Economia
Operação Safra 2026 identifica 287 irregularidades fiscais e cobra R$ 3,4 milhões em duas semanas na Bahia
Ação da Sefaz-Ba intensifica fiscalização nas principais rotas de escoamento de grãos e combate práticas de sonegação fiscal
Com equipes móveis da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) atuando nas principais rotas de escoamento da produção de grãos das regiões Oeste e Centro-Norte, a Operação Safra 2026 já contabiliza, em apenas duas semanas, 287 autuações fiscais. O total em crédito tributário reclamado chega a R$ 3,4 milhões, incluindo a cobrança do ICMS devido e a aplicação de multas.
Entre as irregularidades identificadas pelas equipes de fiscalização estão operações fictícias, saídas interestaduais de produtos sem o recolhimento do imposto, simulação de transferências de mercadorias para outros estados e circulação de cargas sem a documentação fiscal exigida.
As mercadorias autuadas incluem grãos como milho, soja, feijão e café, além de produtos como farinha de trigo e torta de algodão. De acordo com a Sefaz-Ba, os casos identificados serão submetidos a análises mais aprofundadas pelas equipes responsáveis pela fiscalização.
A força-tarefa da Operação Safra 2026 mobiliza cerca de 100 servidores, entre agentes do fisco estadual e policiais da Companhia Independente de Polícia Fazendária (Cipfaz). Ao todo, 27 unidades móveis de fiscalização atuam nas rodovias, alternando os pontos de abordagem de veículos de carga que transportam mercadorias pelos principais corredores logísticos do estado.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o objetivo da operação é ampliar a presença fiscal nas rotas de transporte de produtos agrícolas e fortalecer o controle da circulação de mercadorias. A iniciativa busca garantir que os produtos transitem em situação regular, além de preservar a livre concorrência e combater práticas que possam causar prejuízos à arrecadação estadual e aos contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais.
Economia
Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro aos trabalhadores
Valor referente ao resultado positivo de 2025 será creditado até 31 de agosto para mais de 138 milhões de cotistas com saldo em contas do fundo
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores e trabalhadoras, valor referente ao resultado positivo obtido pelo fundo no exercício de 2025.
O montante corresponde a 89% do lucro de R$ 14,65 bilhões registrado no período. Ao todo, cerca de 138,2 milhões de cotistas serão beneficiados pela medida.
De acordo com a proposta aprovada pelo colegiado, a distribuição será realizada de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo positivo na data de referência, incluindo tanto contas ativas quanto inativas.
Os recursos serão depositados diretamente nas contas vinculadas do fundo até 31 de agosto, conforme determina a legislação.
A distribuição dos resultados é realizada anualmente e tem como objetivo ampliar a rentabilidade das contas do FGTS, permitindo que os trabalhadores participem dos ganhos obtidos pelo fundo com suas operações financeiras e investimentos.
Com a aprovação, milhões de brasileiros receberão um acréscimo em seus saldos do FGTS, reforçando o patrimônio acumulado no fundo, que pode ser utilizado em situações previstas em lei, como aquisição da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
Economia
IPCA-15 desacelera para 0,06% em julho, pressionado por alta da energia elétrica
Prévia da inflação oficial perde força em relação a junho; queda nos preços dos alimentos ajuda a conter avanço dos custos para o consumidor
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial do país, registrou alta de 0,06% em julho. O resultado ficou abaixo das taxas observadas em junho (0,41%) e em julho de 2025 (0,33%). Os dados foram divulgados nesta terça-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com o resultado, o IPCA-15 acumula inflação de 3,51% no ano e de 4,52% nos últimos 12 meses.
O principal fator de pressão sobre os preços em julho foi o grupo Habitação, que apresentou alta de 0,97%. O desempenho foi influenciado principalmente pelo aumento de 3,03% na energia elétrica residencial e de 0,26% nas tarifas de água e esgoto.
Em contrapartida, o grupo Alimentação e Bebidas registrou deflação de 0,66%, contribuindo para a desaceleração do índice em relação ao mês anterior.
A alimentação no domicílio ficou 1,14% mais barata, refletindo a queda nos preços de produtos como tomate (-19,95%), batata-inglesa (-10,03%) e café moído (-3,13%). Já a alimentação fora de casa apresentou movimento oposto, com alta de 0,55% no período.
Entre os demais grupos pesquisados pelo IBGE, quatro registraram inflação: Artigos de Residência (0,19%), Transportes (0,11%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,28%) e Despesas Pessoais (0,08%).
Por outro lado, três grupos apresentaram queda de preços: Vestuário (-0,33%), Educação (-0,04%) e Comunicação (-0,02%).
Para o cálculo do IPCA-15 de julho, o IBGE coletou os preços entre 17 de junho e 15 de julho.
Economia
Nova lei autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para exportadores e setores afetados por tarifas internacionais
Medida integra o Plano Brasil Soberano e amplia o acesso ao financiamento para empresas exportadoras, cooperativas e setores estratégicos do comércio exterior
Empresas exportadoras e segmentos industriais estratégicos para o comércio exterior brasileiro poderão contar com novas linhas de financiamento para enfrentar os impactos provocados por instabilidades no mercado internacional, incluindo o aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei nº 15.473/2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
A norma integra o Plano Brasil Soberano e resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.345/2026, aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 7/2026. A iniciativa dá continuidade às ações adotadas pelo governo federal desde 2025 para reduzir os impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A nova legislação autoriza a destinação de até R$ 15 bilhões para linhas de financiamento voltadas ao setor produtivo. O limite poderá ser ampliado em até R$ 13,5 bilhões, alcançando um total de R$ 28,5 bilhões, considerando recursos transferidos durante a vigência da medida provisória e que poderão retornar aos cofres da União.
Poderão ser beneficiadas empresas exportadoras de bens industriais, assim como seus fornecedores, além de produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura, mineração e atividades industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas de organização coletiva legalmente constituídas também poderão acessar os recursos, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que serão definidos conjuntamente pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e realização de investimentos destinados à ampliação, modernização ou adaptação das atividades produtivas. Os recursos também poderão financiar projetos de inovação tecnológica e adequações de produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional, incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Os recursos destinados ao programa poderão ser provenientes do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de outras fontes orçamentárias autorizadas.
A operacionalização dos financiamentos ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e serão responsáveis pela concessão do crédito às empresas elegíveis.
Além disso, a lei promove alterações no sistema oficial de apoio ao crédito à exportação e amplia a cobertura do seguro de crédito à exportação para operações de crédito direto destinadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras.
Fonte: Agência Senado
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