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Senado tipifica vicaricídio como crime hediondo e fixa pena de até 40 anos

conforme decisão do Plenário do Senado nesta quarta-feira (25). A nova tipificação classifica o crime como hediondo, com penas

O assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de punir, ferir ou controlar mulheres passará a ser tipificado como crime específico, denominado vicaricídio, conforme decisão do Plenário do Senado nesta quarta-feira (25). A nova tipificação classifica o crime como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao Projeto de Lei nº 3.880/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), já aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.

— São imensamente maiores os casos de homens que machucam os filhos para ferir a mulher. Isso é um fato, não tem como negar — afirmou a senadora durante a votação.

Com a criação de uma categoria jurídica específica, a relatora destacou que o sistema de Justiça passa a contar com maior previsibilidade e agilidade na adoção de medidas protetivas para mulheres e suas famílias. O projeto criminaliza a chamada violência vicária, caracterizada por agressões contra filhos, parentes ou pessoas próximas da mulher como forma de causar sofrimento psicológico, punição ou controle.

Segundo Margareth Buzetti, a proposta corrige uma lacuna legal. “Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, avançamos na prevenção da escalada letal e fortalecemos a capacidade do Estado de resposta”, explicou.

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Crime hediondo

O texto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, transformando o chamado “homicídio vicário” em tipo penal autônomo, nos moldes do que ocorreu com o feminicídio em 2024, quando deixou de ser qualificadora do homicídio para ganhar tipificação própria por meio da Lei nº 14.994/2024.

De acordo com a relatora, a autonomia do tipo penal facilita o registro, o monitoramento estatístico e a formulação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

O texto aprovado define o vicaricídio como o ato de “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

A pena poderá ser aumentada em até um terço se o crime for praticado na presença da mulher; contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Crueldade e impacto social

Para a senadora Margareth Buzetti, o vicaricídio possui elementos próprios de crueldade, como a instrumentalização de vínculos afetivos, a produção deliberada de sofrimento psicológico e a disseminação do trauma no núcleo familiar e comunitário.

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— A resposta penal equiparável à do feminicídio se justifica pela gravidade da conduta, inclusive pela classificação como crime hediondo — afirmou.

Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que também existem casos de mulheres que agridem filhos para punir o pai. Já o senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou voto contrário à proposta.

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