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Eleições 2026

Aladilce diz que chapa de ACM Neto contradiz tentativa de afastamento do bolsonarismo

Vereadora afirma que apoio a Caiado não altera aliança com lideranças ligadas a Flávio Bolsonaro e questiona discurso de moderação da oposição

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A vereadora Aladilce Souza (PCdoB) afirmou neste domingo (26) que a composição da chapa liderada por ACM Neto revela uma contradição
Foto: Divulgação

A vereadora Aladilce Souza (PCdoB) afirmou neste domingo (26) que a composição da chapa liderada por ACM Neto revela uma contradição entre o discurso adotado pelo candidato ao Governo da Bahia e as alianças políticas que sustentam sua candidatura.

A declaração foi feita após a publicação de uma reportagem do Portal Terra que analisa os movimentos da oposição nordestina na disputa presidencial e seus reflexos nas eleições estaduais. Segundo Aladilce, a estratégia atribuída a ACM Neto não altera o fato de que sua coligação mantém figuras politicamente identificadas com o bolsonarismo em posições centrais da campanha.

Para a parlamentar, a decisão de declarar apoio ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado, na corrida presidencial não representa um distanciamento efetivo desse campo político. Na sua avaliação, Caiado e o grupo bolsonarista compartilham afinidades políticas e têm no presidente Luiz Inácio Lula da Silva o principal adversário nacional.

“Na prática, Caiado funciona como uma espécie de bolsonarismo diluído em água com açúcar”, afirmou.

Aladilce observa que os dois candidatos ao Senado da chapa oposicionista, João Roma (PL) e Angelo Coronel (Republicanos), defendem a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. Para ela, esse cenário dificulta a construção de uma imagem de independência em relação ao bolsonarismo.

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“Enquanto ACM Neto procura apresentar um discurso mais moderado, sua chapa é formada por lideranças que fazem uma defesa aberta do projeto político representado por Flávio Bolsonaro”, afirmou.

A vereadora destacou que João Roma e Angelo Coronel não ocupam posições secundárias na coligação. Segundo ela, ambos integram a estrutura central da campanha ao lado de ACM Neto e do candidato a vice-governador, Zé Cocá, participando diretamente das articulações políticas e eleitorais do grupo.

Na avaliação de Aladilce, a tentativa de concentrar o debate apenas em questões estaduais busca reduzir o impacto da popularidade de Lula na Bahia e evitar que a eleição local seja influenciada pela polarização nacional.

A parlamentar argumenta que a estratégia pode enfrentar obstáculos ao longo da campanha, especialmente diante da convivência, no mesmo palanque, de apoios presidenciais distintos.

“Em diferentes regiões do estado, o eleitor verá integrantes da mesma chapa defendendo candidaturas presidenciais diferentes. Isso tende a tornar mais visíveis as divergências políticas existentes dentro da própria aliança”, afirmou.

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Para Aladilce, a composição da chapa tem peso maior que as declarações formais de apoio na disputa presidencial.

“Neto pode declarar apoio a Caiado, mas não consegue esconder quem está ao seu lado na campanha. O bolsonarismo não está fora do seu palanque. Ele ocupa justamente as duas vagas da chapa destinadas ao Senado”, declarou.

Reportagem citada:

https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/caiado-vira-amuleto-para-acm-neto-e-ciro-gomes-driblarem-desgaste-do-bolsonarismo-em-redutos-lulistas-no-nordeste,2b795a472cf4c20f6321f4da53eb7a2a3kfb871x.html

Eleições 2026

TSE lança repositório com decisões sobre desinformação eleitoral e amplia acesso à jurisprudência

Ferramenta reúne acórdãos sobre remoção de conteúdos falsos, ataques ao processo eleitoral e uso irregular de inteligência artificial, fortalecendo a transparência da Justiça Eleitoral

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Quem deseja acompanhar como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide casos relacionados à desinformação eleitoral já pode consultar
Foto Alberto Ruy/Secom/TSE

Quem deseja acompanhar como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide casos relacionados à desinformação eleitoral já pode consultar o Repositório de Acórdãos sobre Desinformação Eleitoral (Reade). Disponível no portal da Corte, a ferramenta reúne decisões sobre pedidos de remoção de conteúdos considerados falsos ou gravemente descontextualizados e que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

A iniciativa amplia a transparência da atuação da Justiça Eleitoral e facilita o acesso à jurisprudência do Tribunal, permitindo que cidadãos, pesquisadores, profissionais da área jurídica e instituições acompanhem a evolução do entendimento da Corte sobre o tema.

