grupos apresentaram crescimento expressivo no número de pessoas aptas a votar, movimento que acompanha a ampliação gradual do preenchimento das informações autodeclaradas junto à Justiça Eleitoral. 

Segundo as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado indígena passou de 155.661 pessoas em 2024 para 287.157 em 2026. O aumento foi de 131.496 eleitoras e eleitores, o que representa crescimento de 84%. 

Já o eleitor1ado quilombola praticamente dobrou no período. O total passou de 95.409 pessoas em 2024 para 188.371 em 2026, acréscimo de 92.962 eleitores e eleitoras, equivalente a uma alta de 97%. 

Os dados biográficos sobre identidade de gênero, raça, etnia indígena, pertencimento a comunidades quilombolas ou tradicionais, língua falada exclusivamente ou concomitantemente ao português e indicação de ser intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) são autodeclaratórios. Essas informações começaram a ser coletadas pela Justiça Eleitoral em 8 de novembro de 2022. 

Por isso, a qualificação do cadastro eleitoral ocorre de forma gradual e depende, em regra, da realização de uma nova operação eleitoral pela pessoa após a inclusão desses campos no sistema. 

ANÚNCIO
Eleitorado indígena 

Entre as eleitoras e os eleitores indígenas, o maior crescimento absoluto ocorreu na Região Norte. O número de registros passou de 74.506 em 2024 para 136.978 em 2026. O acréscimo foi de 62.472 pessoas, alta de 83%, respondendo por quase metade do crescimento nacional desse segmento. 

O Norte também concentra a maior parcela do eleitorado indígena em 2026, reunindo cerca de 47% do total nacional. 

O Nordeste aparece em seguida. O contingente de eleitoras e eleitores indígenas passou de 35.440 para 71.346 pessoas, aumento de 35.906 registros, mais que o dobro do observado em 2024. 

No Centro-Oeste, o eleitorado indígena cresceu de 25.404 para 40.804 pessoas, alta de 15.400 registros (60%). No Sudeste, o número passou de 9.790 para 20.251, acréscimo de 10.461 eleitores, crescimento proporcional de 107,2%. Já no Sul, o total subiu de 10.521 para 17.178 pessoas, aumento de 6.657 registros (63%). 

O detalhamento por unidade da Federação mostra que o Amazonas registrou o maior crescimento absoluto do eleitorado indígena. O estado passou de 37.359 pessoas em 2024 para 73.580 em 2026, aumento de 36.221 eleitoras e eleitores. 

ANÚNCIO

Na sequência aparecem Pernambuco, com acréscimo de 19.431 pessoas; Roraima, com 11.530; Mato Grosso do Sul, com 7.134; Mato Grosso, com 6.974; e Pará, com 5.900. 

Etnias 

No recorte por etnia, os dados de 2026 permitem identificar os maiores contingentes de eleitoras e eleitores indígenas. Entre os grupos mais numerosos estão os Tikúna (19.062), Makuxí (14.935), Kokama (12.551), Xucuru (10.295), Kaingang (9.152), Xavante (9.014), Tenetehara (8.499), Mundurukú (7.839), Guarani Kaiowá (7.546) e Terena (6.720). 

A distribuição regional desses grupos evidencia diferentes concentrações pelo país. No Norte, destacam-se Tikúna e Kokama, fortemente concentrados no Amazonas; Makuxí e Wapixana, em Roraima; Mundurukú, principalmente no Pará; além de Baré, Múra e Sateré-Mawé. 

No Nordeste, sobressaem Xucuru, Atikum, Pankararú, Fulni-ô e Pankará, com forte presença em Pernambuco; Tenetehara, no Maranhão; Potiguara, na Paraíba; e Pataxó, na Bahia. 

No Centro-Oeste, os maiores contingentes são os de Xavante, em Mato Grosso, e de Guarani Kaiowá e Terena, em Mato Grosso do Sul. No Sudeste, destacam-se Xacriabá e Maxakali, principalmente em Minas Gerais. Já no Sul, o maior contingente é o de Kaingang, concentrado sobretudo no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. 

ANÚNCIO
Eleitorado quilombola 

Entre eleitoras e eleitores quilombolas, o Nordeste concentra o maior contingente e foi a região que mais contribuiu para o crescimento nacional. 

O eleitorado quilombola nordestino passou de 51.633 pessoas em 2024 para 95.901 em 2026. O aumento foi de 44.268 registros, alta de 85%. A região reúne pouco mais da metade desse segmento do eleitorado brasileiro. 

O Sudeste registrou o segundo maior crescimento absoluto e a maior alta proporcional entre as regiões. O número de eleitoras e eleitores quilombolas passou de 17.638 para 45.305, acréscimo de 27.667 pessoas. 

No Norte, o total subiu de 17.895 para 32.853 registros, crescimento de 14.958 pessoas. No Centro-Oeste, passou de 6.084 para 10.169 eleitores, aumento de 4.085 registros. Já no Sul, o contingente foi de 2.159 para 3.891 pessoas, alta de 1.732 eleitores. 

