Ícone do site Bahia Pra Você

STF e Banco Central criam grupo para reforçar controle de precatórios

Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, assinaram, nesta quarta-feira (12), uma portaria conjunta que cria um grupo executivo responsável por propor uma nova sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios. 

A iniciativa permitirá acompanhar a titularidade dos créditos desde a negociação até o pagamento, por meio da integração de informações de tribunais, cartórios e entidades autorizadas. 

Transparência e segurança 

Segundo Fachin, a nova regulamentação não pretende restringir a circulação dos créditos, mas garantir transparência, segurança jurídica e rastreabilidade nas cessões, além de proteger credores em situação de vulnerabilidade. 

“Temos o compromisso de combater as fraudes com rigor”, afirmou o ministro. 

Fachin ressaltou que o precatório não pode ser utilizado para obtenção ilícita de recursos, exploração de pessoas vulneráveis ou encobrimento de falsidades documentais. Para ele, cabe às instituições aperfeiçoar a gestão nacional dos precatórios, organizar dados, estabelecer padrões tecnológicos e assegurar o pagamento ao titular legítimo. 

ANÚNCIO

Nesse contexto, o presidente do STF destacou a importância da parceria com o Banco Central para estruturar um sistema eletrônico seguro, integrar entidades registradoras, evitar duplicidades, garantir interoperabilidade com o SisPreq, criar trilhas de auditoria e definir padrões tecnológicos. 

Ao agradecer a parceria, Gabriel Galípolo enfatizou que, em ativos como os precatórios, é fundamental identificar o titular do crédito, conhecer o histórico das transferências, verificar possíveis duplicidades e assegurar a validade da cessão. Segundo ele, a falta de transparência compromete a eficiência do mercado e a segurança jurídica. 

Compromisso das entidades devedoras 

A Portaria Conjunta nº 6/2026 estabelece novas exigências de transparência para a negociação dos títulos, com o objetivo de prevenir fraudes e impedir seu uso para acobertar crimes. 

Fachin observou que a expansão desse mercado está relacionada, em parte, ao atraso no pagamento pelas Fazendas Públicas, situação que muitas vezes leva o credor a vender o crédito. Para o ministro, a solução também depende do compromisso das entidades devedoras com o pagamento regular e tempestivo das obrigações judiciais. 

Proteção ao credor 

Uma das principais preocupações do CNJ, segundo Fachin, é a proteção dos credores, especialmente idosos, pensionistas, beneficiários de verbas alimentares, herdeiros e trabalhadores. 

ANÚNCIO

A nova regulamentação torna obrigatória a escritura pública na primeira cessão do precatório. A medida busca assegurar ao credor informações claras sobre o valor atualizado do crédito, o preço negociado, o deságio aplicado e as consequências da operação. 

Além disso, a exigência permitirá uma análise mais ágil da titularidade e da documentação, sem prejuízo do controle judicial. 

Fachin destacou ainda que fraudes, cessões duplicadas, negócios sem transparência e registros inconsistentes prejudicam credores, adquirentes de boa-fé, tribunais, entidades devedoras e todo o sistema de Justiça. Essas práticas elevam os custos das negociações e reduzem a confiança no mercado. 

Central Nacional 

O grupo executivo será responsável por aprofundar os debates técnicos, acompanhar a elaboração da regulamentação e propor a arquitetura da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios. 

O colegiado também deverá definir como ocorrerá a integração entre tribunais, serventias notariais e entidades registradoras, além de elaborar um plano para implantação gradual da nova sistemática em todo o país. 

ANÚNCIO
O que é um precatório 

O precatório é um crédito originado de decisão judicial e submetido a regras constitucionais específicas de pagamento, que consideram a ordem cronológica e a disponibilidade de recursos. 

Além disso, o crédito pode estar sujeito a penhoras, cessões anteriores, honorários advocatícios, bloqueios e retenções. 

Embora a cessão seja um negócio privado, seus efeitos alcançam a administração da Justiça e podem interferir diretamente nos pagamentos decorrentes de decisões judiciais. 

Autoridades presentes 

Também participaram da cerimônia o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, Gilneu Francisco Astolfi Vivan; o procurador-geral do Banco Central, Cristiano Cozer; o secretário-geral do STF, Roberto Dalledone; o chefe de gabinete da Presidência do STF, André Ribeiro Giamberardino; a secretária-geral do CNJ, Clara da Mota; e o diretor do Fundo de Modernização do CNJ (FMCNJ), Francisco Rodrigues de Oliveira Neto. 

ANÚNCIO
Sair da versão mobile