Política
Lula sanciona lei que cria o “Pix Pensão” para automatizar pagamento de pensão alimentícia
Nova regra permitirá transferência automática entre contas bancárias por determinação judicial; sistema entra em vigor em 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça. Conhecida como“Pix Pensão”, a medida foi instituída pela Lei nº 15.479, de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho.
O mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal, conforme determinação judicial. O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da norma.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar a transferência automática da pensão alimentícia. Na decisão judicial deverão constar informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado, a proposta foi aprovada em julho com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas. Entre os dados que deverão ser divulgados estão o número de processos, os valores médios e medianos das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. O objetivo é subsidiar a elaboração de estatísticas e contribuir para o aperfeiçoamento de políticas públicas na área.
Fonte: Agência Senado
Eleições 2026
Jailma Gama é anunciada como segunda suplente na chapa de Rui Costa ao Senado
Ex-prefeita de Banzaê e ex-integrante do Governo da Bahia terá papel na composição da candidatura formalizada durante convenção em Salvador
A convenção realizada neste sábado (1º) também oficializará a segunda suplência de Rui Costa ao Senado Federal. Além do ex-deputado federal e presidente estadual do Avante, Ronaldo Carletto, que ocupará a primeira suplência, a chapa do candidato contará com a ex-prefeita de Banzaê, Jailma Gama, como segunda suplente.
O anúncio foi feito por Rui Costa no Parque de Exposições, em Salvador, minutos antes do início do evento, que conta com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a convenção, também serão formalizadas as candidaturas à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues, do vice-governador Geraldo Júnior e do senador Jaques Wagner.
Trajetória de Jailma Gama
Jailma Dantas Gama Alves é pedagoga, gestora pública e uma das mais experientes lideranças políticas do Nordeste baiano. Ao longo de sua trajetória, construiu uma carreira marcada pela atuação em áreas estratégicas da administração pública, com destaque para educação, assistência social e desenvolvimento regional.
Eleita prefeita de Banzaê por cinco mandatos, destacou-se pela implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população. Durante suas gestões, promoveu avanços nas áreas de educação, saúde, assistência social e infraestrutura.
Sua experiência administrativa também inclui passagem pelo Governo da Bahia, onde atuou na gestão do então governador Rui Costa. No Executivo estadual, ocupou a Secretaria Particular do Governador (Separ), contribuindo para a articulação e execução de ações voltadas ao desenvolvimento dos municípios baianos.
Jailma também coordenou o Programa Vida Melhor, iniciativa direcionada à inclusão socioprodutiva e ao fortalecimento da economia popular, ampliando oportunidades para milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social.
À frente do Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste II (Cisan), presidiu ações de cooperação entre os municípios integrantes, fortalecendo políticas regionais e ampliando investimentos em setores essenciais para o desenvolvimento do território.
Com extensa experiência na administração pública, capacidade de articulação política e atuação voltada ao desenvolvimento regional, Jailma Gama consolidou-se como uma das principais lideranças do Nordeste baiano, sendo reconhecida por sua contribuição à formulação e execução de políticas públicas no estado.
Eleições 2026
Perfis de Jerônimo, Wagner e Rui Costa sofrem ataque cibernético na madrugada do dia da convenção
Federação Brasil da Esperança aciona a Polícia Civil após envio em massa de mais de 70 mil seguidores falsos aos perfis dos três líderes petistas no Instagram
Os perfis no Instagram do governador Jerônimo Rodrigues (PT), do senador Jaques Wagner (PT) e do ex-ministro Rui Costa (PT) foram alvo de um ataque cibernético coordenado na madrugada deste sábado (1º). A partir de 1h30 da manhã, as contas passaram a receber, de forma abrupta e anômala, um volume massivo de seguidores falsos de origem asiática. Em cerca de cinco horas, mais de 70 mil perfis foram despejados nas três contas, padrão incompatível com o crescimento orgânico que elas registram.
O ataque ocorre no mesmo dia da convenção da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), marcada para este sábado, quando as candidaturas dos três serão confirmadas. Para a Federação, a coincidência não é acidental.
A ofensiva tem dupla finalidade. Primeiro, fabricar um fato político com a narrativa falsa de que os candidatos da Federação compram seguidores. Segundo, induzir a Meta a erro para provocar a suspensão dos perfis em pleno período eleitoral, já que o ganho artificial de seguidores viola as políticas de uso da plataforma. Ao identificar o ataque, as equipes alteraram as contas de públicas para privadas na tentativa de conter o envio.
A Federação Brasil da Esperança registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) da Polícia Civil da Bahia, com pedido de instauração imediata de inquérito para identificar os responsáveis. A federação reitera seu compromisso com a verdade, a transparência e a integridade do processo democrático, e repudia veementemente qualquer tentativa de sabotagem cibernética ou jogo sujo eleitoral.
Eleições 2026
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e terá novas regras para uso de inteligência artificial
Resolução do TSE reforça combate à desinformação, regulamenta conteúdos produzidos com IA e estabelece normas para campanhas na internet, rádio e televisão
Faltando poucas semanas para o início da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para o enfrentamento da desinformação e para a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
Quando começa a propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto de 2026.
Na internet, a divulgação de campanha poderá ocorrer em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante o período eleitoral, a comunicação deverá ser feita no prazo de até 24 horas.
Horário eleitoral gratuito
Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A veiculação ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral. A programação será distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.
Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme calendário e horários definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesse período, as emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, de acordo com os critérios previstos na legislação.
O que é permitido na pré-campanha?
Antes de 16 de agosto, a legislação autoriza diversas atividades de pré-campanha.
Entre elas estão a participação em entrevistas, debates, seminários, encontros e eventos políticos, além da divulgação da pré-candidatura e da apresentação de ideias, propostas e projetos.
Também é permitido solicitar apoio político e divulgar ações que se pretende implementar, desde que não haja pedido explícito de voto.
As atividades podem ocorrer presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo (lives) nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos e federações.
O que caracteriza propaganda antecipada?
A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando há pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação ou quando são utilizados meios vedados durante a pré-campanha.
A manifestação de apoio político, a divulgação de pré-candidaturas e a apresentação de propostas, por si só, não configuram irregularidade.
No entanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.
Mensagens eletrônicas
As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais deverão identificar o remetente e disponibilizar mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento.
Após a solicitação, a exclusão dos dados deverá ser realizada em até 48 horas.
Carreatas exigem comunicação prévia
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A medida busca ampliar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.
Combate à desinformação e uso de IA
As eleições de 2026 contarão com regras específicas para o combate à desinformação e para a utilização de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
A regulamentação determina medidas para identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e fortalece mecanismos destinados a coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Fonte: TSE
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