Os tribunais inferiores continuam a conceder a consumidores a cobertura pelas operadoras de procedimentos fora da lista, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo — o que significa que só é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos listados. As informações são do O Globo.
A questão sobre a cobertura da ANS ainda será discutida na próxima semana no Senado, no projeto de lei 2033/22, que pode terminar que o rol seja exemplificativo, ou seja, uma referência.
Boa parte das decisões menciona na sentença o entendimento do STJ, mas os magistrados avaliam que os casos em discussão se enquadram nas regras de excepcionalidade ou ressaltam que não se trata de decisão vinculante, que precisa ser seguida por outros tribunais.
Renato Casarotti, presidente da Abramge, associação de planos de saúde, diz que não havia expectativa de “virada de chave” nas decisões a partir do novo entendimento do STJ.
“A mudança efetiva se dará quando os casos chegarem ao STJ e o novo entendimento for aplicado e a tendência se consolidar. A nova jurisprudência não demora meses, mas anos para ser consolidada.”