Entre os estados, Minas Gerais apresentou o maior crescimento absoluto do eleitorado quilombola. O total passou de 12.712 pessoas em 2024 para 31.487 em 2026, aumento de 18.775 registros. 

ANÚNCIO
Qualificação cadastral amplia retrato da diversidade 

O crescimento dos eleitorados indígena e quilombola deve ser awnalisado à luz da ampliação do preenchimento dos dados biográficos no cadastro eleitoral. Como essas informações são autodeclaratórias e passaram a ser coletadas após as Eleições Gerais de 2022, o avanço observado entre 2024 e 2026 reflete não apenas a evolução quantitativa do eleitorado, mas também o processo contínuo de qualificação cadastral. 

Com o preenchimento gradual desses dados, a Justiça Eleitoral passa a retratar com mais precisão a diversidade das pessoas aptas a votar no país e a composição dos diferentes grupos que integram o eleitorado brasileiro. 

Eleições 2026

Voto em branco e voto nulo não anulam eleições, esclarece Justiça Eleitoral

Legislação brasileira considera apenas os votos válidos para definir os resultados dos pleitos

Publicado

em

O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais.
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não manifestar preferência por nenhum candidato. Atualmente, para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar o voto.

Já o voto nulo é caracterizado pela manifestação da vontade do eleitor de anular o próprio voto. Para isso, basta digitar um número inexistente de candidato, como “00”, e depois apertar a tecla “Confirma”.

Antes da adoção da urna eletrônica, o voto em branco era considerado um voto válido e podia influenciar o resultado da eleição, sendo frequentemente associado a uma demonstração de conformismo ou aceitação de qualquer candidato vencedor. O voto nulo, por sua vez, já era interpretado como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.

Apenas votos válidos definem o resultado

Atualmente, a legislação eleitoral brasileira adota o princípio da maioria dos votos válidos, previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Nesse sistema, são considerados para a contagem apenas os votos nominais, destinados diretamente aos candidatos, e os votos de legenda, atribuídos aos partidos políticos.

ANÚNCIO

Os votos em branco e os votos nulos são excluídos dos cálculos eleitorais e não interferem na definição do resultado da eleição.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, “excluídos os brancos e os nulos”. Na prática, isso significa que esses votos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.

Mito sobre anulação das eleições

Por esse motivo, é incorreta a crença de que uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos eleitores vote nulo. Mesmo que mais da metade dos votos registrados seja nula, o resultado do pleito é apurado com base apenas nos votos válidos.

Dessa forma, a anulação de uma eleição não ocorre em razão da quantidade de votos nulos ou brancos, mas apenas em situações específicas previstas na legislação eleitoral e analisadas pela Justiça Eleitoral.

ANÚNCIO
Continue Lendo

Eleições 2026

Campanhas deverão informar arrecadação eleitoral em até 72 horas, determina Justiça Eleitoral

Nova etapa das eleições de 2026 reforça a transparência sobre recursos de campanha; contratação de despesas preparatórias também já está autorizada

Publicado

em

financiamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026. As informações deverão ser encaminhadas em até 72 horas após o recebimento
Foto: Pixabay

A partir desta segunda-feira (20), partidos políticos, candidatas e candidatos estão obrigados a informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026. As informações deverão ser encaminhadas em até 72 horas após o recebimento dos valores, permitindo a divulgação pública dos dados na internet.

A medida integra as regras de prestação de contas definidas para o processo eleitoral e tem como objetivo ampliar a transparência sobre a origem e a utilização dos recursos arrecadados durante a campanha.

Gastos preparatórios já podem ser contratados

Também passa a valer a autorização para que partidos e candidatos realizem contratações voltadas à preparação das campanhas e à instalação física e virtual dos comitês eleitorais após a realização das convenções partidárias que oficializam as candidaturas.

Entre as despesas permitidas estão serviços e estruturas necessários para o planejamento e a organização das campanhas, desde que os contratos sejam devidamente formalizados.

No entanto, o pagamento dessas despesas somente poderá ser efetuado após o cumprimento de exigências legais, como:

ANÚNCIO
  • Obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha;
  • Abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos eleitorais;
  • Emissão dos respectivos recibos eleitorais.
Regras previstas na legislação eleitoral

As determinações estão previstas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, e também na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As normas buscam assegurar maior controle sobre o financiamento das campanhas e permitir que eleitores, órgãos de fiscalização e a sociedade acompanhem em tempo real a movimentação financeira dos candidatos durante o período eleitoral.

Fonte: TSE

Continue Lendo

Eleições 2026

Eleições 2026 terão eleitorado recorde de 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar 

Número de eleitores cresce 1,46% em relação a 2022; Norte lidera avanço proporcional e eleitorado no exterior registra alta de 31,8% 

Publicado

em

O Brasil terá 158.745.463 eleitores aptos a votar nas Eleições 2026, que acontecem em 4 de outubro, primeiro turno do pleito.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Brasil terá 158.745.463 eleitores aptos a votar nas Eleições 2026, que acontecem em 4 de outubro, primeiro turno do pleito. O número representa um crescimento de 2.291.452 eleitores, ou 1,46%, em comparação com as eleições gerais de 2022. 

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. 

