O Colégio Nacional dos Procuradores Gerais do Estados e do Distrito Federal (Conpeg), assim como já fez a OAB-BA e a Associação Nacional dos Defensores Públicos, solicitou, nesta quarta-feira (27,) ao Supremo Tribunal Federal (STF), sua admissão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661, na condição de “amicus curiae” (amigo da Corte), para que possa apresentar manifestações e trazer à Suprema Corte elementos informativos possíveis e necessários para o esclarecimento da controvérsia, com participação no julgamento, nos termos do artigo 131, inciso 3, do RISTF.
O objetivo do pedido é apoiar a pretensão do estado da Bahia, que pleiteia a permissão a todos os estados da Federação para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência, e também de iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da vacinação nacional.
O Conpeg entende que a possibilidade de aquisição da vacina Sputnik V, já aprovada para uso emergencial e em fase de imunização das populações de vários países, mostra-se como alternativa viável e necessária no combate à pandemia.
Acredita, ainda, que o Direito deve equilibrar a manutenção de suas diretrizes tradicionais (segurança jurídica) com todas as inovações legais, doutrinárias e jurisprudenciais que se fizerem necessárias para garantir a eficácia no combate à Covid-19, bem como a preservação e futura recuperação da economia (direito à vida, ao patrimônio e à livre iniciativa).