Política
Governador autoriza construção de ponte em Palmas de Monte Alto
A assinatura da OS ocorreu durante reunião entre o governador e o prefeito do município, Marcos Túlio
Nesta segunda-feira (5), durante reunião entre o governador Jerônimo Rodrigues e o prefeito de Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio, foi assinada a ordem de serviço para a construção da ponte sobre o Rio das Rãs, ligando o distrito de Espraiado, no município, ao povoado de Vesperina, na cidade de Riacho de Santana. O investimento é de R$ 3,7 milhões. No encontro, realizado no Centro de Operações e Inteligência (COI) da Secretaria de Segurança Pública (SSP), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), também foram feitas entregas para a área de saúde.
Ao assinar ordem de serviço autorizando a Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra) a dar início a intervenção, o governador reafirmou ainda o compromisso com a geração de emprego e renda no interior do estado. “A orientação para as contratantes é que seja priorizada a admissão de trabalhadores da comunidade e região para esta obra”, avisou o governador Jerônimo Rodrigues.
A estrutura terá extensão de 71,5 metros. Além de melhorar o tráfego de veículos, facilitará significativamente o escoamento da produção da agricultura e pecuária, fortalecendo a economia local, como destacou o superintendente de Infraestrutura de Transportes da Seinfra, Saulo Pontes. “É uma obra para oito meses. Em fevereiro de 2026 a região já estará com a garantia de escoamento da produção durante o período de chuva”, informou.
Na ocasião, Jerônimo também entregou uma ambulância e equipamentos médicos que serão destinados ao Hospital Municipal de Palmas de Monte Alto. “Agradeço ao Governo do Estado por estar dando esse presente ao povo de Palmas de Monte Alto e de Riacho de Santana. Isso, para nós é uma gratidão muito grande, no mês de aniversário de nossa cidade. Fico extremamente feliz”, declarou o prefeito Marcos Túlio.
Política
Jerônimo propõe parceria com prefeitura para construção do primeiro hospital municipal e maternidade de Jequié
Governador afirma que Estado está disposto a dividir investimentos para ampliar a rede de saúde e reduzir demanda no Hospital Prado Valadares
O governador Jerônimo Rodrigues anunciou uma proposta de parceria com a Prefeitura de Jequié para viabilizar a construção do primeiro hospital municipal e da primeira maternidade própria do município. Segundo ele, a iniciativa contribuiria para fortalecer a rede de atenção básica e reduzir a sobrecarga do Hospital Geral Prado Valadares (HGPV), unidade administrada pelo Governo do Estado.
Em entrevista à Rádio 93 FM, nesta quarta-feira (8), o governador afirmou que o Estado está disposto a compartilhar os investimentos necessários para tirar o projeto do papel.
“Jequié merece ter um hospital municipal. Estou me colocando à disposição para dividir os investimentos e assumir a parte que couber ao Estado. Eu não estou aqui fazendo qualquer tipo de desafio para agredir ninguém. Eu só acho que Jequié merece ter um hospital municipal”, declarou.
Jerônimo destacou ainda que Jequié não possui maternidade própria e defendeu a construção de um equipamento que atenda às necessidades da população. A proposta prevê a implantação de um hospital-maternidade com cerca de 120 leitos, incluindo unidades de terapia intensiva (UTIs) adulto e neonatal.
O governador ressaltou que a iniciativa não tem motivação político-partidária e afirmou que o foco é ampliar a assistência à população do município.
“Estou me colocando aqui à disposição para a minha querida Jequié. Não estou olhando aqui o partido do prefeito, estou olhando o meu povo de Jequié”, afirmou.
De acordo com Jerônimo Rodrigues, parte da demanda atualmente atendida pelo Hospital Geral Prado Valadares poderia ser absorvida por equipamentos de responsabilidade municipal, como unidades básicas de saúde, policlínicas e um hospital municipal.
Durante a entrevista, o governador também citou investimentos do Governo da Bahia na área da saúde no interior do estado, incluindo a estadualização do hospital de Jaguaquara, a implantação de cinco novas unidades básicas de saúde em Jequié e a construção de hospitais nos municípios de Valença, Maracás e Gandu.
Política
Rui Costa: “A chapa de ACM Neto é bolsonarista e anti-Lula”
Pré-candidato ao Senado pelo PT afirma que oposição na Bahia representa o bolsonarismo e critica histórico de posições adotadas por adversários
O pré-candidato ao Senado Rui Costa (PT) afirmou que a chapa majoritária da oposição na Bahia, liderada pelo pré-candidato ao governo ACM Neto (União Brasil), representa o bolsonarismo no estado. Em entrevista à rádio Baiana FM, o ex-ministro da Casa Civil classificou o grupo como “bolsonarista e anti-Lula” e acusou seus integrantes de terem atuado contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos primeiros anos do atual mandato.