Norte registra maior crescimento proporcional 

Entre as regiões do país, o Norte apresentou o maior crescimento proporcional do eleitorado. O número de eleitores passou de 12.560.410, em 2022, para 13.109.354, em 2026, um aumento de 548.944 pessoas, equivalente a 4,37%. 

Com esse avanço, a região passou a representar 8,26% do eleitorado nacional. 

ANÚNCIO

Outro destaque é o crescimento do eleitorado brasileiro residente no exterior. Em 2026, 918.876 eleitores estão aptos a votar fora do país, número 31,82% superior ao registrado em 2022, quando eram 697.078 eleitores. 

Estados com maior crescimento 

Os maiores avanços proporcionais ocorreram em: 

  • Roraima: 9,63%; 
  • Tocantins: 8,07%; 
  • Mato Grosso: 6,84%. 

Já o Rio de Janeiro apresentou crescimento mais modesto. O estado alcançou 12.857.000 eleitores, com acréscimo de apenas 29.704 novos registros, alta de 0,23%. 

Crescimento por região 

O Centro-Oeste também cresceu acima da média nacional, passando de 11.539.323 para 11.997.001 eleitores, avanço de 3,97%. 

O Nordeste chegou a 43.529.845 eleitores, registrando aumento de 1.138.869 pessoas em comparação com 2022. A região concentra 27,42% do eleitorado brasileiro. 

No Sul, o eleitorado passou de 22.558.759 para 22.861.012 pessoas, crescimento de 1,34%. 

ANÚNCIO

Já o Sudeste, apesar de continuar sendo a região com maior concentração de eleitores, registrou queda de 0,56%, passando de 66.707.465 para 66.329.375 votantes. Sua participação nacional caiu de 42,64% para 41,78%. 

Os maiores colégios eleitorais do país 

São Paulo segue como o maior colégio eleitoral brasileiro, com 34.104.226 eleitores, o equivalente a 21,48% do total nacional. 

Na sequência aparecem: 

  • Minas Gerais – 16.377.659 eleitores (10,32%); 
  • Rio de Janeiro – 12.857.000 (8,10%); 
  • Bahia – 11.321.005 (7,13%); 
  • Paraná – 8.609.026 (5,42%). 

Juntos, os cinco estados concentram 83.268.916 eleitores, o que representa 52,45% do eleitorado brasileiro. 

Cadastro eleitoral mais diverso 

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que as Eleições 2026 contarão com o cadastro eleitoral mais diverso da série histórica recente. 

O número de eleitores sem declaração de raça ou cor caiu de 140 milhões para 126 milhões de registros. Com isso, houve crescimento em todas as categorias de autodeclaração. 

ANÚNCIO

O eleitorado pardo passou de 8,5 milhões para 16,9 milhões de pessoas. Já o eleitorado preto cresceu de 1,8 milhão para 3,5 milhões. 

Entre os demais grupos: 

  • Brancos: de 5,2 milhões para 11,6 milhões; 
  • Indígenas: de 155 mil para 287 mil; 
  • Amarelos: de 114 mil para 229 mil. 
Mulheres seguem maioria 

As mulheres continuam sendo maioria entre os eleitores brasileiros. 

Em 2026, elas somam 83.877.126 eleitoras, correspondendo a 52,84% do eleitorado nacional. Em 2022, eram 82.373.164. 

Já o eleitorado masculino passou de 74.044.065 para 74.845.001 pessoas aptas a votar. 

Eleitorado está mais envelhecido 

ANÚNCIO

A faixa etária mais numerosa em 2026 é a de 40 a 44 anos, com 15.994.391 eleitores. 

  • Também se destacam os grupos: 
  • 45 a 49 anos: 15.271.754; 
  • 35 a 39 anos: 15.262.815; 
  • 30 a 34 anos: 15.178.204; 
  • 25 a 29 anos: 14.990.259. 

Os dados mostram ainda um envelhecimento do eleitorado. A população com 60 anos ou mais passou de 32,8 milhões para 37,4 milhões de eleitores, elevando sua participação de 21,02% para 23,60%. 

Por outro lado, a faixa de 21 a 34 anos diminuiu de 43,8 milhões para 41 milhões de pessoas, reduzindo sua participação proporcional no total de eleitores. 

Jovens representam 2,25% do eleitorado 

O cadastro eleitoral de 2026 reúne 3.571.159 jovens com até 18 anos, o equivalente a 2,25% do eleitorado nacional. 

Embora o número permaneça expressivo, houve redução de 14,52% em comparação com 2022, quando o país registrou 4.177.627 eleitores nessa faixa etária. 

ANÚNCIO

Regionalmente, o Nordeste lidera em número de jovens eleitores, com 1.315.104 registros, seguido por: 

  • Sudeste: 1.074.280; 
  • Norte: 478.070; 
  • Sul: 410.993; 
  • Centro-Oeste: 283.436. 

Os dados apontam para um eleitorado brasileiro cada vez mais diverso, feminino e envelhecido, cenário que deverá influenciar as estratégias dos partidos e candidatos na disputa eleitoral de 2026. 

Continue Lendo

Mais Lidas