Decreto estadual garante a medida das 18h do sábado (5) até as 23h59 do domingo (6). Onde houver 2º turno, o acesso gratuito será das 18h...
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), vale das 18h deste sábado (29) às 23h59 do domingo (30)
A medida passará a valer a partir do dia 10 de dezembro e foi anunciada pelo governador Rui Costa
A medida do governo baiano sobre os bilhetes emitidos pelas empresas tem validade até 31 de dezembro de 2021
A medida vale para qualquer transporte rodoviário e hidroviário como ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas
A medida tem o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19 e a fiscalização é de responsabilidade da Agerba
Também ficam suspensas, a partir de 20h do dia 31/3, a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs
Retomada acontece a partir da próxima segunda-feira e a decisão será publicada no DOE de sábado (26)