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Política

Estado propõe ganhos de 14,76% até 2026 para oficiais e praças da PM e Bombeiros

Medidas – que incluem acréscimos nos soldos e gratificações – vão beneficiar 54,9 mil pessoas, além de militares da reserva e pensionista

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Estado da Bahia. Os reajustes – que incidem tanto sobre os soldos quanto sobre gratificações recebidas pelos praças e oficiais das
Foto: Feijão Almeida/GOVBA

Até 2026, o governo estadual pretende conceder ganhos salariais médios de 14,76% a todos os 54,9 mil integrantes das mais diversas patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia. Os reajustes – que incidem tanto sobre os soldos quanto sobre gratificações recebidas pelos praças e oficiais das duas corporações – estão entre as medidas de valorização previstas no projeto de lei que o governador Jerônimo Rodrigues encaminhou esta semana à Assembleia Legislativa do Estado (Alba) e também em uma resolução do Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE).

Caso aprovadas, as medidas – que beneficiarão ainda reservistas e pensionistas do Estado – vão gerar um impacto econômico para os cofres públicos de R$ 250,5 milhões até o fim de 2025, além de aproximadamente R$ 521 milhões, nos doze meses de 2026. Tanto oficiais quanto praças serão contemplados já este ano com um reajuste de 7% sobre seus soldos, pago de forma retroativa ao último mês de março. Para maio de 2026, está prevista a implementação ainda de um novo reajuste de 2% sobre os soldos de todas as patentes.

Em paralelo, ao longo do mesmo período, os oficiais e praças serão beneficiados também por uma série de incrementos no pagamento de gratificações. No caso dos praças, merecem destaque os aumentos nos percentuais definidos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e que não dependem da aprovação do projeto de lei, já que serão viabilizados por meio de uma Resolução COPE.

Nesse contexto, os praças em atuação administrativa e operacional – que hoje recebem, respectivamente, CETs de 35% e 55%, – terão a sua gratificação fixada em 70% já a partir de abril deste ano. Para aqueles que atuam como motoristas de viatura, o índice passará de 70% para 85% no mesmo período, enquanto motociclistas terão a sua gratificação majorada de 90% para 105% – mesma CET que passará a ser paga também a cavalarianos e motoristas de veículos especiais (como ambulâncias, caminhões, ônibus e ABTS). Pouco mais de um ano depois, em junho de 2026, a proposta é que todas estas categorias sejam favorecidas com um novo acréscimo de cinco pontos percentuais na CET.

Além disso, o projeto de lei também prevê reajustes nos valores da Gratificação de Atividade Policial (GAPM), com pagamento em maio de 2025 e junho de 2026 para oficiais e, em junho de 2026, para os praças. Neste caso, os índices de reajuste são variáveis, de modo a levar em conta a premissa de garantir ganhos salariais médios equivalentes para oficiais e praças das mais diversas patentes ao longo dos dois anos.

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Para completar, a partir de abril, o valor do auxílio-fardamento recebido por oficiais e praças das mais diversas patentes será fixado em R$ 251,60 – um valor calculado a partir da aplicação de um reajuste de 7% sobre a cifra do auxílio mais alto pago atualmente. Em maio de 2026 – juntamente com o reajuste linear de 2% sobre os soldos –, o valor do auxílio-fardamento será aumentado na mesma proporção.

Vale ressaltar ainda que todas as medidas previstas no projeto de lei e na Resolução COPE são consequências de planos de trabalhos de valorização de oficiais e praças propostos pelo Governo do Estado em atendimento a pleitos levantados pela Associação de Praças da Polícia e Bombeiro Militar da Bahia (APPMBA) e pela Associação dos Oficiais Militares do Estado da Bahia (Força Invicta). Além das propostas remuneratórias, o plano de trabalho prevê continuidade dos debates com as entidades associativas em torno de uma série de ações de natureza organizacional.

Política

Congresso promulga emenda que extingue a escala 6×1 e institui jornada 5×2 em todo o país

Nova regra prevê duas folgas semanais para os trabalhadores brasileiros e redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial

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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala de trabalho 6x1
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece a jornada 5×2 para os trabalhadores brasileiros. A nova regra prevê dois dias de descanso por semana e deverá ser implementada em até 60 dias para a maioria das empresas. 

