A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (3), por unanimidade, a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, em janeiro deste ano, autorizando a exibição pelo serviço de streaming Netflix do especial de Natal da produtora Porta dos Fundos.
O vídeo de humor retrata Jesus Cristo como homossexual. A Segunda Turma manteve outro ponto da decisão de Toffoli. Ele revogou uma determinação da Justiça do Rio de Janeiro que, embora não proibisse a exibição do filme, mandava incluir um aviso informando que era uma sátira a “valores caros e sagrados da fé cristã”.
“Retirar de circulação material apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira” afirmou o relator, ministro Gilmar Mendes, durante o julgamento, afirmando ainda:
“Concluo que a obra Especial de Natal Porta dos Fundos não incita violência a grupos religiosos, mas constitui mera crítica realizada por meio de sátira, a elementos caros ao cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade desta produção artística, não identifico em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal”, disse Gilmar.
Ele citou ainda trecho de uma decisão tomada por um juiz de primeira instância que havia negado o pedido para proibir a exibição do filme:
“Somente haveria a possibilidade de proibição da exibição de conteúdo e sua censura em caso de caracterização de ato ilícito, incitação à violência ou violação de direitos humanos. Não caberia ao Poder Judiciário dessa forma julgar a qualidade do humor, e sim a existência de quaisquer ilegalidades”.
Além dele, votaram a favor da Netflix os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.