O ministro Edson Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula – o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.
Segundo a coluna de Mônica Bergamo, da Folha, na decisão, Fachin afirma que, como corolário da incopetência, ele declara a “nulidade” dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula.
Diz que os autos devem ser rememtidos para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.
Ele declara ainda a perda de objeto de dez habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam a conduta da Justiça – inclusive a suspeição de Moro.
O habeas corpus agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.