Ícone do site Bahia Pra Você

Lula sanciona lei que cria o “Pix Pensão” para automatizar pagamento de pensão alimentícia 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça. Conhecida como“Pix Pensão”, a medida foi instituída pela Lei nº 15.479, de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho. 

O mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal, conforme determinação judicial. O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da norma.  

A nova legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar a transferência automática da pensão alimentícia. Na decisão judicial deverão constar informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores. 

Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.  

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado, a proposta foi aprovada em julho com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). 

ANÚNCIO

A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas. Entre os dados que deverão ser divulgados estão o número de processos, os valores médios e medianos das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. O objetivo é subsidiar a elaboração de estatísticas e contribuir para o aperfeiçoamento de políticas públicas na área. 

Fonte: Agência Senado 
Sair da versão mobile