Segundo Rui, ACM Neto e o prefeito de Salvador, Bruno Reis, fizeram críticas frequentes ao presidente antes do período eleitoral. Para o petista, a mudança de postura dos adversários ocorreu em razão da alta aprovação de Lula na Bahia, onde, segundo ele, o presidente deverá repetir o desempenho alcançado nas últimas eleições.
O ex-governador também afirmou que os adversários sempre se posicionaram contra políticas públicas implantadas pelos governos petistas, como o sistema de cotas nas universidades e programas de inclusão social. Na avaliação de Rui Costa, essas posições aproximam toda a chapa de oposição do legado político do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao comentar sua passagem pela Casa Civil, Rui afirmou que encontrou um cenário de forte desequilíbrio fiscal ao assumir o ministério, em janeiro de 2023. Segundo ele, o governo Bolsonaro deixou um déficit superior a R$ 200 bilhões, incluindo precatórios sem pagamento e despesas do Bolsa Família que, de acordo com o petista, não estavam previstas no Orçamento.
Rui também declarou que a gestão Lula recebeu milhares de obras nas áreas de saúde e educação paralisadas em todo o país. Apesar desse cenário, afirmou que o governo reorganizou as contas públicas, retomou investimentos e impulsionou a economia. Entre os resultados citados, destacou a redução do desemprego, o aumento da renda média da população e os programas de renegociação de dívidas voltados para famílias, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empresários.
Política
Entram em vigor restrições do período eleitoral para agentes públicos em todo o país
Medidas previstas na legislação eleitoral passam a valer três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026 e incluem limitações para contratações, publicidade institucional e transferências de recursos
Entraram em vigor neste sábado (4), data que marca o início do período eleitoral, três meses que antecede o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, as principais restrições impostas a agentes públicos. As regras permanecerão válidas até 25 de outubro.
O chamado defeso eleitoral reúne um conjunto de proibições e normas aplicáveis à administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir a igualdade de condições entre as candidaturas durante o processo eleitoral.
As restrições alcançam servidores públicos, sejam eles estatutários ou não, além de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
Cessão de servidores à Justiça Eleitoral
Até 4 de janeiro de 2027, nos estados que realizarem apenas o primeiro turno, e até 25 de janeiro de 2027, nas unidades da Federação onde houver segundo turno, órgãos e entidades da administração pública poderão ceder servidores à Justiça Eleitoral. A medida deve ocorrer apenas em situações específicas, mediante justificativa e solicitação formal dos tribunais eleitorais.
Atos de pessoal
A legislação proíbe, na circunscrição do pleito e até a posse dos eleitos, a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens funcionais. Também ficam vedadas a remoção, a transferência e a exoneração de ofício de servidores públicos, sob pena de nulidade dos atos praticados.
A regra prevê exceções, entre elas:
- nomeação e exoneração para cargos em comissão e funções de confiança;
- nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas;
- nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
- contratação necessária para a manutenção de serviços públicos essenciais, desde que autorizada expressamente pelo chefe do Poder Executivo;
- transferência ou remoção de militares, policiais civis e policiais penais.
Verbas públicas, publicidade e pronunciamentos
Até a realização das eleições, a legislação também restringe uma série de condutas da administração pública.
Entre elas está a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios. A exceção vale para obras e serviços já em andamento, com cronograma previamente definido, e para situações de emergência ou calamidade pública devidamente justificadas.
Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e entidades da administração indireta. A vedação não se aplica a produtos e serviços sujeitos à concorrência de mercado nem a casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Outra restrição diz respeito aos pronunciamentos em rede de rádio e televisão, que só poderão ocorrer fora do horário eleitoral gratuito em situações urgentes, relevantes e relacionadas às funções governamentais, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Adequação dos canais oficiais
Órgãos públicos devem adotar medidas para retirar de sites, redes sociais e demais canais oficiais referências que possam promover autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa no processo eleitoral.
Permanecem disponíveis, contudo, as informações necessárias ao cumprimento das normas de transparência pública e acesso à informação. Na prática, o critério é a manutenção de conteúdo estritamente informativo e impessoal.
Inaugurações e shows artísticos
A legislação eleitoral também proíbe a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços governamentais.
Além disso, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
Penalidades
O descumprimento das regras pode resultar em multas aos agentes responsáveis e até mesmo na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela irregularidade, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao abuso de poder político.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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