A promulgação ocorreu em sessão solene com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ministros, senadores e deputados da base governista acompanharam a cerimônia. Lideranças da oposição não participaram da sessão. 

Durante o evento, Alcolumbre afirmou que os impactos da medida serão significativos para a qualidade de vida dos trabalhadores. 

“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou. 

O presidente do Senado ressaltou ainda que a aprovação da proposta exigiu coragem política para enfrentar um tema que afeta diretamente as relações de trabalho e a rotina de milhões de brasileiros. 

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Já o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que a mudança beneficia trabalhadores que enfrentam longas jornadas e deslocamentos diários. Segundo ele, possíveis impactos sobre micro e pequenos negócios serão amenizados por medidas voltadas ao fortalecimento dos microempreendedores individuais (MEIs), como a ampliação do limite anual de faturamento e a autorização para contratação de mais um funcionário. 

Após a promulgação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação da emenda e comparou as críticas à proposta às reações enfrentadas por outras conquistas trabalhistas históricas, como a criação do 13º salário. 

O que muda com a nova emenda 

A Emenda Constitucional estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial. 

A proposta foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira (14), após tramitação iniciada a partir de reivindicações de trabalhadores e entidades sindicais. 

Pela nova regra, todos os trabalhadores deverão ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, mantendo-se o salário integral. O texto também prevê exceções para categorias com características específicas de funcionamento, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela legislação e pelos acordos coletivos. 

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Além disso, profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar diretamente com o empregador modelos diferenciados de jornada, desde que seja mantida a escala 5×2. 

Regras de transição 

A implementação da redução da jornada ocorrerá de forma gradual ao longo de 14 meses. 

Cronograma de transição: 

  • Implantação da escala 5×2 em até 60 dias após a promulgação; 
  • Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais após 60 dias; 
  • Redução de 42 para 40 horas semanais em até 14 meses. 

Durante a fase intermediária, o empregador poderá distribuir as duas horas excedentes ao longo dos cinco dias da semana. Caso a divisão seja feita de forma uniforme, a jornada diária será de aproximadamente 8 horas e 24 minutos. 

Ao final do período de transição, a jornada máxima será de 8 horas por dia e 40 horas semanais, sendo obrigatória a remuneração de horas extras para qualquer período trabalhado além desse limite. 

Acordos coletivos 

A emenda também permite, em caráter excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de escalas diferentes da 5×2. 

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Nesses casos, os dias trabalhados além da jornada regular deverão ser compensados dentro do mesmo mês-calendário, garantindo ao trabalhador uma média equivalente a duas folgas remuneradas por semana. 

O texto ainda autoriza que legislação complementar estabeleça regimes específicos para determinadas categorias, desde que sejam respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana. 

Regra específica para terceirizados da administração pública 

As empresas prestadoras de serviço para órgãos públicos terão prazo diferenciado para se adequar às novas regras. 

Nesses contratos, a extinção da escala 6×1 deverá ocorrer em até 12 meses após a promulgação da emenda. A nova jornada passará a valer à medida que os contratos forem aditados pelo poder público. 

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Entretanto, contratos formalizados ou atualizados após os primeiros 60 dias já deverão obedecer às novas exigências previstas pela emenda constitucional. 

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Política

Câmara aprova exigência do Enamed para registro médico e texto segue para o Senado

Exame criado pelo MEC em 2025 passa a ser requisito para obtenção do registro profissional de novos médicos, conforme proposta aprovada pela Câmara dos Deputados

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Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto, relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue agora para análise
Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.370/26, que condiciona a obtenção do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto, relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue agora para análise do Senado Federal. A medida perde a validade nesta sexta-feira (16).

Embora o Enamed já exista desde abril de 2025, quando foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) como uma modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de Medicina, a proposta aprovada pela Câmara amplia significativamente sua função, transformando-o em requisito para o exercício da profissão médica.

Segundo o relator, a iniciativa responde à expansão dos cursos de Medicina no país, que registraram crescimento de 50% nos últimos cinco anos. O novo modelo prevê avaliações periódicas dos estudantes durante toda a graduação, permitindo acompanhar o desempenho acadêmico e a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino.