A criação do repositório está prevista no artigo 9º-G da Resolução TSE nº 23.610/2019, dispositivo incluído pela Resolução TSE nº 23.732/2024. A norma determina a divulgação pública das decisões que ordenem a retirada de conteúdos com fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade das eleições.

Além dos casos em que o Tribunal determina a remoção de conteúdos, o Reade também disponibiliza decisões que negam pedidos de retirada, oferecendo uma visão mais ampla da atuação judicial no enfrentamento à desinformação.

Como acessar a ferramenta

O Reade está disponível na seção Eleições, dentro da Coletânea de Entendimentos Jurisprudenciais do TSE, e reúne de forma sistematizada decisões relacionadas a diferentes modalidades de desinformação e de ataques ao ambiente democrático.

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Além da íntegra dos acórdãos e dos números dos processos, a plataforma apresenta informações que auxiliam na compreensão dos casos analisados pelo Tribunal, contribuindo para a formação de uma base de conhecimento sobre o combate à desinformação eleitoral.

Segundo o TSE, a centralização das decisões em um único ambiente facilita a consulta à jurisprudência, amplia a publicidade dos atos judiciais e fortalece pesquisas acadêmicas, estudos e iniciativas voltadas à defesa da democracia e da integridade das eleições.

Oito eixos temáticos organizam as decisões
Para facilitar as consultas, os acórdãos foram organizados em oito grandes temas:
  1. Ameaças e incitação à violência

Reúne decisões sobre ameaças graves ou estímulos à violência contra integrantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e contra estruturas do Poder Judiciário.

  1. Comportamento ou discurso de ódio

Contempla casos envolvendo racismo, homofobia, ideologias nazistas e fascistas, além de outras formas de discriminação com potencial impacto sobre o ambiente democrático.

  1. Desinformação dirigida a candidaturas e partidos

Inclui conteúdos falsos ou enganosos direcionados a candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias.

  1. Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral

Abrange alegações falsas sobre fraude eleitoral, manipulação de votos, urnas eletrônicas, auditabilidade do sistema de votação, horários e locais de votação, entre outros temas relacionados ao processo eleitoral.

  1. Desinformação contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público

Reúne conteúdos que atacam magistrados, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores, incluindo acusações falsas de parcialidade ou incompetência técnica.

  1. Atos antidemocráticos

Engloba condutas que possam caracterizar ataques ao Estado Democrático de Direito ou incitação à ruptura da ordem democrática.

  1. Mensagens eleitorais não solicitadas no WhatsApp

Concentra registros sobre o envio de mensagens eleitorais sem autorização dos usuários. Nesses casos, as informações são encaminhadas à plataforma para análise de eventuais violações de suas políticas de uso.

  1. Uso irregular de inteligência artificial

Contempla decisões relacionadas à produção e disseminação de conteúdos sintéticos, manipulados ou gerados por inteligência artificial para divulgar informações falsas ou enganosas durante o período eleitoral.

Também estão incluídos casos em que materiais produzidos com IA são divulgados sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. As regras sobre o tema foram ampliadas pela Resolução TSE nº 23.755/2026, que estabeleceu mecanismos específicos para análise judicial de conteúdos sintéticos e manipulados.

Ferramenta fortalece transparência e memória institucional

Ao disponibilizar de forma organizada as decisões relacionadas à desinformação eleitoral, o Reade reforça o compromisso do Tribunal Superior Eleitoral com a transparência, a segurança jurídica e a proteção da integridade das eleições.

Mais do que servir como banco de decisões judiciais, a plataforma constitui uma importante ferramenta de memória institucional, contribuindo para o enfrentamento da desinformação e para a defesa do Estado Democrático de Direito em um cenário cada vez mais marcado pelos desafios da circulação de conteúdo digital.

