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Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e terá novas regras para uso de inteligência artificial

partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de

Faltando poucas semanas para o início da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para o enfrentamento da desinformação e para a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

Quando começa a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto de 2026.

Na internet, a divulgação de campanha poderá ocorrer em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante o período eleitoral, a comunicação deverá ser feita no prazo de até 24 horas.

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Horário eleitoral gratuito

Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A veiculação ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral. A programação será distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.

Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme calendário e horários definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesse período, as emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, de acordo com os critérios previstos na legislação.

O que é permitido na pré-campanha?

Antes de 16 de agosto, a legislação autoriza diversas atividades de pré-campanha.

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Entre elas estão a participação em entrevistas, debates, seminários, encontros e eventos políticos, além da divulgação da pré-candidatura e da apresentação de ideias, propostas e projetos.

Também é permitido solicitar apoio político e divulgar ações que se pretende implementar, desde que não haja pedido explícito de voto.

As atividades podem ocorrer presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo (lives) nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos e federações.

O que caracteriza propaganda antecipada?

A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando há pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação ou quando são utilizados meios vedados durante a pré-campanha.

A manifestação de apoio político, a divulgação de pré-candidaturas e a apresentação de propostas, por si só, não configuram irregularidade.

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No entanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.

Mensagens eletrônicas

As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais deverão identificar o remetente e disponibilizar mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento.

Após a solicitação, a exclusão dos dados deverá ser realizada em até 48 horas.

Carreatas exigem comunicação prévia

Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.

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A medida busca ampliar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.

Combate à desinformação e uso de IA

As eleições de 2026 contarão com regras específicas para o combate à desinformação e para a utilização de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

A regulamentação determina medidas para identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e fortalece mecanismos destinados a coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Fonte: TSE
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