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TRE de São Paulo dá aval à candidatura de Eduardo Cunha

Por 4 a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu aval nesta quarta-feira (14) à candidatura de Eduardo Cunha (PTB-SP) à Câmara dos Deputados. As informações são do O Globo.

Por 4 a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu aval nesta quarta-feira (14) à candidatura de Eduardo Cunha (PTB-SP) à Câmara dos Deputados. As informações são do O Globo.

A candidatura de Cunha foi contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que apontou que Cunha estava inelegível após ter o mandato cassado pela Câmara por quebra de decoro parlamentar, em 2016.

A defesa de Cunha, no entanto, alegou que os efeitos da cassação do mandato foram suspensos por uma decisão judicial do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acabou derrubando no dia 18 de agosto a decisão do TRF-1. A liminar, no entanto, foi assinada após o registro de candidatura de Cunha ter sido protocolado em 4 de agosto na Justiça Eleitoral.

Prevaleceu no julgamento do TRE paulista o entendimento de que, no momento em que Eduardo Cunha protocolou seu pedido de registro, ele não estava inelegível e, portanto, poderia concorrer a um mandato na Câmara, graças à decisão favorável do TRF-1 – que ainda não havia sido suspensa por Fux.

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“É cediço que não cabe a esta Justiça Especializada adentrar ao mérito da decisão oriunda do Poder Legislativo, e tampouco manifestar quanto ao acerto ou desacerto de decisões emanadas por outros órgãos do Poder Judiciário”, frisou o relator do caso, o desembargador Marcio Kayatt.

“Conclui-se que, na data do requerimento do registro de candidatura, a inelegibilidade estava afastada no caso, vigorando a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, acrescentou. Ou seja: se a liminar de Fux tivesse sido assinada antes do registro ter sido protocolado, aí, sim, produziria efeitos e impediria a candidatura de Cunha.

“Foi feita Justiça e foi observada a legislação eleitoral, que diz que as condições de elegibilidade e inelegibilidade têm de ser verificadas na data do pedido de registro de candidatura. Quando foi formulado o pedido, não existia nenhum impedimento para que ele fosse candidato”, disse à equipe da coluna o advogado Ricardo Porto, defensor de Cunha.

Apesar da vitória no TRE de São Paulo, aliados de Cunha dão como certo que o caso não está resolvido e vai parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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