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Eleições 2026

Eleitorado indígena e quilombola cresce e amplia representatividade no cadastro eleitoral 

Atualização de dados autodeclaratórios impulsiona aumento de 84% entre indígenas e de 97% entre quilombolas, segundo estatísticas do TSE

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As Eleições 2026 registram um avanço significativo na representatividade de eleitoras e eleitores indígenas e quilombolas no
Foto: Antonio Augusto/TSE

As Eleições 2026 registram um avanço significativo na representatividade de eleitoras e eleitores indígenas e quilombolas no cadastro eleitoral brasileiro. Em comparação com as Eleições Municipais de 2024, os dois grupos apresentaram crescimento expressivo no número de pessoas aptas a votar, movimento que acompanha a ampliação gradual do preenchimento das informações autodeclaradas junto à Justiça Eleitoral. 

Segundo as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado indígena passou de 155.661 pessoas em 2024 para 287.157 em 2026. O aumento foi de 131.496 eleitoras e eleitores, o que representa crescimento de 84%. 

Já o eleitor1ado quilombola praticamente dobrou no período. O total passou de 95.409 pessoas em 2024 para 188.371 em 2026, acréscimo de 92.962 eleitores e eleitoras, equivalente a uma alta de 97%. 

Os dados biográficos sobre identidade de gênero, raça, etnia indígena, pertencimento a comunidades quilombolas ou tradicionais, língua falada exclusivamente ou concomitantemente ao português e indicação de ser intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) são autodeclaratórios. Essas informações começaram a ser coletadas pela Justiça Eleitoral em 8 de novembro de 2022. 

Por isso, a qualificação do cadastro eleitoral ocorre de forma gradual e depende, em regra, da realização de uma nova operação eleitoral pela pessoa após a inclusão desses campos no sistema. 

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Eleitorado indígena 

Entre as eleitoras e os eleitores indígenas, o maior crescimento absoluto ocorreu na Região Norte. O número de registros passou de 74.506 em 2024 para 136.978 em 2026. O acréscimo foi de 62.472 pessoas, alta de 83%, respondendo por quase metade do crescimento nacional desse segmento. 

O Norte também concentra a maior parcela do eleitorado indígena em 2026, reunindo cerca de 47% do total nacional. 

O Nordeste aparece em seguida. O contingente de eleitoras e eleitores indígenas passou de 35.440 para 71.346 pessoas, aumento de 35.906 registros, mais que o dobro do observado em 2024. 

No Centro-Oeste, o eleitorado indígena cresceu de 25.404 para 40.804 pessoas, alta de 15.400 registros (60%). No Sudeste, o número passou de 9.790 para 20.251, acréscimo de 10.461 eleitores, crescimento proporcional de 107,2%. Já no Sul, o total subiu de 10.521 para 17.178 pessoas, aumento de 6.657 registros (63%). 

O detalhamento por unidade da Federação mostra que o Amazonas registrou o maior crescimento absoluto do eleitorado indígena. O estado passou de 37.359 pessoas em 2024 para 73.580 em 2026, aumento de 36.221 eleitoras e eleitores. 

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Na sequência aparecem Pernambuco, com acréscimo de 19.431 pessoas; Roraima, com 11.530; Mato Grosso do Sul, com 7.134; Mato Grosso, com 6.974; e Pará, com 5.900. 

Etnias 

No recorte por etnia, os dados de 2026 permitem identificar os maiores contingentes de eleitoras e eleitores indígenas. Entre os grupos mais numerosos estão os Tikúna (19.062), Makuxí (14.935), Kokama (12.551), Xucuru (10.295), Kaingang (9.152), Xavante (9.014), Tenetehara (8.499), Mundurukú (7.839), Guarani Kaiowá (7.546) e Terena (6.720). 

A distribuição regional desses grupos evidencia diferentes concentrações pelo país. No Norte, destacam-se Tikúna e Kokama, fortemente concentrados no Amazonas; Makuxí e Wapixana, em Roraima; Mundurukú, principalmente no Pará; além de Baré, Múra e Sateré-Mawé. 

No Nordeste, sobressaem Xucuru, Atikum, Pankararú, Fulni-ô e Pankará, com forte presença em Pernambuco; Tenetehara, no Maranhão; Potiguara, na Paraíba; e Pataxó, na Bahia. 

