O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte daquelas pessoas que estão inadimplentes ou com dívidas em atrasos. Inadimplentes também poderão ser impedidos de participar de concursos públicos e licitações.
As sanções já estavam previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas, mas foi novamente determinada em sessão no dia 9 de fevereiro, quando uma ação do PF contestou este tipo de medida contra endividados.
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.