A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra e porte de armas. A decisão dela vale até o plenário da Corte analisá-la, quando poderá referendá-la ou revogá-la. Esses decretos começariam a valer na terça-feira, por isso a ministra resolveu analisar sozinha.
O julgamento será no plenário virtual e começará na sexta-feira. Os ministros terão uma semana para colocar seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem necessidade de se reunirem para debater o tema.
Rosa destacou que ela suspendeu os seguintes trechos dos decretos:
- o que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
- o que dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro;
- o que permite a apresentação de uma simples declaração de necessidade para a aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito por agentes do Estado.
- o que permite os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo;
- o que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs;
- o que tira do Exército a autorização para os CACs adquirirem armas;
- o que aumenta o limite de munições que os CACs podem adquirir;
- o que permite o Exército a autorizar os CACs a comprar mais munição do que os nos limites pré-estabelecidos;
- o que autoriza escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada;
- o que permite a prática de tiro desportivo a partir dos 14 anos de idade incompletos;
- o que estende a validade de porte de armas para todo território nacional;
- o que permite aos CACs o porte de armas carregadas;
- e o que autoriza o porte simultâneo de até duas armas.
Segundo a ministra, as inovações trazidas pelos quatro decretos de Bolsonaro são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento, e com o dever de promover a segurança pública e o direito à vida. Ela lembrou que um decreto não pode ir além do que está previsto na lei. Em manifestação enviada ao STF, Bolsonaro defendeu os decretos, dizendo que eles se limitam a regulamentar a lei já existente, ou seja, o Estatuto do Desarmamento.