Economia
Safra 2024/2025 da soja na Bahia deve atingir novo recorde de produção
Os dados divulgados pela AIBA apontam para um aumento de 6,3% na produtividade, 7,8% na área plantada e 14,7% na produção total
A safra de soja 2024/2025 na Bahia promete ser a maior da história. Com um crescimento expressivo em relação ao ano anterior, a produção da oleaginosa no estado deve alcançar novos patamares. Os dados divulgados pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA) apontam para um aumento de 6,3% na produtividade, 7,8% na área plantada e 14,7% na produção total.
Com a semeadura concluída, confirmou-se uma área plantada de 2,135 milhões de hectares, com expectativa de produção que poderá atingir 8,582 milhões de toneladas da oleaginosa. Esse resultado é fruto de um conjunto de fatores que convergiram para um cenário favorável à cultura da soja no estado.
De acordo com o levantamento da Aiba, as condições climáticas, com um regime de chuvas adequado e temperaturas amenas, aliadas ao avanço tecnológico e à adoção de práticas agrícolas mais eficientes, contribuíram significativamente para o aumento da produtividade. Segundo o relatório, a produtividade média da safra 2024/25 estimada é de 67 sacas por hectare.
Além disso, os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, bem como o apoio de políticas públicas direcionadas ao setor, como o Programa para o Desenvolvimento da Agropecuária (Prodeagro) – iniciativa de renúncia fiscal do Governo da Bahia que beneficia o setor, fortaleceram a cadeia produtiva da soja na Bahia.
“A conquista desse recorde consolida a Bahia como um dos principais polos produtores de soja do país, impulsionando a economia local e gerando emprego e renda para milhares de famílias. O Oeste da Bahia, principal região produtora de grãos do Nordeste, desempenha um papel fundamental nesse cenário, concentrando praticamente a totalidade dos grãos colhidos no estado”, frisa o secretário da Agricultura da Bahia, Wallison Tum.
Economia
Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro aos trabalhadores
Valor referente ao resultado positivo de 2025 será creditado até 31 de agosto para mais de 138 milhões de cotistas com saldo em contas do fundo
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores e trabalhadoras, valor referente ao resultado positivo obtido pelo fundo no exercício de 2025.
O montante corresponde a 89% do lucro de R$ 14,65 bilhões registrado no período. Ao todo, cerca de 138,2 milhões de cotistas serão beneficiados pela medida.
De acordo com a proposta aprovada pelo colegiado, a distribuição será realizada de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo positivo na data de referência, incluindo tanto contas ativas quanto inativas.
Os recursos serão depositados diretamente nas contas vinculadas do fundo até 31 de agosto, conforme determina a legislação.
A distribuição dos resultados é realizada anualmente e tem como objetivo ampliar a rentabilidade das contas do FGTS, permitindo que os trabalhadores participem dos ganhos obtidos pelo fundo com suas operações financeiras e investimentos.
Com a aprovação, milhões de brasileiros receberão um acréscimo em seus saldos do FGTS, reforçando o patrimônio acumulado no fundo, que pode ser utilizado em situações previstas em lei, como aquisição da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
Economia
IPCA-15 desacelera para 0,06% em julho, pressionado por alta da energia elétrica
Prévia da inflação oficial perde força em relação a junho; queda nos preços dos alimentos ajuda a conter avanço dos custos para o consumidor
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial do país, registrou alta de 0,06% em julho. O resultado ficou abaixo das taxas observadas em junho (0,41%) e em julho de 2025 (0,33%). Os dados foram divulgados nesta terça-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com o resultado, o IPCA-15 acumula inflação de 3,51% no ano e de 4,52% nos últimos 12 meses.
O principal fator de pressão sobre os preços em julho foi o grupo Habitação, que apresentou alta de 0,97%. O desempenho foi influenciado principalmente pelo aumento de 3,03% na energia elétrica residencial e de 0,26% nas tarifas de água e esgoto.
Em contrapartida, o grupo Alimentação e Bebidas registrou deflação de 0,66%, contribuindo para a desaceleração do índice em relação ao mês anterior.
A alimentação no domicílio ficou 1,14% mais barata, refletindo a queda nos preços de produtos como tomate (-19,95%), batata-inglesa (-10,03%) e café moído (-3,13%). Já a alimentação fora de casa apresentou movimento oposto, com alta de 0,55% no período.
Entre os demais grupos pesquisados pelo IBGE, quatro registraram inflação: Artigos de Residência (0,19%), Transportes (0,11%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,28%) e Despesas Pessoais (0,08%).
Por outro lado, três grupos apresentaram queda de preços: Vestuário (-0,33%), Educação (-0,04%) e Comunicação (-0,02%).
Para o cálculo do IPCA-15 de julho, o IBGE coletou os preços entre 17 de junho e 15 de julho.
Economia
Nova lei autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para exportadores e setores afetados por tarifas internacionais
Medida integra o Plano Brasil Soberano e amplia o acesso ao financiamento para empresas exportadoras, cooperativas e setores estratégicos do comércio exterior
Empresas exportadoras e segmentos industriais estratégicos para o comércio exterior brasileiro poderão contar com novas linhas de financiamento para enfrentar os impactos provocados por instabilidades no mercado internacional, incluindo o aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei nº 15.473/2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
A norma integra o Plano Brasil Soberano e resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.345/2026, aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 7/2026. A iniciativa dá continuidade às ações adotadas pelo governo federal desde 2025 para reduzir os impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A nova legislação autoriza a destinação de até R$ 15 bilhões para linhas de financiamento voltadas ao setor produtivo. O limite poderá ser ampliado em até R$ 13,5 bilhões, alcançando um total de R$ 28,5 bilhões, considerando recursos transferidos durante a vigência da medida provisória e que poderão retornar aos cofres da União.
Poderão ser beneficiadas empresas exportadoras de bens industriais, assim como seus fornecedores, além de produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura, mineração e atividades industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas de organização coletiva legalmente constituídas também poderão acessar os recursos, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que serão definidos conjuntamente pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e realização de investimentos destinados à ampliação, modernização ou adaptação das atividades produtivas. Os recursos também poderão financiar projetos de inovação tecnológica e adequações de produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional, incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Os recursos destinados ao programa poderão ser provenientes do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de outras fontes orçamentárias autorizadas.
A operacionalização dos financiamentos ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e serão responsáveis pela concessão do crédito às empresas elegíveis.
Além disso, a lei promove alterações no sistema oficial de apoio ao crédito à exportação e amplia a cobertura do seguro de crédito à exportação para operações de crédito direto destinadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras.
Fonte: Agência Senado
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