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Lewandowski dá 72 horas à Anvisa informar sobre uso emergencial da Sputnik V

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária, para a análise e julgamento de processos em pauta. Na foto, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dê informações sobre a análise do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V contra a covid-19 em até 72h. A vacina foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Gamaleya, de Moscou, e comercializada pelo Fundo Russo de Investimento Direto.

No último sábado (16), a Anvisa rejeitou o pedido para uso de uso emergencial de 10 milhões de doses da vacina porque os documentos não apresentavam “requisitos mínimos para submissão e análise”. Faltam estudos clínicos sobre a fase três da vacina, que não realizou testes no Brasil – este é um dos critérios da Anvisa para aprovação do uso emergencial.

A determinação de Lewandowski é parte de uma ação ajuizada pelo governo da Bahia, que quer comprar diretamente a vacina Sputnik, sem a intermediação do governo federal. Com as informações repassadas pela Anvisa, o ministro do STF deve tomar uma decisão sobre o caso.

Segundo o governador da Bahia, Rui Costa (PT), o estado já tem um acordo de cooperação para o fornecimento de até 50 milhões de doses da vacina. Ele ainda defende a importação de vacinas aprovadas “por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos países”, como consta no pedido.

Em sua decisão, Lewandowski escreveu que “considerada a afirmação do autor [governo da Bahia] de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”.

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