Política
Governador autoriza implantação de energia solar para o Distrito de Irrigação da Fazenda Velha
O equipamento agremia mais de 200 agricultores familiares e não familiares e tem um papel importante na produção de alimentos do território Médio Rio das Contas
Projetos estruturantes para as pequenas propriedades rurais que fazem parte da área de atuação da Barragem de Pedra, em Jequié, foram apresentados nesta sexta-feira (11), durante encontro entre o governador Jerônimo Rodrigues e integrantes do Distrito de Irrigação da Fazenda Velha (DIRFAV). Na ocasião, o governador autorizou a implantação de energia solar para os sistemas de cultivo no perímetro irrigado da Fazenda Velha, com investimento de R$980 mil.
Criado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri) em 2000, o Dirfav é uma associação sem fins lucrativos, com objetivo de fazer a gestão do uso da água para assegurar a produção das famílias de agricultores, cujos principais cultivos são graviola, banana, goiaba, caju, quiabo, pimentão, tomate e capim. O equipamento é um distrito que agremia mais de 200 agricultores, entre agricultores familiares e não familiares e que tem um papel importante na produção de alimentos do território Médio Rio das Contas.
O governador Jerônimo Rodrigues autorizou a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), por meio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), a celebrar convênio com o município de Jequié para instalação do sistema de energia solar para o funcionamento das bombas de água, que alimentam os sistemas de cultivo no perímetro irrigado Fazenda Velha.
Os avanços, desafios e planos futuros relacionados à irrigação, segurança alimentar e também à geração de renda na comunidade Fazenda Velha estiveram na pauta do encontro. Foram discutidos alguns pontos de interesse dos produtores, como regularização de domínio dos lotes. A revitalização do distrito, emissão de títulos de terra e liberação de nova outorga para acesso à água para irrigação também foram tratados na ocasião. Entre as demandas, está ainda assistência técnica e extensão rural para orientar o manejo adequado da terra.
Diretor-presidente da CAR, Jeandro Ribeiro explicou que o momento foi de escuta, e que alguns temas tiveram tratativas ainda no encontro. “Alguns já tiveram respostas imediatas, como a autorização para um convênio com o município para a instalação do sistema fotovoltáico, assistência técnica e extensão rural, para ampliar a capacidade de produção, dar maior segurança hídrica e minimizar os custos”, disse.
Além de agricultores familiares, a reunião contou com a presença do prefeito da cidade, Zé Cocá, secretários e gestores estaduais e municipais. A reunião reafirma a parceria do setor com a gestão estadual.
Eleições 2026
Voto em branco e voto nulo não anulam eleições, esclarece Justiça Eleitoral
Legislação brasileira considera apenas os votos válidos para definir os resultados dos pleitos
O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não manifestar preferência por nenhum candidato. Atualmente, para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar o voto.
Já o voto nulo é caracterizado pela manifestação da vontade do eleitor de anular o próprio voto. Para isso, basta digitar um número inexistente de candidato, como “00”, e depois apertar a tecla “Confirma”.
Antes da adoção da urna eletrônica, o voto em branco era considerado um voto válido e podia influenciar o resultado da eleição, sendo frequentemente associado a uma demonstração de conformismo ou aceitação de qualquer candidato vencedor. O voto nulo, por sua vez, já era interpretado como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.
Apenas votos válidos definem o resultado
Atualmente, a legislação eleitoral brasileira adota o princípio da maioria dos votos válidos, previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Nesse sistema, são considerados para a contagem apenas os votos nominais, destinados diretamente aos candidatos, e os votos de legenda, atribuídos aos partidos políticos.
Os votos em branco e os votos nulos são excluídos dos cálculos eleitorais e não interferem na definição do resultado da eleição.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, “excluídos os brancos e os nulos”. Na prática, isso significa que esses votos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Mito sobre anulação das eleições
Por esse motivo, é incorreta a crença de que uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos eleitores vote nulo. Mesmo que mais da metade dos votos registrados seja nula, o resultado do pleito é apurado com base apenas nos votos válidos.
