O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá, em fevereiro, nove sessões plenárias, incluindo a sessão solene de abertura do Ano Judiciário, marcada para esta terça-feira (1º), às 10h.
O tema que abre os trabalhos do Plenário em 2022, na sessão ordinária de quarta-feira (2), é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. A questão é objeto de embargos de declaração opostos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública estadual.
Na mesma sessão, estão pautados o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021).
Inelegibilidade
Na sessão de 3/2, o Plenário tem pela frente o julgamento da ação (ADI 6630) contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Para o mesmo dia está pautado o RE 1307334, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.
Outro tema importante previsto para julgamento em 3/2 refere-se ao cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos, objeto da ADI 5755.
Outras pautas importantes para as próximas sessões do mês de fevereiro são:
- Referendo de medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 913, determinando a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil.
- Medida liminar que suspendeu a proibição da exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. A liminar suspende portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.
- A federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário
- Julgamento de duas ações (ADI 6649 e ADPF 695) contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
- Direito à licença-maternidade de 180 dias para servidores públicos que sejam pais solteiros
- ADI 3454, contra dispositivo da Lei 8.080/1990 que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS). O dispositivo questionado permite que a União, os estados e os municípios requisitem bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em caso de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.
- Monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes.
- Ações contra leis estaduais referentes a Direito do Consumidor
- ADI 5108, contra expressões contidas na Lei da Meia-Entrada
- Ação Penal (AP) 864, contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM, pela prática do crime de peculato, por suposto desvio de recursos para pagamento salarial de funcionários de seu gabinete.
Remanescentes
Nos dias 23 e 24/2, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, deixou a pauta em aberto para julgamento de processos remanescentes de sessões anteriores.