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Justiça

Maurício Kertzman Szporer assume presidência do TRE-BA

Desembargador comandará a Justiça Eleitoral baiana nas eleições gerais de 2026

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O desembargador Maurício Kertzman Szporer tomou posse, nesta quinta-feira (9), como presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA

O desembargador Maurício Kertzman Szporer tomou posse, nesta quinta-feira (9), como presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em solenidade realizada em Salvador. À frente da Corte, ele será responsável por conduzir as eleições gerais de 2026 no estado.

Presente à cerimônia, o governador Jerônimo Rodrigues destacou o papel da Justiça Eleitoral no fortalecimento da democracia e colocou o Governo do Estado à disposição para a cooperação institucional. “Coloco-me à disposição, enquanto Governo do Estado, para fortalecer ainda mais essa parceria”, afirmou o governador, que esteve acompanhado do vice-governador, Geraldo Júnior.

Em seu discurso de posse, o magistrado ressaltou a responsabilidade do cargo e o compromisso com uma gestão pautada pelo diálogo. “Tenho a urgência de agir no presente, pois o momento de fazer a diferença é agora. Minha gestão atuará na construção de pontes, no diálogo e no respeito aos compromissos, sempre investindo em ações para o fortalecimento da Justiça Eleitoral”, afirmou.

Comenda 2 de Julho

O desembargador Maurício Kertzman Szporer já foi homenageado com a Comenda 2 de Julho, a mais alta honraria concedida pela Assembleia Legislativa da Bahia. Criada em 1999, a comenda reconhece personalidades que contribuem para o desenvolvimento político, administrativo e social do estado. A entrega ocorreu em 2018, durante sessão especial em homenagem aos 70 anos de criação do Estado de Israel.

Justiça

STF valida lei da Bahia que multa divulgação de informações falsas sobre epidemias e pandemias 

Por maioria, Corte entendeu que norma estadual tem caráter sanitário e não viola a competência da União nem a liberdade de expressão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei nº 14.268/2020, da Bahia,
Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei nº 14.268/2020, da Bahia, que prevê a aplicação de multas para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, concluído na sessão virtual encerrada em 26 de junho. 

Multa por desinformação sanitária 

A legislação baiana estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meios impressos, televisivos, de radiodifusão ou eletrônicos, informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias sem origem oficial ou sem a indicação da fonte primária. 

A norma também alcança quem produz ou dissemina dolosamente conteúdos dessa natureza, bem como aqueles que utilizam mecanismos automatizados para ampliar a circulação de dados inverídicos. 

Questionamento do PL 

A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que sustentou que a lei invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. A sigla também argumentou que a norma afrontaria as garantias constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de informação jornalística. 

Competência sanitária dos estados 

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela redação do acórdão. Segundo a corrente vencedora, a finalidade predominante da lei é a proteção da saúde pública, matéria que integra a competência administrativa comum e a competência legislativa concorrente dos entes federativos. 

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Para os ministros que acompanharam esse entendimento, a referência aos meios de comunicação produz apenas efeito indireto sobre os setores de telecomunicações e radiodifusão, não impedindo a atuação dos estados na regulamentação de questões sanitárias. 

Liberdade de expressão não é absoluta 

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e não protege práticas de desinformação capazes de comprometer direitos fundamentais da coletividade, especialmente o direito à saúde. 

Ao considerar improcedente o pedido de inconstitucionalidade, o ministro ressaltou que a norma não estabelece censura prévia, mas prevê responsabilização administrativa posterior para condutas ilícitas relacionadas à divulgação de informações falsas em contextos de emergência sanitária. 

O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência da ação, embora tenha apresentado fundamentação própria. 

Divergência 

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator do processo, Dias Toffoli e André Mendonça. Para Nunes Marques, apesar de ter como objetivo a proteção da saúde pública, a lei estadual acaba por estabelecer regras de conduta e sanções aplicáveis a serviços de telecomunicações e radiodifusão, tema cuja competência legislativa é reservada à União. 

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Com a decisão, permanece válida a legislação baiana que pune administrativamente a divulgação de informações falsas relacionadas a epidemias, endemias e pandemias. 

Fonte: STF
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Justiça

Governo da Bahia inaugura novo Casarão do Corra Pro Abraço no Pelourinho 

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(Seades), inaugura nesta terça-feira (2), a partir das 10h, no Pelourinho, Centro Histórico de Salvador, o Casarão Corra Pro Abraço.

O Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), inaugura nesta terça-feira (2), a partir das 10h, no Pelourinho, Centro Histórico de Salvador, o Casarão Corra Pro Abraço. A iniciativa é executada em parceria com a CIPÓ – Comunicação Interativa. 

Celebrando um novo marco em sua trajetória de cuidado e redução de danos, o novo espaço do programa, situado na Rua do Saldanha, foi planejado para fortalecer as ações e a garantia de direitos de jovens e de pessoas em situação de rua e em extrema vulnerabilidade. 