No Centro-Oeste, os maiores contingentes são os de Xavante, em Mato Grosso, e de Guarani Kaiowá e Terena, em Mato Grosso do Sul. No Sudeste, destacam-se Xacriabá e Maxakali, principalmente em Minas Gerais. Já no Sul, o maior contingente é o de Kaingang, concentrado sobretudo no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. 

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Eleitorado quilombola 

Entre eleitoras e eleitores quilombolas, o Nordeste concentra o maior contingente e foi a região que mais contribuiu para o crescimento nacional. 

O eleitorado quilombola nordestino passou de 51.633 pessoas em 2024 para 95.901 em 2026. O aumento foi de 44.268 registros, alta de 85%. A região reúne pouco mais da metade desse segmento do eleitorado brasileiro. 

O Sudeste registrou o segundo maior crescimento absoluto e a maior alta proporcional entre as regiões. O número de eleitoras e eleitores quilombolas passou de 17.638 para 45.305, acréscimo de 27.667 pessoas. 

No Norte, o total subiu de 17.895 para 32.853 registros, crescimento de 14.958 pessoas. No Centro-Oeste, passou de 6.084 para 10.169 eleitores, aumento de 4.085 registros. Já no Sul, o contingente foi de 2.159 para 3.891 pessoas, alta de 1.732 eleitores. 

Entre os estados, Minas Gerais apresentou o maior crescimento absoluto do eleitorado quilombola. O total passou de 12.712 pessoas em 2024 para 31.487 em 2026, aumento de 18.775 registros. 

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Qualificação cadastral amplia retrato da diversidade 

O crescimento dos eleitorados indígena e quilombola deve ser awnalisado à luz da ampliação do preenchimento dos dados biográficos no cadastro eleitoral. Como essas informações são autodeclaratórias e passaram a ser coletadas após as Eleições Gerais de 2022, o avanço observado entre 2024 e 2026 reflete não apenas a evolução quantitativa do eleitorado, mas também o processo contínuo de qualificação cadastral. 

Com o preenchimento gradual desses dados, a Justiça Eleitoral passa a retratar com mais precisão a diversidade das pessoas aptas a votar no país e a composição dos diferentes grupos que integram o eleitorado brasileiro. 

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Eleições 2026

Voto em branco e voto nulo não anulam eleições, esclarece Justiça Eleitoral

Legislação brasileira considera apenas os votos válidos para definir os resultados dos pleitos

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O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais.
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O voto em branco e o voto nulo continuam gerando dúvidas entre os eleitores, especialmente em períodos eleitorais. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não manifestar preferência por nenhum candidato. Atualmente, para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar o voto.

Já o voto nulo é caracterizado pela manifestação da vontade do eleitor de anular o próprio voto. Para isso, basta digitar um número inexistente de candidato, como “00”, e depois apertar a tecla “Confirma”.

Antes da adoção da urna eletrônica, o voto em branco era considerado um voto válido e podia influenciar o resultado da eleição, sendo frequentemente associado a uma demonstração de conformismo ou aceitação de qualquer candidato vencedor. O voto nulo, por sua vez, já era interpretado como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.

Apenas votos válidos definem o resultado

Atualmente, a legislação eleitoral brasileira adota o princípio da maioria dos votos válidos, previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Nesse sistema, são considerados para a contagem apenas os votos nominais, destinados diretamente aos candidatos, e os votos de legenda, atribuídos aos partidos políticos.

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Os votos em branco e os votos nulos são excluídos dos cálculos eleitorais e não interferem na definição do resultado da eleição.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, “excluídos os brancos e os nulos”. Na prática, isso significa que esses votos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.

Mito sobre anulação das eleições

Por esse motivo, é incorreta a crença de que uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos eleitores vote nulo. Mesmo que mais da metade dos votos registrados seja nula, o resultado do pleito é apurado com base apenas nos votos válidos.

Dessa forma, a anulação de uma eleição não ocorre em razão da quantidade de votos nulos ou brancos, mas apenas em situações específicas previstas na legislação eleitoral e analisadas pela Justiça Eleitoral.

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