Dessa forma, a anulação de uma eleição não ocorre em razão da quantidade de votos nulos ou brancos, mas apenas em situações específicas previstas na legislação eleitoral e analisadas pela Justiça Eleitoral.
Política
Bahia é o terceiro estado que mais cumpre promessas no Brasil, aponta o g1
Gestão de Jerônimo Rodrigues fica à frente de São Paulo, Minas Gerais e Goiás, mesmo sem o levantamento contabilizar hospital já inaugurado e obras estruturantes em execução
A Bahia é o terceiro estado que mais cumpriu promessas de campanha no país, segundo levantamento do g1. A gestão de Jerônimo Rodrigues cumpriu 33 compromissos e ficou atrás apenas do Maranhão, com 43, e do Piauí, com 35. O resultado coloca a Bahia à frente de estados maiores e de gestões apresentadas como vitrine pela oposição.
O desempenho baiano supera o de governos que os adversários costumam elogiar. Em São Paulo, Tarcísio de Freitas cumpriu 17 promessas. Em Goiás, Ronaldo Caiado cumpriu 10. Em Minas Gerais, Romeu Zema cumpriu apenas quatro. A Bahia entrega mais e entrega para mais gente.
O número baiano ainda seria maior se o levantamento tivesse contabilizado entregas que já estão de pé e atendendo a população. O caso mais claro é o Hospital Estadual do Litoral Norte, em Alagoinhas. A unidade já recebe pacientes de 34 municípios, com 190 leitos, dos quais 30 são de UTI, em um investimento de R$ 187 milhões. A própria reportagem reconhece que a obra estava concluída, mas classificou a entrega como não cumprida porque a inauguração ocorreu em 1º de julho, 24 horas depois da data de corte adotada pelo portal, sendo que a matéria divulgada nesta quarta, 22 de julho.
Um hospital pronto, inaugurado e salvando vidas não deixa de ser uma entrega real por causa de um dia no calendário. Mesmo com esse tipo de exclusão, a Bahia manteve a terceira colocação nacional. O ritmo de entregas se confirma no conjunto da gestão. Na saúde, a população passou a contar com 15 novos hospitais, outros 22 estão em obras e 27 policlínicas regionais já atendem 416 dos 417 municípios baianos. Foram mais de 751 mil cirurgias eletivas realizadas, 81% dos pacientes regulados passaram a ser atendidos na própria região e mais de R$ 42 bilhões foram aplicados na área.
Na infraestrutura, cerca de 5 mil quilômetros de rodovias foram construídos ou recuperados, acima da meta de 4 mil quilômetros.
Eleições 2026
Campanhas deverão informar arrecadação eleitoral em até 72 horas, determina Justiça Eleitoral
Nova etapa das eleições de 2026 reforça a transparência sobre recursos de campanha; contratação de despesas preparatórias também já está autorizada
A partir desta segunda-feira (20), partidos políticos, candidatas e candidatos estão obrigados a informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026. As informações deverão ser encaminhadas em até 72 horas após o recebimento dos valores, permitindo a divulgação pública dos dados na internet.
A medida integra as regras de prestação de contas definidas para o processo eleitoral e tem como objetivo ampliar a transparência sobre a origem e a utilização dos recursos arrecadados durante a campanha.
Gastos preparatórios já podem ser contratados
Também passa a valer a autorização para que partidos e candidatos realizem contratações voltadas à preparação das campanhas e à instalação física e virtual dos comitês eleitorais após a realização das convenções partidárias que oficializam as candidaturas.
Entre as despesas permitidas estão serviços e estruturas necessários para o planejamento e a organização das campanhas, desde que os contratos sejam devidamente formalizados.
No entanto, o pagamento dessas despesas somente poderá ser efetuado após o cumprimento de exigências legais, como:
- Obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha;
- Abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos eleitorais;
- Emissão dos respectivos recibos eleitorais.
Regras previstas na legislação eleitoral
As determinações estão previstas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, e também na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As normas buscam assegurar maior controle sobre o financiamento das campanhas e permitir que eleitores, órgãos de fiscalização e a sociedade acompanhem em tempo real a movimentação financeira dos candidatos durante o período eleitoral.
Fonte: TSE
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