Impacto social e estrutura 

A nova sede conta com salas de atendimento e acolhimento, reuniões, auditório e espaços para atividades multiuso, visando oferecer uma atuação ainda mais humanizada e eficiente. Além do suporte psicossocial já realizado, a estrutura ampliada permitirá a expansão de oficinas e o acesso a serviços básicos. 

A cerimônia oficial no Casarão contará com depoimentos de jovens assistidos — representando os núcleos de Rua e Juventude —, integrantes da coordenação do programa e autoridades, além de atividades culturais. 

Atuação 

O Corra Pelourinho atua há pouco mais de um ano no território do Centro Histórico, realizando atendimentos e oferecendo aos jovens oficinas de linguagens como fotografia, desenvolvimento psicológico e social e redução de danos. Para a população em situação de rua, são promovidas atividades de arte-educação em locais como Praça das Mãozinhas, Barroquinha, Baixa dos Sapateiros e Praça da Piedade, entre outras áreas do centro antigo de Salvador. 

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Em números, o Corra Pelourinho já realizou aproximadamente 6 mil atendimentos e mais de 900 encaminhamentos. 

Bahia pela Paz 

A ação integra o programa estratégico Bahia pela Paz, iniciativa do Governo do Estado em parceria com o sistema de Justiça, voltada à prevenção e redução da violência letal. O foco é atender crianças, adolescentes e jovens em situação de alta vulnerabilidade social, além de suas famílias. 

O programa é fundamentado em uma perspectiva ampliada de segurança pública, que articula políticas sociais, promoção da cidadania, garantia de direitos e atuação qualificada das forças policiais. 

Serviço 
  • O quê: Inauguração do Casarão do Corra Pro Abraço no Pelourinho
  • Quando: 2 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h
  • Onde: Rua do Saldanha, 35, Pelourinho (esquina com a Rua do Tijolo, próximo ao Casarão da Diversidade)
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Justiça

Justiça condena emissora por reportagem equivocada e garante indenização a morador

Decisão foi mantida pelo TJ-CE e pelo STJ; caso reforça responsabilidade da imprensa na veracidade das informações

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Em 2018, o empresário Eduardo Palhano teve sua imagem vinculada a um crime que não cometeu em reportagem exibida pela TV Cidade,
Foto: Reprodução

Em 2018, o empresário Eduardo Palhano teve sua imagem vinculada a um crime que não cometeu em reportagem exibida pela TV Cidade, no programa “Cidade 190”. Após a veiculação, ele ingressou com a ação judicial nº 0167227-43.20118.8.06.0001. Sete anos depois, obteve decisão favorável, com a condenação da emissora ao pagamento de indenização pelos danos causados.

Na sentença, o juiz Zanilton Batista de Medeiros, da 39ª Vara Cível de Fortaleza, destacou a responsabilidade da emissora pela ausência de verificação dos fatos. “Não tendo a promovida (TV Cidade) diligenciado no sentido de averiguar a veracidade dos fatos noticiados ou a efetiva participação do autor, configura-se o ato ilícito por omissão”, afirmou.

A condenação foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando o entendimento sobre a responsabilização do veículo de comunicação.

De acordo com os autos, a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade e compromisso com a verdade. Trecho da sentença ressalta que, embora o direito à informação esteja assegurado pela Constituição, cabe aos veículos garantir a veracidade das notícias, especialmente quando envolvem acusações criminais, devido ao impacto na vida e na reputação das pessoas.

O TJ-CE reforçou que a divulgação de imagem sem autorização, associada a conteúdo criminoso e acompanhada de termos ofensivos, configura dano moral indenizável. No caso, expressões como “alma sebosa”, “bandido”, “vagabundo” e “falsário” foram utilizadas durante a reportagem, agravando os danos à imagem de Eduardo Palhano.

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O advogado do autor, Alex Curvello, afirmou que seu cliente foi vítima em duas situações: inicialmente por uma tentativa de golpe e, posteriormente, pela divulgação indevida das informações. “Os veículos de comunicação devem compreender que qualquer cenário apresentado em uma reportagem influencia o julgamento do telespectador. A Constituição garante a liberdade de imprensa, mas também estabelece limites para proteger os direitos individuais”, destacou.

Sobre o pagamento da indenização, o advogado informou que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Em abril de 2026, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível do TJ-CE determinou o bloqueio de contas bancárias da emissora no valor incontroverso de R$ 38.487,45. O caso segue em fase de cumprimento de sentença.

Procurada, a TV Cidade não teve posicionamento divulgado até o momento.

O caso reforça o entendimento jurídico de que o direito à informação e à livre manifestação do pensamento não possui caráter absoluto, devendo respeitar garantias fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem. Especialistas apontam que a veracidade dos fatos e o interesse público devem nortear a atuação dos meios de comunicação, evitando a disseminação de informações falsas.

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