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Moraes arquiva investigação contra suspeitos de defender golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu, por unanimidade, o ministro Alexandre de Moraes como seu novo presidente. Ele substituirá o ministro Luís Roberto Barroso, que deixará a função para assumir a Presidência da Corte em 28 de setembro. A eleição foi realizada na sessão desta terça-feira (5).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes arquivou investigação contra seis empresários suspeitos de defender golpe de Estado em aplicativo de mensagens por meio de ataques ao Supremo, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos seus ministros e às urnas eletrônicas. 

Segundo a ação, o grupo reunia grandes empresários de diversas partes do país a pretexto de apoiar a reeleição do então presidente da República, Jair Bolsonaro, supostamente com aderência voluntária ao mesmo modo de agir da investigação feita no Inquérito (INQ) 4874 (“milícias digitais”). 

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, em relação a seis investigados, a suspeita carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a sua continuidade. Foi arquivada a investigação contra Afrânio Barreira Filho, José Isaac Peres, José Koury Junior, Ivan Wrobel, Marco Aurélio Raymundo e Luiz André Tissot. 

O ministro determinou que outros dois empresários envolvidos no episódio continuarão sendo investigados por 60 dias. São eles Meyer Joseph Nigri e Luciano Hang, dono da Havan. 

Ele explicou que, em relação a Meyer Joseph Nigri, a Polícia Federal (PF) ratificou a existência de vínculo com o então presidente Jair Bolsonaro, com a finalidade de disseminação de notícias falsas e atentatórias à Democracia e ao Estado Democrático de Direito. Em relação a Luciano Hang, o ministro afirmou que, de acordo com a PF, há necessidade de extração e análise do material apreendido em seu celular, em razão da ausência do fornecimento das senhas pelo investigado. O ministro informou que a PF ainda trabalha no processo de identificação das senhas. 

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A decisão foi tomada na Petição (PET) 10543. 

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