Oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram no sentido de permitir que o poder público declare obrigatória a vacinação contra a Covid-19, desde que as pessoas não sejam forçadas a se submeter à imunização contra a vontade própria. Eles ressaltaram que a obrigatoriedade deve ser imposta por meio indireto – ou seja, quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como escolas e transporte público, de acordo com a previsão em lei.
Dos ministros que votaram até agora, sete declararam que União, estados e municípios podem declarar a obrigatoriedade da vacinação, bem como impor restrições a quem não for imunizado. Votaram dessa forma Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Kassio Nunes Marques foi o único a declarar que apenas a União tem poderes de dar o aval para a obrigatoriedade da imunização. Ainda assim, para o ministro, a União só pode fazer isso em último caso, depois de realizar campanhas de conscientização da população para se vacinar.
Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Luiz Fux, ainda vão votar. Mesmo sem ter votado, Fux esclareceu que obrigatoriedade da vacinação não significa forçar as pessoas a fazerem o que não querem:
“Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina”, disse Fux durante o julgamento.
O voto mais duro foi o de Moraes. Para ele, o argumento de que a vacinação obrigatória fere a liberdade individual é hipócrita porque as mesmas pessoas “não se importam em correr para tomar vacina de febre amarela” para “viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”. O ministro acrescentou que essas pessoas “não se importam de tomar a obrigatória vacina para entrar no país. Mas, para combater uma pandemia que já matou milhões de pessoas, esses discursos vêm se aflorando”.
O julgamento começou na quarta-feira, com o voto de Lewandowski, relator do processo. Ele citou portaria editada pelo Ministério da Saúde em 2004 que condiciona o pagamento de salário-família à apresentação dos atestados de vacinação obrigatórias. A mesma exigência é feita para matrícula em creches, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e universidade; para alistamento militar; para recebimento de benefícios sociais concedidos pelo governo; e para contratação trabalhista.
Ao mesmo tempo, está em julgamento um processo em que o Ministério Público pede que os pais de uma criança de cinco anos sejam obrigados a atualizar o cartão de vacinas do filho. Os pais argumentam que deixaram de seguir o calendário de vacinação porque são veganos e contrários a intervenção médica invasiva. Até agora, os mesmos seis ministros declararam que não é possível deixar de imunizar uma criança por convicções filosóficas dos pais, porque isso implicaria em ameaça à saúde pública.