Pela proposta, os estudantes serão submetidos a três avaliações obrigatórias: ao final do segundo ano (quarto semestre), do quarto ano (oitavo semestre, antes do internato) e do sexto ano (décimo segundo semestre). A nota final será calculada pela média das avaliações, com peso maior para a prova aplicada no último ano do curso.

A exigência valerá para estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Aqueles que já estavam matriculados antes dessa data continuarão submetidos às regras atuais. Médicos com diploma reconhecido no Brasil não precisarão realizar o exame.

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O Ministério da Educação aplicará as provas de forma descentralizada, em municípios que oferecem cursos de Medicina e no Distrito Federal. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstas nas diretrizes curriculares nacionais e alinhadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Registro profissional e inscrição supervisionada

A aprovação no Enamed será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo MEC ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. O documento poderá ser consultado pelos Conselhos Regionais de Medicina durante a análise dos pedidos de registro profissional.

Para os formandos que não alcançarem o nível mínimo de proficiência, o texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Nessa modalidade, o profissional poderá desempenhar apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento direto a pacientes e sempre sob supervisão.

Esses profissionais não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos médicos nem exercer atividades privativas da profissão. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Avaliação permanente dos cursos

A proposta também institui um mecanismo permanente de monitoramento da qualidade dos cursos de Medicina. As instituições receberão conceitos anuais com base no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed.

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Cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a supervisão e às medidas previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação deverá publicar os resultados consolidados por instituição em portal público, mantendo-os disponíveis por pelo menos dez anos.

Além disso, as faculdades deverão divulgar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e materiais de divulgação destinados a futuros alunos. Com a implementação do novo modelo, os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Enade.

Formação prática no SUS e residência médica

O texto estabelece parâmetros nacionais para a utilização de hospitais e demais unidades do SUS na formação médica. A regulamentação definirá limites de estudantes por leito, equipe de saúde, ambulatório, unidade assistencial e preceptor.

As instituições de ensino deverão oferecer contrapartidas pela utilização da rede pública, incluindo recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O valor dessas contrapartidas ficará limitado a 2% do faturamento líquido do curso.

A nota final do Enamed também poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. O texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), voltado à avaliação da qualidade dos programas e ao planejamento da oferta de vagas.

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Para médicos formados no exterior, permanecem válidas as duas etapas do Revalida. Nesse modelo, a prova teórica passará a corresponder à terceira etapa do Enamed, enquanto a avaliação prática continuará obrigatória.

Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias.
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Política

Câmara aprova aumento do teto do MEI e perdão de dívidas para quase 3 milhões de empreendedores

Proposta amplia limite de faturamento anual, permite a contratação de até dois funcionários e segue agora para análise do Senado Federal

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 461 votos a 4, um projeto que aumenta o limite de faturamento para enquadramento como
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, por 461 votos a 4, um projeto que aumenta o limite de faturamento para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e concede perdão de dívidas a quase 3 milhões de empreendedores inscritos na Dívida Ativa da União. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que incorporou medidas previstas nos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 186/26 e 267/26, ambos de autoria do Poder Executivo.

Atualmente, o limite de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81 mil, valor que permanece inalterado desde 2016. Com a aprovação da proposta, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Segundo o relator, muitos microempreendedores deixam de fechar contratos para não ultrapassar o limite permitido de faturamento. Para os novos empreendedores, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028.

Perdão de dívidas

O projeto prevê a remissão integral dos débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Como contrapartida, o beneficiário deverá manter em dia o pagamento das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei.

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Além disso, os microempreendedores que possuírem ações judiciais relacionadas aos débitos deverão desistir dos processos em andamento. Nesses casos, não haverá cobrança de honorários advocatícios em decorrência da extinção das ações.

De acordo com Rubens Pereira Júnior, a medida busca fortalecer os pequenos negócios, estimular a atividade econômica e contribuir para a geração de empregos.

Mais contratações

Outro ponto importante da proposta é a ampliação do número de funcionários que podem ser contratados por um MEI. Atualmente, a legislação permite apenas um empregado. Com a mudança, será possível contratar até dois trabalhadores, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A autorização será válida apenas para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural.

Segundo estimativas do Poder Executivo, o impacto orçamentário da medida será de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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