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Justiça anula julgamento de condenados da boate Kiss

Justiça anula julgamento de condenados da boate Kiss

Luciano Augusto Bonilha Leaon (C), 44, accused in the case of the Kiss nightclub, is seen during his trial, in Porto Alegre, Brazil, on December 1, 2021. - Four men are accused in the case of a 2013 fire that swept through a nightclub in Santa Maria, southern Brazil, killing 242 people and injuring 636. (Photo by SILVIO AVILA / AFP)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou nesta quarta-feira (3) o julgamento dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em 2013. Em dezembro de 2021, os quatro haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri em um julgamento que durou dez dias. Todos serão soltos.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, em Porto Alegre. Foram dois votos a favor da anulação e um contrário. Com a decisão, da qual cabe recurso, um novo júri deve ser marcado.

O Ministério Público criticou a anulação e diz que vai recorrer. “Através de recursos, tanto ao STJ, como ao STF, nós buscaremos a reversão dessa decisão e do reestabelecimento da justiça”, afirmou Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para assuntos institucionais do MP-RS.

Após a condenação, a defesa dos quatro condenados ingressou com apelações na Justiça, alegando nulidades no processo e durante o julgamento. Um dos pontos questionados pelos advogados foi a sentença por dolo eventual, ou seja, quando, mesmo sem desejar o resultado, se assume o risco de matar.

Na época do julgamento, foram sentenciados por dolo eventual os dois sócios da boate —Elissandro Callegaro Spohr, conhecido por Kiko, e Mauro Londero Hoffmann— e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira —o produtor Luciano Bonilha Leão e o vocalista, Marcelo de Jesus dos Santos.

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Hoje, o advogado de Spohr, Jader Marques, disse que a sentença por dolo eventual “deveria anular o julgamento”. Já Jean Severo, que defende Luciano Bonilha, observou que até “um acadêmico” ou um estudante “que cabula aula” saberia que a sentença não poderia ser por dolo eventual.

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