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Política

Jerônimo Rodrigues lamenta morte do Papa Francisco

Em suas redes sociais, o governador lembrou o estilo simples e o legado marcado pela defesa dos pobres que o Papa Francisco deixa ao mundo

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O governador Jerônimo Rodrigues manifestou pesar, por meio das redes sociais, na manhã desta segunda-feira (21), após anúncio
Foto: Pixabay

“Que a gente siga honrando sua memória com atitudes concretas, construindo uma sociedade mais justa, humana e solidária”,

afirma Jerônimo após anúncio da morte do Papa Francisco.

O governador Jerônimo Rodrigues manifestou pesar, por meio das redes sociais, na manhã desta segunda-feira (21), após anúncio da morte do Papa Francisco, aos 88 anos. “O mundo se despede hoje de uma das maiores referências de fé, humanidade e coragem do nosso tempo. Sinto com tristeza sua partida e peço a Deus que conforte os corações de todos que hoje choram essa perda”, registrou o governador.

Ainda na mensagem, Jerônimo lembrou o estilo simples e o legado marcado pela defesa dos pobres que o Papa Francisco deixa ao mundo. “Papa Francisco foi a voz dos pobres, dos esquecidos, dos que mais precisavam de justiça e dignidade. Seu exemplo deixa um rastro de esperança e compromisso com o bem comum. Que a gente siga honrando sua memória com atitudes concretas, construindo uma sociedade mais justa, humana e solidária”, finalizou.

Eleições 2026

Voto em branco e voto nulo não anulam eleições, esclarece Justiça Eleitoral

Legislação brasileira considera apenas os votos válidos para definir os resultados dos pleitos

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O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais.
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não manifestar preferência por nenhum candidato. Atualmente, para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar o voto.

Já o voto nulo é caracterizado pela manifestação da vontade do eleitor de anular o próprio voto. Para isso, basta digitar um número inexistente de candidato, como “00”, e depois apertar a tecla “Confirma”.

Antes da adoção da urna eletrônica, o voto em branco era considerado um voto válido e podia influenciar o resultado da eleição, sendo frequentemente associado a uma demonstração de conformismo ou aceitação de qualquer candidato vencedor. O voto nulo, por sua vez, já era interpretado como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.

Apenas votos válidos definem o resultado

Atualmente, a legislação eleitoral brasileira adota o princípio da maioria dos votos válidos, previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Nesse sistema, são considerados para a contagem apenas os votos nominais, destinados diretamente aos candidatos, e os votos de legenda, atribuídos aos partidos políticos.

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Os votos em branco e os votos nulos são excluídos dos cálculos eleitorais e não interferem na definição do resultado da eleição.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, “excluídos os brancos e os nulos”. Na prática, isso significa que esses votos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.

Mito sobre anulação das eleições

Por esse motivo, é incorreta a crença de que uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos eleitores vote nulo. Mesmo que mais da metade dos votos registrados seja nula, o resultado do pleito é apurado com base apenas nos votos válidos.

Dessa forma, a anulação de uma eleição não ocorre em razão da quantidade de votos nulos ou brancos, mas apenas em situações específicas previstas na legislação eleitoral e analisadas pela Justiça Eleitoral.

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Política

Bahia é o terceiro estado que mais cumpre promessas no Brasil, aponta o g1

Gestão de Jerônimo Rodrigues fica à frente de São Paulo, Minas Gerais e Goiás, mesmo sem o levantamento contabilizar hospital já inaugurado e obras estruturantes em execução

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A Bahia é o terceiro estado que mais cumpriu promessas de campanha no país, segundo levantamento do g1. A gestão de

A Bahia é o terceiro estado que mais cumpriu promessas de campanha no país, segundo levantamento do g1. A gestão de Jerônimo Rodrigues cumpriu 33 compromissos e ficou atrás apenas do Maranhão, com 43, e do Piauí, com 35. O resultado coloca a Bahia à frente de estados maiores e de gestões apresentadas como vitrine pela oposição.

O desempenho baiano supera o de governos que os adversários costumam elogiar. Em São Paulo, Tarcísio de Freitas cumpriu 17 promessas. Em Goiás, Ronaldo Caiado cumpriu 10. Em Minas Gerais, Romeu Zema cumpriu apenas quatro. A Bahia entrega mais e entrega para mais gente.

O número baiano ainda seria maior se o levantamento tivesse contabilizado entregas que já estão de pé e atendendo a população. O caso mais claro é o Hospital Estadual do Litoral Norte, em Alagoinhas. A unidade já recebe pacientes de 34 municípios, com 190 leitos, dos quais 30 são de UTI, em um investimento de R$ 187 milhões. A própria reportagem reconhece que a obra estava concluída, mas classificou a entrega como não cumprida porque a inauguração ocorreu em 1º de julho, 24 horas depois da data de corte adotada pelo portal, sendo que a matéria divulgada nesta quarta, 22 de julho.

Um hospital pronto, inaugurado e salvando vidas não deixa de ser uma entrega real por causa de um dia no calendário. Mesmo com esse tipo de exclusão, a Bahia manteve a terceira colocação nacional. O ritmo de entregas se confirma no conjunto da gestão. Na saúde, a população passou a contar com 15 novos hospitais, outros 22 estão em obras e 27 policlínicas regionais já atendem 416 dos 417 municípios baianos. Foram mais de 751 mil cirurgias eletivas realizadas, 81% dos pacientes regulados passaram a ser atendidos na própria região e mais de R$ 42 bilhões foram aplicados na área.

Na infraestrutura, cerca de 5 mil quilômetros de rodovias foram construídos ou recuperados, acima da meta de 4 mil quilômetros.

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Eleições 2026

Campanhas deverão informar arrecadação eleitoral em até 72 horas, determina Justiça Eleitoral

Nova etapa das eleições de 2026 reforça a transparência sobre recursos de campanha; contratação de despesas preparatórias também já está autorizada

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financiamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026. As informações deverão ser encaminhadas em até 72 horas após o recebimento
Foto: Pixabay

A partir desta segunda-feira (20), partidos políticos, candidatas e candidatos estão obrigados a informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026. As informações deverão ser encaminhadas em até 72 horas após o recebimento dos valores, permitindo a divulgação pública dos dados na internet.

A medida integra as regras de prestação de contas definidas para o processo eleitoral e tem como objetivo ampliar a transparência sobre a origem e a utilização dos recursos arrecadados durante a campanha.

Gastos preparatórios já podem ser contratados

Também passa a valer a autorização para que partidos e candidatos realizem contratações voltadas à preparação das campanhas e à instalação física e virtual dos comitês eleitorais após a realização das convenções partidárias que oficializam as candidaturas.

Entre as despesas permitidas estão serviços e estruturas necessários para o planejamento e a organização das campanhas, desde que os contratos sejam devidamente formalizados.

No entanto, o pagamento dessas despesas somente poderá ser efetuado após o cumprimento de exigências legais, como:

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  • Obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha;
  • Abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos eleitorais;
  • Emissão dos respectivos recibos eleitorais.
Regras previstas na legislação eleitoral

As determinações estão previstas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, e também na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As normas buscam assegurar maior controle sobre o financiamento das campanhas e permitir que eleitores, órgãos de fiscalização e a sociedade acompanhem em tempo real a movimentação financeira dos candidatos durante o período eleitoral.

Fonte: TSE

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